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materia nº 41/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 41 / 2011
Date 2011-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE, QUE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIDÊNCIAS. ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
native_id3626

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Prefeitura Municipal de Itapuí o
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ENDO DIREITO
á JDO BEM FEITO
Pa AN
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 'Nº.-41/á911
PE 16 DE OUTUBRO DE 2011. “OO e
an E SÉ
DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE-CARGO DE
EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
Promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º -. Fica criado 01 (um) cargo de Técnico de
Enfermagem, referência 13 da tabela de vencimentos, com Carga horária de 40 horas
semanais.
ARTIGO 2º . As despesas de orrentes da execução desta lei
Correrão através de contas próprias do orçaménto vigente. 4) ft
| ||
NI |!
ARTIGO 3º . E ei entrará! | e A] | data de sua
Publicação, revogadas as disposições emó ntrário || || | | | | | | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP E OUTUBRO De 20
JQSÉ GILBERTO SAGGIDRO
Prefeito Municipal
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ”
ITA PUfr
AUTOGRAFO Nº 085/2011
DE LEICOMPLEMENTAR Nº
PROJETO 041/2011
Dispõe sobre criação de cargo que
especifica e dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA;
Artigo 1.º) - Fica criado 01 (um) cargo de Técnico de Enfermagem,
referência 13 da tabela de vencimentos, com carga horá
ria de 40 horas Semanais.
ARTIGO 2º . As
despesas decor;
através de contas própria.
rentes da execução desta lei correrão
S do orçamento vigente.
ARTIGO 3º
revogadas as dis;
Câmara Municipal
sta Lei entra,
rá em vigor na data de sua publicação,
Posições em contrário.
de Itapuí, 18 de novembro de 2011.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www. camaramunicipalitapui. sp.gov.br
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Ofício nº 224/2011 Itapuí, 22 de novembro de 2011. Ne +.
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Câmara Municipal de ”
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ITAPUÍ ca
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Senhor Prefeito
Através do Presente, cumpre
cópia dos Projetos de Lei nº 44, 45/2011 é
Aproveito a oportunidade p
de estima e consideração.
“NOS encaminhar a sanção de Vossa Excelência
Projeto de Lei Complementar nº 041/2011.
ara renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
ci
GRIMALDI
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-SP
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 12571
www. camaramunicipalitapuí. Sp.gov.br

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