| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a tabela de progressão de salários dos servidores municipais e dá outras providências. |
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Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-00Q,nRh 7 - o . ; ; PdA EAAN Fone (1h) 3664-1251 SS Cotns as =) ie: ww. camaramunicipadilafui sf.gou.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2011 03 DE OUTUBRO DE 2011 Dispõe sobre a tabela de progressão de salários dos servidores municipais e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário o seguinte projeto de lei. Artigo 1.º) Os funcionários titulares de cargos em provimento efetivo, abrangidos pelo artigo 5º da Lei Complementar n.º 10/2009 que estejam enquadrados no grau “A” da Referência:n.º 3 do Anexo | terão direito a progressão para o grau “B”, conforme tabela anexa a esta Lei Complementar. Artigo 2.º) Atingindo o funcionário titular de cargo em provimento efetivo, direito a progressão no seu grau, observado o que dispõe o artigo 12 da Lei Complementar n.º 10/2009, será editado pela Câmara Municipal nova Tabela com a progressão respectiva do grau, ficando vedada a edição de novos graus na referência n.º 3 enquanto não se concretizar a situação prevista nesta Lei. Artigo 3.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : Itapuí, 03 de outubro de 2011. ON APARECIDO GRIMA Presidente JESUS JUCELIM CURTOO Vice-Presidente 1º Secretário VANDIR DONIZETE VIARO 2º Secretário Praça da Matris, 4º - Estado de Sto Paulo - Cap: 17880-08046 1º y E-mail. tu Dyahoocomdm 3 3 dl Fone 0) 3664-1251 Não dd TS ; sd eta e: ANEXO | Tabela de Vencimentos da Câmara Municipal de Itapuí/SP Câmara Municipal de , AUTOGRAFO Nº 083/2011 PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº 002/2011 Dispõe sobre a tabela de progressão de salários dos servidores municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1.º) Os funcionários titulares de cargos em provimento efetivo, abrangidos pelo artigo 5º da Lei Complementar n.º 10/2009 que estejam enquadrados no grau “a” da Referência n.º 3 do Anexo | terão direito a progressão para o grau “Bº, conforme tabela anexa a esta Lei Complementar. Artigo 2.º) Atingindo o funcionário titular de cargo em provimento efetivo, direito a progressão no seu grau, observado o que dispõe o artigo 12 da Lei Complementar n.º 10/2009, será editado pela Câmara Municipal nova Tabela com a progressão respectiva do grau, ficando vedada a edição de novos graus na referência n.º 3 enquanto não se concretizar a situação prevista nesta Lei. Artigo 3.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 18 de outubro de 2011. residente SILENE VALINI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ANEXO | Tabela de Vencimentos da Câmara Municipal de Itapuí/SP E E G 1029,20 | 1074,55 | 112217 2147,32 | 224395 | 234492 | 2450,44 Presidente SILENE VALINI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br