br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 2/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-10-03
EmentaDispõe sobre a tabela de progressão de salários dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id3661

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4

Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-00Q,nRh 7
- o . ; ; PdA EAAN
Fone (1h) 3664-1251 SS Cotns as =)
ie: ww. camaramunicipadilafui sf.gou.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2011
03 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a tabela de progressão de
salários dos servidores municipais e dá
outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta ao Douto Plenário o seguinte projeto de lei.
Artigo 1.º) Os funcionários titulares de cargos em provimento efetivo, abrangidos
pelo artigo 5º da Lei Complementar n.º 10/2009 que estejam enquadrados no grau
“A” da Referência:n.º 3 do Anexo | terão direito a progressão para o grau “B”,
conforme tabela anexa a esta Lei Complementar.
Artigo 2.º) Atingindo o funcionário titular de cargo em provimento efetivo, direito a
progressão no seu grau, observado o que dispõe o artigo 12 da Lei Complementar
n.º 10/2009, será editado pela Câmara Municipal nova Tabela com a progressão
respectiva do grau, ficando vedada a edição de novos graus na referência n.º 3
enquanto não se concretizar a situação prevista nesta Lei.
Artigo 3.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. :
Itapuí, 03 de outubro de 2011.
ON APARECIDO GRIMA
Presidente
JESUS JUCELIM CURTOO
Vice-Presidente
1º Secretário
VANDIR DONIZETE VIARO
2º Secretário
Praça da Matris, 4º - Estado de Sto Paulo - Cap: 17880-08046 1º y
E-mail. tu Dyahoocomdm 3 3 dl
Fone 0) 3664-1251 Não dd TS ;
sd
eta e:
ANEXO |
Tabela de Vencimentos da Câmara Municipal de Itapuí/SP
Câmara Municipal de ,
AUTOGRAFO Nº 083/2011
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº 002/2011
Dispõe sobre a tabela de progressão de
salários dos servidores municipais e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1.º) Os funcionários titulares de cargos em provimento efetivo, abrangidos
pelo artigo 5º da Lei Complementar n.º 10/2009 que estejam enquadrados no grau
“a” da Referência n.º 3 do Anexo | terão direito a progressão para o grau “Bº,
conforme tabela anexa a esta Lei Complementar.
Artigo 2.º) Atingindo o funcionário titular de cargo em provimento efetivo, direito a
progressão no seu grau, observado o que dispõe o artigo 12 da Lei Complementar
n.º 10/2009, será editado pela Câmara Municipal nova Tabela com a progressão
respectiva do grau, ficando vedada a edição de novos graus na referência n.º 3
enquanto não se concretizar a situação prevista nesta Lei.
Artigo 3.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 18 de outubro de 2011.
residente
SILENE VALINI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ANEXO |
Tabela de Vencimentos da Câmara Municipal de Itapuí/SP
E E G
1029,20 | 1074,55 | 112217
2147,32 | 224395 | 234492 | 2450,44
Presidente
SILENE VALINI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br

open original →