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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 23,
DE 30 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DIRETOR
DE TURSMO — REVISÃO 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Diretor Municipal de Turismo para o
Município de Itapuí para * o período de 2021 - 2024, anexo a esta Lei e que fica
fazendo parte integrante da mesma. a Ap
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 2.670 de 26 de setembro de 2016 que
aprovou o Plano Diretor de Turismo do Município de Itapuí, que não colidam com a
revisão da presente Lei, permanecem inalteradas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE MARÇO DE 2022.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de
Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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