| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2011 |
| Date | 2011-12-01 |
| Ementa | PERMITE AO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ AUTORIZAR O USO DE ESPAÇO PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO. |
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ADMINISTRAÇÃO refeitura Municipal de Itapuí PROJETO DE LEIN. odBi201d DE 01 DE DEZEMBRO DE 2911 q Eca A PERMITE AO MUNICÍPIO DE ATAPUÍ AUTORIZAR O USO DE ESPAÇO PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - O Poder Executivo pode autorizar o uso se espaço público localizado na Praça da Matriz, esquina com a Rua Santo Antonio, sentido entrada da cidade para a empresa: MARIA CILENE LANZA DO AMARAL ME visando a instalação de um Painel Digital de Publicidade. Artigo 2º - As taxas devidas serão as apuradas pelo setor de tributos municipais dispostas em legislação vigente. 81º — A presente autorização de uso vale pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser revogada a qualquer momento em razão de ser ato unilateral, discricionário e precário da Administração. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em dohtrário. Prefeito Municipal CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Deça de Mlutrex, 793 - Estudo de So Deulo Done: (OIB 6641911 - Fa CESLIS9 Ega 1I230000 LEI Nº 1.920 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998 INSTITUI A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO E DE PERMANÊNCIA EM ÁREAS, EM VIAS E EM LOGRA- DOUROS, PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de hapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Capítulo 1 Do Fato Gerador e da Incidência . Artigo 1º)- A Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Per- manência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos, fundada no poder de polícia do Município, concernente ao ordenamento da utilização dos bens públicos de uso comum, tem como fato gerador a fiscalização por ele exercida sobre a localização, a instalação e a permanência de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e quaisquer outros objetos, em observância às normas municipais de posturas relativas à estética urbana, aos costumes, à ordem, à trangiiilidade, à higiene, ao trânsito e a segurança pública. Artigo 2º)-0 fato gerador da taxa considera-se ocorrido com a localização, a instalação e a permanência de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e quaisquer outros objetos em áreas, em vias e em logradouros públicos. Capítulo II Do Sujeito Passivo Artigo 3º)- O sujeito passivo da taxa é à pessoa física ou jurídi- ca, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora, a qualquer título, de móvel, equipa- mento, utensílio e quaisquer outros objeto em áreas, em vias ou em logradouros públicos. Capítulo HI Do Sujeito Solidário = RECÁ pai Pça da Meatris, 78 Eatado de Pão Punto (SS EN Fono: [019 861911 - Gee: 6041282 ÀS vive ss a Ga: 17230000 lã A S) ta, Artigo 4º)- São solidariamente responsáveis pelo paglimen . taxa as pessoas físicas ou jurídicas que direta ou indiretamente estiverem envolvidas na locali- zação, na instalação e na permanência de móvel, equipamento, utensílio, veículo e ou quais- quer outro objeto em áreas, em vias e em logradouros públicos. Capítulo IV Da Base de Cálculo Artigo 5º)- A base de cálculo da taxa será determinada em fun- ção da natureza, da atividade e da finalidade de utilização do móvel, equipamento, utensílio, veículo e ou quaisquer outro objeto: 1 Em atividade ambulante: 20 UFIRs, por banca ou similar, por exercício ou fração; IL- Em atividade feirante: 30 UFIRs, por barraca ou similar, por exercício ou fração; HI- Em atividade eventual: 40 UFIRs, por banca ou similar, por mês ou fração; IV- Parques de Diversão e Exposições: 40 UFIRs, por evento, por mês ou fração; V- Caçamba ou similar: 30 UFIRs, por unidade, por mês ou fra- ção; VL- Bancas de jornais e revistas: 60 UFIRs, por banca, por exer- cício ou fração; | VIL Postes ou similares: 10 UFIRs, por unidade, por mês ou fra- ção; VIII- Cabinas de telefonia ou similares: JO UFIRs, por unidade, por mês ou fração; IX- Caixas postais ou similares: 10 UFIRs, por unidade, por mês ou fração; X- Postos de atendimento bancário, caixas eletrônicos ou simila- res: 50 UFIRs, por unidade, por mês ou fração; XI- Guichês de vendas diversas ou similares: 20 UFIRs, por uni- dade, por mês ou fração. . . XII barracas, trailers, veículos, utensílios e quaisquer outros objetos ou equipamentos, não enquadrados nos incisos de 1 a XI deste artigo: 20 UFIRs, por unidade, por mês ou fração. . Artigo 6º)- Enquadrando-se o contribuinte em mais de uma das , especificações, será utilizada, para efeito de cálculo da taxa, aquela que conduzir ao maior V tes Ê talha É) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 4 e ps ESPÉCIE , Tributos, Preços Públicos, Multas e pm [trinta Apoiado demais Receitas Municipais E SIE Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos. q Forma de Pagamento por banca ou similar, 0 -Atividade ambulante Cia ao por exercício ou fração | R$43,36 Im + + rn Ea Lo Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência : mi em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos, 1920 30 porudiraca ou similar] R$65,48 por exercício ou fração -Atividade feirante Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos por banca ou similar, -Ahi de 9 40 Atividade eventual 1920 por mr ou fiação R$86,75 an E + Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência E] de ambilantes em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos. -Eventos públicos em geral 120 id porta R$85,59 L Pe | | Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência dado Pora em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos. 1920 30 pd pr ; o "Mo R$65,06 -Caçamba ou similar Eita si Fem Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência " , em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos. 1920 60 [Por danca, por exercício) pg 130,16 ou fração -Bancas de jornais e revistas Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos. 1920 10 R$21,70 fração -Postes ou similares À |por unidade, por mês ou Página 1 de 2 É) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESPÉCIE vai Tributos, Preços Públicos, Multas e LE) [Mera Forma de Pagamento itcação dam demais Receitas Municipais Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência orsiidide: Dor mês ou em Àreas, em Vias e em Logradouros Públicos. 1920 10 Porn ai R$21,70 -Cabinas de telefonia ou similares Praçã | na de Fiscalização de Ocupação e de Permanência Eira ore oi em Àreas, em Vias e em Logradouros Públicos. | 1920 o | ras a R$21,70 -Caixas postais ou similares Ele Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos. |por unidade, por mês ou 0 -Postos de atendimento bancário, caixas eletrônicos | 1920 si fração R$43,36 ou similares Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência o em Ãreas, em Vias e em Logradouros Públicos. 1920 20 Por E E R$43,36 -Guichês de vendas diversas ou similares A Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públic: or unidado : -Barracas, trailers, veículos, utensílios e quaisquer | 1920 20 Vidç = . orméson R$43,36 outros objetos ou equipamentos, não enquadrados na ração Lei 1920 Página 2 de 2 Ra Ecos ma para a a Câmara Municipal dé PTAPUI Ofício nº 246/2011 Itapuí, 16 de dezembro de 2011. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar à sanção de Vossa Excelência cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 047/2011, Prefeito Municipal, permite ao município de Itapuí autorizar o uso de espaço público por prazo determinado. Projeto de Lei Complementar nº 003/2011, Mesa da Câmara, dispõe sobre a extinção de cargos em comissão da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. > - 2 O GRIMALDI Presidente Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Itapui- S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de N x, AUTOGRAFO Nº 091/2011 PROJETO DE LEI Nº 047/2011 PERMITE AO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ AUTORIZAR o uso DE ESPAÇOPÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1.º) — O Poder Executivo pode autorizar o uso de espaço público localizado na Praça da Matriz, esquina com a rua Santo Antonio, sentido entrada da cidade para a empresa MARIA CILENE LANZA DO AMARAL ME visando a instalação de um Painel Digital de Publicidade. Artigo 2)- As taxas devidas serão as apuradas pelo Setor de Tributos municipais dispostas em legislação vigente. Parágrafo 1)- A presente autorização de uso vale pelo prazo de 10(dez) anos, podendo ser revogada a qualquer momento em razão de ser ato unilateral, discricionário e precário da Administração. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 16 de dezembro de:2011. > ON APARECIDO GRI Presid “Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br