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materia nº 47/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 47 / 2011
Date 2011-12-01
EmentaPERMITE AO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ AUTORIZAR O USO DE ESPAÇO PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO.
native_id3670

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ADMINISTRAÇÃO
refeitura Municipal de Itapuí
PROJETO DE LEIN. odBi201d
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2911 q
Eca
A
PERMITE AO MUNICÍPIO DE ATAPUÍ
AUTORIZAR O USO DE ESPAÇO PÚBLICO
POR PRAZO DETERMINADO.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - O Poder Executivo pode autorizar o uso se espaço
público localizado na Praça da Matriz, esquina com a Rua Santo Antonio,
sentido entrada da cidade para a empresa: MARIA CILENE LANZA DO
AMARAL ME visando a instalação de um Painel Digital de Publicidade.
Artigo 2º - As taxas devidas serão as apuradas pelo setor de
tributos municipais dispostas em legislação vigente.
81º — A presente autorização de uso vale pelo prazo de 10
(dez) anos, podendo ser revogada a qualquer momento em razão de ser ato
unilateral, discricionário e precário da Administração.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em dohtrário.
Prefeito Municipal
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Deça de Mlutrex, 793 - Estudo de So Deulo
Done: (OIB 6641911 - Fa CESLIS9
Ega 1I230000
LEI Nº 1.920
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998
INSTITUI A TAXA DE FISCALIZAÇÃO
DE OCUPAÇÃO E DE PERMANÊNCIA
EM ÁREAS, EM VIAS E EM LOGRA-
DOUROS, PÚBLICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de hapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Capítulo 1
Do Fato Gerador e da Incidência
. Artigo 1º)- A Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Per-
manência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos, fundada no poder de polícia
do Município, concernente ao ordenamento da utilização dos bens públicos de uso
comum, tem como fato gerador a fiscalização por ele exercida sobre a localização, a
instalação e a permanência de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e quaisquer
outros objetos, em observância às normas municipais de posturas relativas à estética
urbana, aos costumes, à ordem, à trangiiilidade, à higiene, ao trânsito e a segurança pública.
Artigo 2º)-0 fato gerador da taxa considera-se ocorrido com a
localização, a instalação e a permanência de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e
quaisquer outros objetos em áreas, em vias e em logradouros públicos.
Capítulo II
Do Sujeito Passivo
Artigo 3º)- O sujeito passivo da taxa é à pessoa física ou jurídi-
ca, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora, a qualquer título, de móvel, equipa-
mento, utensílio e quaisquer outros objeto em áreas, em vias ou em logradouros públicos.
Capítulo HI
Do Sujeito Solidário
= RECÁ
pai
Pça da Meatris, 78 Eatado de Pão Punto (SS EN
Fono: [019 861911 - Gee: 6041282 ÀS vive ss a
Ga: 17230000 lã A S)
ta,
Artigo 4º)- São solidariamente responsáveis pelo paglimen .
taxa as pessoas físicas ou jurídicas que direta ou indiretamente estiverem envolvidas na locali-
zação, na instalação e na permanência de móvel, equipamento, utensílio, veículo e ou quais-
quer outro objeto em áreas, em vias e em logradouros públicos.
Capítulo IV
Da Base de Cálculo
Artigo 5º)- A base de cálculo da taxa será determinada em fun-
ção da natureza, da atividade e da finalidade de utilização do móvel, equipamento, utensílio,
veículo e ou quaisquer outro objeto:
1 Em atividade ambulante: 20 UFIRs, por banca ou similar, por
exercício ou fração;
IL- Em atividade feirante: 30 UFIRs, por barraca ou similar, por
exercício ou fração;
HI- Em atividade eventual: 40 UFIRs, por banca ou similar, por
mês ou fração;
IV- Parques de Diversão e Exposições: 40 UFIRs, por evento,
por mês ou fração;
V- Caçamba ou similar: 30 UFIRs, por unidade, por mês ou fra-
ção;
VL- Bancas de jornais e revistas: 60 UFIRs, por banca, por exer-
cício ou fração; |
VIL Postes ou similares: 10 UFIRs, por unidade, por mês ou fra-
ção;
VIII- Cabinas de telefonia ou similares: JO UFIRs, por unidade,
por mês ou fração;
IX- Caixas postais ou similares: 10 UFIRs, por unidade, por mês
ou fração;
X- Postos de atendimento bancário, caixas eletrônicos ou simila-
res: 50 UFIRs, por unidade, por mês ou fração;
XI- Guichês de vendas diversas ou similares: 20 UFIRs, por uni-
dade, por mês ou fração.
. . XII barracas, trailers, veículos, utensílios e quaisquer outros
objetos ou equipamentos, não enquadrados nos incisos de 1 a XI deste artigo: 20 UFIRs, por
unidade, por mês ou fração.
. Artigo 6º)- Enquadrando-se o contribuinte em mais de uma das ,
especificações, será utilizada, para efeito de cálculo da taxa, aquela que conduzir ao maior V
tes
Ê
talha
É) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
4 e ps
ESPÉCIE ,
Tributos, Preços Públicos, Multas e pm [trinta Apoiado
demais Receitas Municipais
E SIE
Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência
em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos.
q Forma de Pagamento
por banca ou similar,
0
-Atividade ambulante Cia ao por exercício ou fração | R$43,36
Im + + rn Ea Lo
Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência : mi
em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos, 1920 30 porudiraca ou similar] R$65,48
por exercício ou fração
-Atividade feirante
Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência
em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos
por banca ou similar,
-Ahi de 9 40
Atividade eventual 1920 por mr ou fiação R$86,75
an E +
Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência E]
de ambilantes em Áreas, em Vias e em Logradouros
Públicos.
-Eventos públicos em geral 120 id porta R$85,59
L Pe | |
Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência dado Pora
em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos. 1920 30 pd pr ; o "Mo R$65,06
-Caçamba ou similar Eita si
Fem
Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência " ,
em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos. 1920 60 [Por danca, por exercício) pg 130,16
ou fração
-Bancas de jornais e revistas
Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência
em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos. 1920 10 R$21,70
fração
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É) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
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Tributos, Preços Públicos, Multas e LE) [Mera Forma de Pagamento itcação dam
demais Receitas Municipais
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em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos. |por unidade, por mês ou
0
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ou similares
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em Ãreas, em Vias e em Logradouros Públicos. 1920 20 Por E E R$43,36
-Guichês de vendas diversas ou similares A
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em Áreas, em Vias e em Logradouros Públic: or unidado :
-Barracas, trailers, veículos, utensílios e quaisquer | 1920 20 Vidç = . orméson R$43,36
outros objetos ou equipamentos, não enquadrados na ração
Lei 1920
Página 2 de 2
Ra Ecos ma para a a

Câmara Municipal dé
PTAPUI
Ofício nº 246/2011 Itapuí, 16 de dezembro de 2011.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar à sanção de Vossa Excelência
cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 047/2011, Prefeito Municipal, permite ao município de Itapuí autorizar o
uso de espaço público por prazo determinado.
Projeto de Lei Complementar nº 003/2011, Mesa da Câmara, dispõe sobre a extinção de
cargos em comissão da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração. > -
2
O GRIMALDI
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de
Itapui- S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
N x,
AUTOGRAFO Nº 091/2011
PROJETO DE LEI Nº 047/2011
PERMITE AO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
AUTORIZAR o uso DE
ESPAÇOPÚBLICO POR PRAZO
DETERMINADO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1.º) — O Poder Executivo pode autorizar o uso de espaço público localizado na
Praça da Matriz, esquina com a rua Santo Antonio, sentido entrada da cidade para a
empresa MARIA CILENE LANZA DO AMARAL ME visando a instalação de um Painel
Digital de Publicidade.
Artigo 2)- As taxas devidas serão as apuradas pelo Setor de Tributos municipais
dispostas em legislação vigente.
Parágrafo 1)- A presente autorização de uso vale pelo prazo de 10(dez) anos, podendo
ser revogada a qualquer momento em razão de ser ato unilateral, discricionário e
precário da Administração.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 16 de dezembro de:2011.
>
ON APARECIDO GRI
Presid
“Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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