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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaDispõe sobre a alteração dos artigos 1º e 3º da Lei Complementar nº 213 de 07 de novembro de 2018 e dá outras providências.
native_id368

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-05-02 Proposição aprovada em 2º turno S —
2022-04-18 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-04-18 Parecer favorável da comissão U —
2022-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-04-01 Aguardando Deliberação U —
2022-04-01 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-04-01 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-16T14:24:22.898805-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2022-04-29T09:28:21.572129-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-04-25T10:43:30.935887-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04,
DE 30 DE MARÇO DE 2022. .
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E
3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 213 DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar 213de 07 de novembro»:
de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As contratações por prazo determinado serão reguladas
pela presente lei, obedecendo-se às condições e prazos aqui previstos.
Art. 2º O artigo 3º da Lei Complementar 213 de 07 de novembro de 2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta lei
será feito mediante processo seletivo ou processo seletivo simplificado,
ambos sujeitos a ampla divulgação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário e, em especial, os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Lei
Complementar nº 213 de 07 de novembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE MARÇO DE 2022.
ascdega caps mao 4 e 1 e
ANTONIO ALVARO ZA
|
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de
Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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