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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04,
DE 30 DE MARÇO DE 2022. .
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E
3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 213 DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar 213de 07 de novembro»:
de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As contratações por prazo determinado serão reguladas
pela presente lei, obedecendo-se às condições e prazos aqui previstos.
Art. 2º O artigo 3º da Lei Complementar 213 de 07 de novembro de 2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta lei
será feito mediante processo seletivo ou processo seletivo simplificado,
ambos sujeitos a ampla divulgação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário e, em especial, os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Lei
Complementar nº 213 de 07 de novembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE MARÇO DE 2022.
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ANTONIO ALVARO ZA
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Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de
Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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