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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaInstitui o procedimento operacional para compras e contratações de serviços e obras no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
native_id369

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-04 Aguardando promulgação da norma jurídica U —
2022-04-04 Proposição aprovada U —
2022-04-04 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-04-01 Aguardando Deliberação U —
2022-04-01 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-04-01 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T10:44:15.159039-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01
DE 21 DE MARÇO DE 2022
Institui o procedimento operacional para
compras e contratações de serviços e
obras no âmbito da Câmara Municipal de
ltapuí e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, propõe ao Douto Plenário para apreciação e votação
o seguinte projeto de Resolução.
CAPÍTULO |
DOS CONCEITOS
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito administrativo da Câmara Municipal de Itapuí,
o procedimento operacional padrão para as compras e para as contratações de
serviços e de obras via procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade de
licitação.
8 1º - A Câmara Municipal de Itapuí deverá planejar suas compras para o ano
vigente com a devida antecedência, designando um servidor ou uma comissão
de servidores para este fim.
$ 2º - A supervisão e controle da aplicação deste procedimento operacional ficará
sob alçada do servidor empossado no cargo de Controlador Interno.
Art. 2º - Para efeitos dessa resolução, considera-se:
| — Licitação: procedimento padrão que visa garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a
administração, processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade,
probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento
objetivo;
ll — Dispensa de licitação: desburocratização aplicada à casos especiais
previstos em lei, na qual se exija atendimento rápido e eficaz ou ainda que não
justifique a movimentação de um processo licitatório, conforme artigos 75 e 76
da Lei Federal nº 14.133/2021;
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Il — Inexigibilidade de licitação: aplicável nos casos em que seja inviável a
competição entre licitantes, conforme artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021:
IV — Pregão: modalidade de licitação que visa à aquisição de bens e serviços
comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam
ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado.
Art. 3º - Todos os funcionários e vereadores da Câmara Municipal de Itapuí
deverão observar as normas elencadas nessa resolução quando tratar-se de
compras e/ou contratações de bens ou serviços.
CAPÍTULO Il 4
DA REQUISIÇÃO PARA COMPRA DE BENS E CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS
Art. 4º - O processo de compras iniciar-se-á pela requisição do servidor ou de
um dos membros da Mesa Diretora interessado na compra ou contratação, que
será endereçada ao servidor designado para a função de compras, no caso de
despesas com valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
$ 1º - As compras e contratações de serviços com valores abaixo do valor fixado
no caput estão dispensadas dos procedimentos da presente Resolução, não
isentando os responsáveis da observância dos princípios gerais que regem as
contratações públicas.
$ 2º - O servidor designado para a função de compras, analisará o cumprimento
dos requisitos desta norma e realizará eventual complementação no caso de não
cumprimento, dando ciência ao requisitante para que realize a confirmação.
Art. 5º - A requisição/solicitação de que trata o artigo 4º deverá ser elaborada
pelo servidor designado para funções de compras, contendo, no mínimo, as
seguintes informações:
| — data da solicitação;
Il - nome e cargo do requerente;
HI — descrição do objeto ou objetos da compra e/ou dos itens a serem adquiridos;
IV — justificativa da compra ou contratação;
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V — pesquisa de preços contendo, no minimo, três orçamentos, que comprovem
o valor do objeto a ser adquirido ou contratado;
VI — condições de fornecimento (prazo e local);
VII — assinatura do requisitante.
$ 1º - A pesquisa de preços de que trata o inciso V acima deverá ser elaborada
pelo responsável nomeado pela presidência para cuidar das atribuições de
compras e contratações do Poder Legislativo, podendo solicitar auxílio, se
necessário, devendo conter indicação clara e precisa dos seguintes dados:
| - nome/razão social da empresa ou pessoa física que apresenta o orçamento;
ll — descrição precisa do material, produto ou serviço a ser adquirido, juntamente
com os valores unitário e total;
Ill — responsável pela elaboração da proposta, e meio de contato, que pode ser
e-mail, telefone ou endereço comercial;
IV — data de realização e validade da proposta;
V — carimbo da empresa ou marca d'água de impressão contendo, no mínimo:
a) razão social e número de inscrição no CNPJ;
b) número da Inscrição Estadual, se houver;
c) endereço da sede da empresa; e
d) informações de contato (telefone, WhatsApp, e-mail).
$ 2º Constatando-se a inconformidade nos orçamentos serão solicitadas as
devidas correções ou a substituição no prazo máximo de 7 (sete) dias sob pena
de descartar o orçamento.
S 3º Na impossibilidade de entrega dos orçamentos previstos nos parágrafos
anteriores, e desde que devidamente justificada, será aceita pesquisa de preços
feita no Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo, no Painel de
Preços do Governo Federal ou em outra plataforma idônea de pesquisa de
preços.
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$ 4º Se ainda assim não for possível apurar no mínimo três preços distintos para
O objeto a ser adquirido, será aceita justificativa do requerente.
Art. 6º O servidor responsável por elaborar os orçamentos ou pesquisas de
preços deverá anexar trocas de e-mails, conversas de aplicativos de mensagens
instantâneas ou outra forma de comunicação idônea como forma de justificar a
ausência de preços distintos para o objeto a ser contratado, bem como para
identificar as empresas ou fornecedores que participaram e a data de realização
do ato.
81º O mesmo procedimento deverá ser adotado caso a proposta de algum
fornecedor seja enviada como anexo de e-mail ou conversa de mensageiro
instantâneo e não seja possível identificar a data de realização ou o responsável
pela pesquisa de preços.
S 2º O servidor designado pela presidência para cuidar das atribuições de
compras e contratações do Poder Legislativo assumirá responsabilidade sobre
a validade a autenticidade das cotações e/ou justificativas quanto às limitações
de mercado.
S 3º Nenhuma compra será feita ou serviço contratado sem a entrega da
requisição a que se refere o artigo 5º, podendo ser recusada pelo servidor
responsável aquela que não obedecer aos ditames desta resolução.
CAPÍTULO III
DA CONTRATAÇÃO VIA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 7º No caso de aquisições de bens ou contratações de serviços com valor
previsto de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que não tenha havido
outras compras do mesmo objeto durante o ano, será admitida a dispensa de
licitação, conforme art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 8º Para compras e contratações processadas via dispensa de licitação,
observar-se-á o seguinte:
| — nas contratações com valor até R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) que
sejam feitas de uma só vez, liquidadas, pagas e que não gerem obrigações
futuras, o processo de dispensa será considerado formalmente executado com
a entrega da requisição prevista no art. 5º desta resolução, juntamente com a
nota de empenho emitida pelo Contador desta Câmara.
Il - nas contratações com valor superior a R$ 8.800,00 ou de valor inferior, mas
que sejam executadas de forma continua ou representem obrigações futuras
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para a Câmara Municipal de Itapuí, deverá ser instaurado processo formal de
dispensa de licitação, numerado e protocolado com os documentos e etapas
previstos no artigo 13, incisos |, II, III, Vill e XII, além do documento previsto no
Anexo Il.
81º Em ambos os casos, o contador desta Casa Legislativa, antes de proceder
ao empenhamento da despesa, deve consultar as seguintes certidões do
fornecedor:
|- cópia do Comprovante de inscrição no CNPJ;
Il - certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à
Divida Ativa da União;
Ill - certidão Negativa de Inscrição na Divida Ativa Estadual (do estado de origem
do fornecedor e de São Paulo, se tiver cadastro estadual);
IV - certidão Negativa de Débitos Municipais (do município de origem do
fornecedor, se tiver cadastro municipal);
V - certidão Negativa de Débitos do FGTS — CRF:
VI - certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT: e
VII - certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União
(TCU).
S 2º Se algumas das certidões a que se refere o $1º constar como positiva,
vencida ou inválida, a aquisição do bem ou contratação do serviço restará
prejudicada, exceto no caso de contratação de ME ou EPP devidamente
constituída, a qual se concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento de débitos
existentes e para emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito negativa, conforme disposto na Lei Complementar nº
123/2006.
Art. 9º Para fins do disposto no inciso | do caput deste artigo, considera-se como
contrato válido entre a Câmara Municipal de Itapuí e o fornecedor escolhido a
nota de empenho emitida pelo Contador, conforme artigo 95 da Lei nº
14.133/2021.
Art. 10. Além dos requisitos previstos no inciso Il do caput do artigo 8º, a
dispensa de licitação deverá contar com projeto básico ou termo de referência,
entendidos como o conjunto de elementos necessários e suficientes para
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caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da
contratação, devendo conter os seguintes elementos:
| - desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da
obra ou serviço contínuo a ser contratado e identificar todos os seus elementos
constitutivos com clareza;
Hl - identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos
a incorporar à obra ou serviço, bem como suas especificações que assegurem
os melhores resultados;
Ill - subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra ou serviço,
compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de
fiscalização e outros dados necessários em cada caso; e
IV — outras informações que se fizerem pertinentes para a boa execução da obra
ou serviço a ser contratado.
CAPÍTULO IV
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Art. 11. O procedimento de inexigibilidade de licitação será composto pelos
documentos elencados no artigo 13, incisos |, |l, III, Ville XII, além do documento
previsto no Anexo Il, observado sempre o disposto no artigo 74 da Lei nº
14.133/2021.
CAPÍTULO V
DA AQUISIÇÃO VIA PROCESSO LICITATÓRIO
Art. 12. Será exigida a formalização de processo licitatório quando a despesa
não for dispensável em virtude de valor ou não se enquadre em qualquer outra
situação enumerada nos artigos 72 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
Art. 13. O processo de licitação será composto pelas seguintes etapas e
documentos:
| - requisição de compras prevista no artigo 5º desta resolução;
Il - solicitação de materiais e/ou execução de serviços expedida pela Câmara
Municipal de Itapuí;
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Ill - parecer contábil atestando a existência de dotação específica e suficiente
para processamento da despesa;
IV - solicitação de abertura de licitação expedida pelo ordenador de despesas da
Câmara Municipal de Itapuí, constando a identificação do processo de compra,
dotações utilizadas e os materiais ou serviços a serem adquiridos;
V - autorização para abertura de processo licitatório, constando a identificação
do processo licitatório e assinatura do Presidente da Casa;
VI - cópia da portaria que institui a Comissão de Licitação da Câmara Municipal;
VII - minuta do edital do processo licitatório, elaborada de acordo com a
legislação vigente e elencando os tópicos que irão reger o processo licitatório,
contendo também a minuta do contrato ou ata de registro de preço, além de
termo de referência para orientação dos licitantes;
VIII - parecer jurídico emitido por servidor efetivo com atribuições para tal;
IX - edital do processo licitatório devidamente ajustado conforme orientação da
assessoria jurídica do órgão, evidenciando, com destaque, as datas de
recebimento e abertura das propostas;
X - cópia do ato de publicação do extrato do edital na imprensa, obrigatoriamente
no Diário Oficial do Município de Itapuí e no sítio eletrônico desta casa legislativa;
XI - toda a documentação produzida no dia da abertura do processo licitatório,
em especial:
a) protocolos de recebimento de propostas e documentação dos licitantes;
b) ata de credenciamento dos participantes;
c) relatório das propostas apresentadas;
d) relatório de lances do pregão presencial, se for o caso;
e) relatório de vencedores do pregão, se for o caso;
f) ata de reunião de julgamento das propostas;
XII - termo de homologação e adjudicação do processo; e
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XIII - termo de contrato com a(s) licitante(s) vencedora(s), conforme minuta
integrante do edital do processo licitatório.
$ 1º A modalidade de licitação preferencialmente utilizada pela Comissão de
Licitação da Câmara Municipal de Itapuí será o Pregão Presencial ou Eletrônico.
S 2º Só será utilizada outra modalidade licitatória caso haja exigência legal para
aquele objeto.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Como forma de prezar pela economicidade do material e racionalidade
dos procedimentos, os servidores poderão anexar as requisições, orçamentos,
pesquisas de preços, editais, pareceres e outros documentos relacionados ao
processo de compras de forma digital no sistema de gestão administrativa da
Câmara Municipal de Itapuí, eliminando a necessidade de impressão física.
S 1º Os documentos anexados, sejam eles nato-digitais ou digitalizados, terão a
mesma validade dos documentos físicos para fins de prestações de contas,
auditorias e procedimentos de controle.
S 2º No caso de documentos emitidos pelos próprios servidores da Câmara, será
aceita assinatura digital simples no documento por meio de aplicativo ou
programa de computador que suporte tal funcionalidade.
Art. 15. Para os casos de contratação de serviços, após a assinatura do contrato
o servidor designado como fiscal/gestor do contrato deverá emitir ordem
autorizando o início da execução dos serviços, conforme modelo do Anexo HH.
Art. 16. Após a prestação dos serviços, e conforme as cláusulas contratuais, se
for o caso, deverá a Nota Fiscal correspondente ser encaminhada ao contador
da Câmara Municipal para liquidação no sistema eletrônico de contabilidade e
gestão.
Art. 17. O pagamento será feito mediante Transferência Eletrônica de valores
na conta bancária indicada pelo fornecedor, no prazo definido nas cláusulas
contratuais, ou mediante boleto bancário emitido pela contratada. Na
impossibilidade de qualquer dos meios acima poderá ser admitido o pagamento,
de forma excepcional, através de cheque.
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Parágrafo único. O mesmo procedimento deste artigo se aplica, no que couber,
às compras e contratações processadas via dispensa ou Inexigibilidade de
licitação.
Art. 18. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 04 de abril de 2022.
LUIZ CARLOS PIERAZO
Presidente
VALDIR DONIZETE CASTANHO
Vice-Presidente
ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN
1º Secretário
ANDERSON JOSÉ PILÃO
2º Secretário
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ANEXO Il
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA PARA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
(MODELO)
CONSIDERANDO que a despesa à ser executada é
CONSIDERANDO que O trabalho deste órgão depende ..............eneem :
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ESTADO DE SA
PAULO, no uso das atribuições, autoriza a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO para contratação do seguinte objeto:
Para tanto solicito:
|) Aos servidor efetivo responsável pelo processamento das compras do órgão
que verifique a admissibilidade da despesa, bem como os documentos
apresentados até O momento;
1) Ao Contador desta Câmara Municipal que emita Parecer Contábil acerca da
disponibilidade orçamentária para a contratação do objeto da licitação;
WI) Ao Procurador Legislativo desta Câmara Municipal para que se manifeste
acerca das modalidades de licitação cabíveis e/ou a admissão de contratação
direta, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Cumpra-se.
Local e data.
A eee
Presidente da Câmara Municipal
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ANEXO Ill
ORDEM DE SERVIÇO
(MODELO)
Dispensa/Inexigibilidade/Pregão Presencial nº XX
Processo licitatório nº XX
A Câmara Municipal de Itapuí, neste ato representado pelo(s) servidore(s)
» designado através da (PORTARIA,
CLAUSULA CONTRATUAL OU OUTRO DOCUMENTO DE DESIGNAÇÃO),
oriundo do Contrato nº xxx firmado com a empresa
+ CNPJ nº ;
com sede na Rua nº. +» bairro
, CEP , Cidade + Estado
, à qual venceu o procedimento licitatório com vistas à prestação
dos serviços, objeto do contrato, para os devidos fins de direito, AUTORIZA o
início da execução dos serviços a partir de xx/xx/xx. Deste modo, não havendo
fatos supervenientes que desabonem sua conduta técnica e comercial dentro
dos padrões de qualidade e desempenho até a presente data, dou
prosseguimento às ações de acompanhamento e fiscalização conforme
preconiza o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
Local e data.
(Nome e assinatura do servidor)
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