| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2011 |
| Date | 2011-11-21 |
| Ementa | FIXA SUBSIDIOS DE PREFEITO, VICE E PRESIDENTE DA CAMARA |
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Câmara Municipal de ITAPUÍ.. ue et N PROJETO DE LEIN.1 3/2011 214 DE NOVEMBRO DE 2011 21 DE NOVEMDAU = O Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, e dá outras providencias. AIRTON APARECIDO GRIMALDI, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário O seguinte projeto de lei. Artigo 1.º) O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013, será de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais). Artigo 2.º) O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013, será de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Artigo 3.º) O subsídio mensal do Vereador, para a legislatura que Se inicia em 1º de janeiro de 2013, será de R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais). Artigo 4.º) O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013, será de R$ 3.900,00 (três mil, novecentos reais). Parágrafo Único) O Vereador eleito para o cargo de Presidente da Câmara Municipal, deixará de receber o subsídio na forma de que trata o artigo 3º desta Lei, passando a perceber somente o previsto no caput deste artigo, enquanto ermanecer no cargo de Chefe do Legislativo. rtigo 5.º) Os subsídios de que tratam os artigos 1º e 4º, serão revistos através de lei specífica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com à emuneração dos servidores públicos municipais. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b câmara Municipal de , is PASS (770 I iQ “olha nº ic Gs? Artigo 6.º) É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos artigos 1º a 4º desta Lei. Artigo 7º) O subsídio pago mensalmente aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal compreende o comparecimento nas sessões ordinárias e extraordinárias que se realizarem durante a legislatura, não fazendo jus a qualquer remuneração complementar. Parágrafo 1º) O Vereador que deixar de comparecer as sessões ordinárias, sofrerá desconto de 25% (vinte e cinco) por cento do total de seus subsídios por cada sessão que faltar. Parágrafo 2º) O desconto de que trata O parágrafo primeiro não será devido nos casos de falta por motivo de saúde, comprovada por atestado médico, ou em caso de comparecimento do Vereador em ato oficial, representando o Poder Legislativo. Artigo 8º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento dos respectivos exercícios, suplementadas em ocasião oportuna se necessário. Artigo 9º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Itapuí, 21 de novembro de 2011. e CE ê TÓN E Pr Vereador Vereador Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 www.camaramunicipalitapui.sp.gov. Câmara Municipal de , / a A (3 ITA PUÍ é ” A f ra dlha gs "2 ; GILSON SEBASTIÃO Vereador Vereador e es do nobre vereador Lp votos aprovado porá ELOA conIaAÕS O presente Ria K E K à Pe EM EO ÚNICA. ara a Ordem do Dia da DISCUSS presente sessão, com dispensa de parecer das S.8.4! projeto foi des comissões. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de pe z PECUS 4 A EA A REZA Ofício nº 233/2011 Itapuí, 23 de novembro de 2011. Senhor Perfeito ência cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excel a dos Vereadores que o subscrevem. a Excelência, nossos protestos Através do presente, to de Lei nº 013/2011, de autori Aproveito a oportunidade para renovar à Voss: de estima e consideração. VEZ E TON APARÉCIDO GRIMALDI Presidente cópia do Proje & Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Itapuí. S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , JTAPUI AUTOGRAFO Nº 088/2011 PROJETO DE LEI Nº 013/2011 FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO MUNICIPAL, PRESIDENTE | DA CÂMARA E VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1.º) - O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013, será de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais). Artigo 2.º) O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013, será de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Artigo 3.º) O subsídio mensal do Vereador, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013, será de R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais). Artigo 4.º) O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, para a legislatura que se inícia em 1º de janeiro de 2013, será de R$ 3.900,00 (três mil, novecentos reais). Parágrafo Único) O Vereador eleito para o cargo de Presidente da Câmara unicipal, deixará de receber o subsídio na forma de que trata o artigo 3º desta ei, passando a perceber somente o previsto no caput deste artigo, enquanto ermanecer no cargo de Chefe do Legislativo. igo 5.º) Os subsídios de que tratam os artigos 1º e 4º, serão revistos através de específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com emuneração dos servidores públicos municipais. go 6.º) É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, io, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios dos nos artigos 1º a 4º desta Lei. o 7º) O subsídio pago mensalmente aos Vereadores e ao Presidente da ara Municipal compreende o comparecimento nas sessões ordinárias e Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b extraordinárias que se realizarem durante a legislatura, não fazendo jus a qualquer remuneração complementar. Parágrafo 1º) O Vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias, sofrerá desconto de 25% (vinte e cinco) por cento do total de seus subsídios por cada sessão que faltar. Parágrafo 2º) O desconto de que trata o parágrafo primeiro não será devido nos casos de falta por motivo de saúde, comprovada por atestado médico, ou em caso de comparecimento do Vereador em ato oficial, representando o Poder Legislativo. Artigo 8º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento dos respectivos exercícios, suplementadas em ocasião oportuna se necessário. Artigo 9º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Câmara Municipal de Itapuí, 22 de novembro de 2011. Lo GRIMALDI Presidente SILENE VALINI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br