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materia nº 13/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaFIXA SUBSIDIOS DE PREFEITO, VICE E PRESIDENTE DA CAMARA
native_id3693

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Câmara Municipal de
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PROJETO DE LEIN.1 3/2011
214 DE NOVEMBRO DE 2011
21 DE NOVEMDAU = O
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito
Municipal, Presidente da Câmara Municipal
e Vereadores, e dá outras providencias.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI, Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário O
seguinte projeto de lei.
Artigo 1.º) O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura que se inicia
em 1º de janeiro de 2013, será de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais).
Artigo 2.º) O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para a legislatura que se
inicia em 1º de janeiro de 2013, será de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Artigo 3.º) O subsídio mensal do Vereador, para a legislatura que Se inicia em 1º de
janeiro de 2013, será de R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais).
Artigo 4.º) O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, para a legislatura
que se inicia em 1º de janeiro de 2013, será de R$ 3.900,00 (três mil, novecentos
reais).
Parágrafo Único) O Vereador eleito para o cargo de Presidente da Câmara
Municipal, deixará de receber o subsídio na forma de que trata o artigo 3º desta Lei,
passando a perceber somente o previsto no caput deste artigo, enquanto
ermanecer no cargo de Chefe do Legislativo.
rtigo 5.º) Os subsídios de que tratam os artigos 1º e 4º, serão revistos através de lei
specífica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com à
emuneração dos servidores públicos municipais.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
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Artigo 6.º) É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos
artigos 1º a 4º desta Lei.
Artigo 7º) O subsídio pago mensalmente aos Vereadores e ao Presidente da
Câmara Municipal compreende o comparecimento nas sessões ordinárias e
extraordinárias que se realizarem durante a legislatura, não fazendo jus a qualquer
remuneração complementar.
Parágrafo 1º) O Vereador que deixar de comparecer as sessões ordinárias, sofrerá
desconto de 25% (vinte e cinco) por cento do total de seus subsídios por cada
sessão que faltar.
Parágrafo 2º) O desconto de que trata O parágrafo primeiro não será devido nos
casos de falta por motivo de saúde, comprovada por atestado médico, ou em caso
de comparecimento do Vereador em ato oficial, representando o Poder Legislativo.
Artigo 8º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
das dotações próprias consignadas no Orçamento dos respectivos exercícios,
suplementadas em ocasião oportuna se necessário.
Artigo 9º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2013.
Itapuí, 21 de novembro de 2011.
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Vereador
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Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
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presente sessão, com dispensa de parecer das S.8.4!
projeto foi des
comissões.
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Ofício nº 233/2011 Itapuí, 23 de novembro de 2011.
Senhor Perfeito
ência
cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excel
a dos Vereadores que o subscrevem.
a Excelência, nossos protestos
Através do presente,
to de Lei nº 013/2011, de autori
Aproveito a oportunidade para renovar à Voss:
de estima e consideração.
VEZ
E
TON APARÉCIDO GRIMALDI
Presidente
cópia do Proje
&
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí. S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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Câmara Municipal de ,
JTAPUI
AUTOGRAFO Nº 088/2011
PROJETO DE LEI Nº 013/2011
FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO,
VICE- PREFEITO MUNICIPAL,
PRESIDENTE | DA CÂMARA E
VEREADORES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1.º) - O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura que se
inicia em 1º de janeiro de 2013, será de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos
reais).
Artigo 2.º) O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para a legislatura que se
inicia em 1º de janeiro de 2013, será de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos
reais).
Artigo 3.º) O subsídio mensal do Vereador, para a legislatura que se inicia em 1º
de janeiro de 2013, será de R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais).
Artigo 4.º) O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, para a
legislatura que se inícia em 1º de janeiro de 2013, será de R$ 3.900,00 (três mil,
novecentos reais).
Parágrafo Único) O Vereador eleito para o cargo de Presidente da Câmara
unicipal, deixará de receber o subsídio na forma de que trata o artigo 3º desta
ei, passando a perceber somente o previsto no caput deste artigo, enquanto
ermanecer no cargo de Chefe do Legislativo.
igo 5.º) Os subsídios de que tratam os artigos 1º e 4º, serão revistos através de
específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com
emuneração dos servidores públicos municipais.
go 6.º) É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
io, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios
dos nos artigos 1º a 4º desta Lei.
o 7º) O subsídio pago mensalmente aos Vereadores e ao Presidente da
ara Municipal compreende o comparecimento nas sessões ordinárias e
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b
extraordinárias que se realizarem durante a legislatura, não fazendo jus a qualquer
remuneração complementar.
Parágrafo 1º) O Vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias,
sofrerá desconto de 25% (vinte e cinco) por cento do total de seus subsídios por
cada sessão que faltar.
Parágrafo 2º) O desconto de que trata o parágrafo primeiro não será devido nos
casos de falta por motivo de saúde, comprovada por atestado médico, ou em caso
de comparecimento do Vereador em ato oficial, representando o Poder Legislativo.
Artigo 8º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
das dotações próprias consignadas no Orçamento dos respectivos exercícios,
suplementadas em ocasião oportuna se necessário.
Artigo 9º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2013.
Câmara Municipal de Itapuí, 22 de novembro de 2011.
Lo
GRIMALDI
Presidente
SILENE VALINI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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