| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2011 |
| Date | 2011-04-11 |
| Ementa | CESSAO DE DIREITOS DE POSSE |
| native_id | 3694 |
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ON PROJETO DE LEI Nº. 28 DE 11 DE ABRIL DE 2011 DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal/aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica autorizada avcessão de direitos de posse de área de terra para fins industriais nos termos da Lei nº. 1.252, 2.236 respeitando as deliberações ocorridas nos termos da Lei 2.389, à Rotisserie-Especialle Ltda = ME. Artigo 2º) A área desterras a que se refere ao caput deste artigo foi disponibilizada através da Lei nº. 2.396/2011, está descrita no croqui em anexo, com metragem de 420 (quatrocentos e vinte) metros quadrados, que fica fazendo parte desta Lei. Artigo 3º) Para formalização da presente cessão o interessado deverá recolher aos cofres públicos os valores respectivos descritos no artigo 5º e parágrafos da Lei 2.389 de 27 de dezembro de 2010". Artigo 4º) Deverão ser obedecidos os “prazos. e dispositivos previstos na Lei 2.389/2010. S único) Os prazos para inicio das obras e das atividades industriais, começam a correr a partir da lavratura da escritura de cessão de direitos de posse, nos termos legais previstos. Artigo Sie) Não será admitida qualquer construção | ou benfeitoria de caráter residencial. S único) Constatada qualquer inobservância aos dispositivos legais que norteiam o presente ato jurídico, especialmente quanto aos prazos legais para inicio das obras e das CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí REMO PAS UN! é UU : NY da cessão será imediata. Soma Artigo 6º) O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos. padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7º) A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução-dos projetos aprovados. Artigo 8º). No caso de paralisação das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos . oficiais ou problemas... judiciais; Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou/torár as medidas gautelares cabíveis. Artigo 9º) Mor -data---de sua publicação, 1 Eriiêrio. fi Prefeitura Munic 1 e 2011 RECEBI Em, 25, Be old. de 2044. 2 S Soup, . CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL ee PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI NM a CESSÃO DE TERRENO INDUSTRIAL pa Data de Início : 04/03/2011 Prazo p/ conclusão/deferimento : 19 dia(s) 23/03/2011 AVFG Requerente . . o CNPJ. RG. É ROTISSERIE ESPECIALLE LTDA - ME 05.033.143/0001-13 Endereço . Código Documento HUGO CHICONI, 210 Complemento Bairro N H IRMAOS FRANCESCHI CEP Cidade Estado ID Processo 17230-000 ITAPUÍ sp 8108 Observações SOLICITA A POSSIBILIDADE DE CONCEDER UM TERRENO PARA CONSTRUCAO DE UM PRÉDIO INDUSTRIAL COM O RAMO DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS Documentos Requeridos Código Descrição do Documento Quantidade É Obrigatório 001 Requerimento ( Original ) | SIM i PREFEITURA MUNICIPAL ii. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI pera | CESSÃO DE TERRENO INDUSTRIAL | 2007 | Data de Início : 05/09/2007 Prazo para conclusão : 49 dia(s) 0000842 | [ Requerente — o o CNPJ. TR6 o | SILVIO ZAGO Endereço . o Código Documento o HUGO CHICONI, 210 [ Complemento o Bairro E N H IRMAOS FRANCESCHI [CEP Ê CT | Cidade Estado ID Processo o | 17230-000 ITAPUI SP | 2503 SOLICITA UMA RESERVA DE AREA NO DISTRITO INDUSTRIAL. JUCESP PROTOCOLO 149890/02-3 O RÃ MD oz ! es Folha at Is CONTRATO SOCIAL Pi SILVIO ZAGO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à rua Hugo Chiconi, No 210, N.H.I. Franceschi, na cidade de Itapuí-SP., CEP 17230-000, portador do RG. 8.411.612-ssp/SP., e do CPF 015.596.468-29, nascido em 25/10/1961; . VANDERLEIA APARECIDA MARQUES ZAGO, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada à rua Hugo Chiconi, No 210, N.H.1. Franceschi, na cidade de Itapuí-SP., CEP 17230-000, portadora do RG. 18.034.327- O-ssp/SP., e do CPF 112.548.178-16, nascida em 27/07/1968, tem justo e combinado, a CONSTITUIÇÃO de uma Sociedade pôr Cotas de Responsabilidade Limitada, que girará nesta praça de Itapuí-SP., Comarca de Jaú Estado de São Paulo, com a razão social de ROTISSERIE ESPECIALLE LTDA ME, adotando o nome de fantasia de ROTISSERIE ESPECIALLH, tudo de acordo com o Código Comercial Brasileiro, e o Decreto N. 3.708 de 10.01.1919, e mediante as cláusulas e condições seguintes : els A sede social da empresa será instalada à rua Hugo Chiconi, No 210, N.H.I. Franceschi, no município de Itapuí-SP., CEP 17230-000, e o seu objetivo principal será o de FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS, podendo .abrir filiais em todo o território nacional. -- O prazo de duração da sociedade será pôr tempo indeterminado, só se dissolvendo pelo consenso dos sócios ou nas hipóteses previstas em Lei N / TIN O capital social da empresa será do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalmente integralizado nesta data em moeda corrente nacional, o qual será dividido em 3.000 (três mil) cotas do valor de R$ 1,00 (um real) cada uma tomado pêlos sócios identificados no preâmbulo na proporção de 50% (cinquenta pôr cento), para o sócio SILVIO ZAGO, e 50% (cinquenta pôr cento) para a sócia VANDERLEIA APARECIDA MARQUES ZAGO, restando assim distribuído : SILVIO ZAGO com 1.500 (um mil e quinhentos)................cereerereereserenrererareeoree COLAS R$ 1.500,00 VANDERLÉIA APARECIDA MARQUES ZAGO com 1.500. (um mil e quinhentos)...............iiceeecererseeserasnerererernene cotas R$ 1.500,00 TOTAL.- R$ 3.000,00 Parágrafo Único : A RESPONSABILIDADE DE CADA SÓCIO É LIMITADA A TOTALIDADE DO CAPITAL SOCIAL, PELO QUE DISPÕE O ARTIGO 2º “m fine” DO DECRETO N. 3.708 de 10.01.1919. “IV - O uso da razão social, será exercido separadamente pôr ambos os sócios , perante bancos, financeiras, e casas de crédito, fornecedores, e repartições públicas do direito público interno brasileiro, vedado, portanto, seu uso para negócios particulares ou de terceiros. ais A gerência e administração da empresa, será exercida pôr ambos os sócios, prestando todos os serviços internos e externos, cabendo-lhe representa-la ativa e passivamente em Juízo ou fora dele e, na impossibilidade de comparecimento, poderá nomear procurador devidamente habilitado e pôr termo certo. -VI- a As retiradas mensais a título de “Pro-Labore” serão efetuadas pôr ambos os sócios, de acordo com à possibilidade financeira da empresa € dentro dos limites que forem estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda. - VI - O balanço geral será levantado no final de cada exercício financeiro em 31 de Dezembro e, o resultado que for apurado pela Conta Lucros e Perdas, terá o destino que os sócios houverem pôr bem e legalmente determinar. - VOL - Em caso de falecimento, insolvência, incapacidade ou interdição, de qualquer um dos sócios, a sociedade não será dissolvida, cabendo aos herdeiros ou sucessores legítimos do sócio pré morto, se habilitarem para receber o quinhão que lhes couber, desde que manifestem tal interesse, apurando-se o Balanço levantado até a data do óbito. Parágrafo Único : A PARTE QUE COUBER HÁ QUEM DE DIREITO, SERÁ PAGA PELO SÓCIO SOBREVIVENTE EM 24 (VINTE E QUATRO) PARCELAS DO MESMO VALOR COM A CORREÇÃO DE CADA PERIODO DE 30 (TRINTA) DIAS. AX O sócio que desejar se retirar, pôr motivo plenamente justificável, deverá notificar o outro pôr escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, aguardando o consentimento expresso do mesmo. Parágrafo Único : A PARTE QUE COUBER O SÓCIO QUE SE RETIRAR, SERÁ PAGA PELO REMANESCENTE NA FORMA ESTIPULADA PELO PARÁRAD ÚNICO DA CLÁUSULA ANTERIOR. | -X- Em caso de extinção da Pessoa Jurídica, o capital da empresa, bem como O ativo existente, será dividido proporcionalmente, à participação das cotas do capital registrado. XI Das férias, os sócios terão direito de gozar 15 (quinze) dias de férias em cada 06 (seis) meses, combinando previamente a data da saída de cada um. -XI- Os casos omissos no presente instrumento serão solucionados pelo bom senso das partes, pela legislação vigente em torno da matéria questionada ou pôr Arbitros devidamente habilitados é escolhidos de comum acordo. Se não encontrarem a solução pêlos caminhos acima indicados, fica desde já nomeado o Foro da Comarca de Jaú para solucionar a lide que possa se apresentar durante ou após a vigência da presente sociedade. E, pôr terem chegado até aqui devidamente acordados com as condições acima capituladas, DECLARAM, finalmente de que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei que os impeçam de exercer atividades mercantis, assinando este instrumento em três vias de igual teor e forma, com às testemunhas a tudo presentes, determinando em seguida o arquivamento da 1º via perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, com à documentação exigi ara e ato. f & Folha nº pa ASSINATURA PELA RAZÃO SÓCIAL DI LTDA ME. 4 ROTISSERIE ESPE€ IALLE TESTEMUNHAS José Angélo Fadini RG. 9.830.476-ssp/SP 7/7 Oscar Cafeu RG. 3.874.794-ssp/SP ... “o... s. .. .... .. . 0.0. co... . . co . e 0: .o. . . o 000 o q e º . . CLAUSULA QUINTA A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social. CLAUSULA SEXTA O prazo de duração da sociedade será pôr tempo indeterminado. CLAUSULA SÉTIMA A gerência e administração da empresa será exercida pôr ambos os sócios, assumindo todas as operações da empresa e representando a mesma ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente. CLAUSULA OITAVA O uso Ga denominação social será exercido pôr ambos os sócios isoladamente, perante as repartições públicas, fornecedores clientes, títulos e documentos de ordem financeira e econômica da empresa, perante bancos, financiadoras e casas de crédito, vedado portanto, seu uso para negócios particulares e de terceiros. CLAUSULA NONA As retiradas a título de “Pro-Labore”, serão efetuadas pôr ambos os sócios, que será levada da conta de despesas gerais da sociedade, cujos valores deverão ser ajustados para o sócio, respeitando as disposições legais pertinentes. ccccs esco. tece. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA Nas condições dos sócios, será dada preferência a forma estabelecida no art. 1072, parágrafo 3º do Código Civil, ou haverá convocação dos sócios consoante o disposto no parágrafo 2º do mesmo código. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA O falecimento de um dos sócios não determinará a extinção da sociedade, podendo os negócios sociais prosseguirem mediante uma alteração contratual, desde que haja acordo entre os sócios remanescentes € herdeiros ou sucessores do sócio falecido, observando, o que for decidido em partilha do Espólio. Parágrafo único: Caso não haja acordo para a admissão na sociedade dos herdeiros ou sucessores do sócio falecido, os mesmos receberão todos os seus haveres em Balanço Geral Especial, com base na data do último dia do mês anterior ao da data da ocorrência do falecimento, em 24 (vinte e quatro) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 120 (cento e vinte) dias após a data da apuração. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o presente instrumento serão supridas ou resolvidas com base nas disposições do Código Civil, aplicáveis ao presente contrato social. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA Fica eleito o foro desta Comarca de Jaú/SP., para qualquer ação fundada neste instrumento, renunciando-se a qualquer outro pôr mais privilegiado que seja. secco esco. tecoo CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a gerência administrativa da sociedade, pôr lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou pôr encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou pôr crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade. E pôr acharem de pleno acordo assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, presente as testemunhas abaixo. TESTEMUNHAS = Cafeu RG. 3.874.794-ssp/SP RG. 9.830.476-ssp/SP Ttapúy, 01 de Agosto de 2004. O = COLO JUCESP PROTO 0.914.754108-7 ROTISSERIE ESPECIALLE LTDA ME. CNPJ 05.033.143/0001-13 3º ALTERAÇÃO CONTRATUAL Pelo presente instrumento particular de alteração contratual de Sociedade Empresária Limitada, SILVIO ZAGO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. 8.411.612-SSP/SP, e do CPF 015.596.468-29, residente e domiciliado à rua Hugo Chiconi, No 210, Irmãos Franceschi, no município de Itapuí Estado de São Paulo, CEP 17230-000, e VANDERLEIA APARECIDA MARQUES ZAGO, brasileira, casada, empresário, portadora do RG. 18.034.327-SSP/SP, e do CPF 112.548.178-16, residente e domiciliada à rua Hugo Chiconi, No 210, Irmãos Franceschi, no município de Itapuí Estado de São Paulo, CEP 17230-000, na condição de sócios cotistas da empresa ROTISSERIE SPECIALLE LTDA ME, sediada no município de Itapuí Estado de S. Paulo, à rua 15 de Novembro, No 654, Centro, CEP 17230-000, inscrita no CNPJ 05.033.143/0001-13, e devidamente registrada na Junta CóMercial do Estado de S. Paulo, sob o No 35 217526267 em 23/04/2002, com posteriores alterações sob o No 187.847/04-6 em 14/04/2004, e sob o No 395.476/04-5 em 26/08/2004 de comum e recíproco acordo resolveram a seguintes alterações: 01- Alterar o endereço da sede social da empresa, à rua 15 de Novembro, No 654, Centro, na cidade de Itapuí Estado de São Paulo, CEP 17230-000, para o novo endereço à rua Hugo Chiconi, No 210, Irmãos Franceschi, CEP 17230-000 no município de Itapuí Estado de São Paulo. 02- Dá-se nova redação ao Contrato Social que passa a vigorar desta data em diante mediante as cláusulas e condições seguinte, já com as alterações do novo Código Civil, fica assim consolidadas : CLAUSULA PRIMEIRA A sociedade girará sob a denominação social de ROTISSERIE ESPECIALLE LTDA ME, adotando o nome fantasia de ROTISSERIE ESPECIALLE. CLAUSULA SEGUNDA . Ko A sociedade terá sua Sede na rua Hugo Chiconi, No 654, Irmãos Franceschi, no município de Itapuí Estado de São Paulo, CEP 17230-000, podendo abrir filiais em todo o território nacional. CLAUSULA TERCEIRA A O objeto da sociedade será a exploração do ramo de atividade de FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS. CLAUSULA QUARTA O capital social inteiramente realizado e integralizado em moeda corrente do país, é de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividido e representado pôr 3000 (três mil) cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, fica distribuído aos sócios na proporção de 50,00% (cinquenta pôr cento), para o sócio -SHEVIO ZAGO, e 50,00% (cinquenta pôr cento), para a sócia VANDERLEIX APARECIDA MARQUES ZAGO, conforme demonstrativo: SILVIO ZAGO R$ 1.500,00 VANDERLEIA AP MARQUES ZXAGO R$ 1.500,00 TOTAL com 3.000................usesere R$ 3.000,00 CLAUSULA QUINTA A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social. J CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem O expresso consentimento dos sócios cabendo, em igualdade de preço € condições de preferência o sócio que queira adquiri-las, no caso de algum sócio pretender ceder as que possui. % Parágrafo único: A cessão e transferência de quotas à terceiros e o ingresso de novo sócio dependerá de concordância unânime. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA A sociedade não tem Conselho Fiscal e nem Assembléia Geral, e os sócios tomarão conhecimento da administração sôeial pelo exame direto em livros e arquivos quando sê-lhes aprouver, independente de qualquer autorização prévia. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA Nas condições dos sócios, será dada preferência a forma estabelecida no art. 1072, parágrafo 3º do Código Civil, ou haverá convocação dos sócios consoante o disposto no parágrafo 2º do mesmo código. E add CLAUSULA DÉCIMA QUARTA O falecimento de um dos sócios não determinará a extinção da sociedade, podendo os negócios sociais prosseguirem mediante uma alteração contratual, desde que haja acordo entre o sócio remanescente € herdeiros ou sucessores do sócio falecido, observando, o que for decidido em partilha do Espólio. Parágrafo primeiro: Não sendo possível ou não havendo interesse dos herdeiros ou do sócio remanescente, O valor de seus haveres serão apurados e liquidados com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo segundo: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio (art. 1.028 e art. 1.031 CC/2002). CLAUSULA DÉCIMA QUINTA As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o presente instrumento serão supridas ou resolvidas com base nas disposições do Código Civil, aplicáveis ag presente contrato social. ” 5 CLAUSULA DÉCIMA SEXTA Fica eleito o foro desta Comarca de Jaú/SP, para qualquer ação fundada neste instrumento, renunciando-se a qualquer outro pôr mais privilegiado que seja. “. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão ifmpedidos de exercer a gerência administrativa da sociedade, pôr lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou pôr encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou pôr crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade. “= e E pôr acharem de pleno acordo assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, presente as testemunhas abaixo. Itapuí, 15 de Outubro de 2008. TESTEMUNHAS OsçaCafeu RG. 3.874.794-ssp/SP E” na ngelo Fadini RG. 9.830.476-ssp/SP “SECRETARIA DA: FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO | DE SÃO PAULO. TOO SD ção Sr yr is 75. Neo -2 tunc = — ed “- usem tm x “omprovante de Inscrição € de Situação Cadastral RO O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ÚMEI ÇÃ Ã D 7 DESSE | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO jéicos MATRIZ NOME EMPRESARIAL ROTISSERIE ESPECIALLE LTDA ME TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ROTISSERIE ESPECIALLE TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL “| 56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS | Não informada TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R HUGO CHICONI 210 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 17.230-000 IRMAOS FRANCESCHI ITAPUI SP [ SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 03/11/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL posaaaaca eee Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010. aitido no dia 1/3/2011 às 16:38:40 (data e hora de Brasília). pm J | Preparar Página Lo para impressão A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique agui. Atualize sua página httn:/Aw ww receita fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp 01/03/2011 PROPOSTA QUALIFICAÇÃO Denominação: - MZ ALIMENTOS Razão Social: ROTISSERIE ESPECIALLE LTDA CNPJ Nº:05033143/0001-13 Insc.Est. Endereço: Avenida Tgnes Romanini Fachin Nº 156 Telefone: 3664-1886 cidade: Itapuí Estado: SP Atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS Diretor (es) que assina (m) contrato: Nome: SILVIO ZAGO Nome VANDERLEIA AP. MARQUES ZAGO RG: 8411612 ssp SP RG | 18034327-0 CPF 015596468 29 CPF 112548178 16 Endereço: RUA HUGO CHICONI Nº 210 Itapuí CPF: 17230000 OBJETIVO DA PROPOSTA Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 500,00 m2 de terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de galpão para fabricação de ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS , ao preço € condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e suas alterações. INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA 1- PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA Construção inicial 200.00 m2 Área para expansão 100.00 m2 1 - PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do contrato) apresentação do projeto 01 mes inicio das obras IMEDIATO Inicio das atividades 06 meses Conclusão das obras (expansão) 12 MESES Declaro que estou de acordo com o enquadramento à proposta as normas € padrões estabelecidos pela Prefeitura. WI-Nº DE FUNCIONÁRIOS 17 — funcionários sexo masc. 05 — funcionários sexo fem. Itapuí, 27 de fevereiro de 2011 ; ) ; ASAS Sç E 1 a EE tem - - === E isa — Nandeticia Aparecida Murques Zago À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ - Estado de São Paulo Prezados Senhores, Nos termos da Lei nº 1.252 e suas alterações, em anexo, encaminhamos a V.sS. para análise, nossa proposta de reserva de terreno para fins industriais, contendo em apenso, os documentos abaixo assinados: a-) (x) implantação geral — Escala 1: 200 bo) (x) plantas (com área — construção) Escala 1: 100 c-) (x) cortes — Escala 1: 100 d-) (x) elevações — Escala 1: 100 e-) ( ) Lay-Out industrial em planta £) ( ) perspectivas e/ou fotos de maquete g) (x) memorial descritivo h-) ( ) ante projeto de previsão de expansão i-) ( ) cronograma físico — financeiro das obras e orçamento detalhado das mesmas Aproveitamos à oportunidade para renovar à V. S. os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Itapuí, 27 de fevereiro de 2.011 a v -.-=NVandérleia Ap cida Marques Zago Estrutura metálic [| HT passa pie CURTE AA > P10 P9 | ps P7 EI ooo = st O E 0'0T (99) Ô | GALPAL | - | 200,00m2 PISO CONCRETO 20,00 PS P4 P3 P2 PLANTA BAIXA 17 EL] N PILAR METÁLICO <L 1 () <L HHHHHHHHE HHHHHHHHE iilililidadidado iilililidadidido Madafatitadi Ii | HHHHHHHHE HHHEOHHHHE HHHHHHHHE HHHHHHHHE HHHHHHHHE iililililididido HHHHHHOHHE HHHHHHHHE HHHHHHHHOR HHHHHHHHE eidliliididadido DOHEOHENHE eilililida dio DOG HOM Mi MR AHHHHHE Mo DOME HH HH! PILAR METALICO MEMORIAL DESCRITIVO PROPR. ROTISSERIE ESPECIALLE LTA REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA DENOM. PROJETO CONSTRUÇÃO PRÉDIO INDUSTRIAL LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP AREAS DO TERRENO... ie 500,00 M2 DA CONSTRUÇÃO 200,00 M2 LIVRE 3000,00 M2 ESPECIFICAÇÕES: 01 - ALICERCES - Calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. BN.T 02 — ESTRUTURAS -— Serão executadas de concreto armado projetado e dimensionado para suportar as cargas estáticas que sobre elas incidirem. 03 - IMPERMEABILIZAÇÃO — O embaçamento revestido com uma camada impermeável interna e externa até a altura de 0,30 metros. 04 — PAREDES -— Serão executadas de alvenaria, tijolo furado, revestidas de argamassa de cal, areia e cimento. 5 — ESQUADRIAS — As portas e batentes intemas de madeira, a porta de entrada de madeira, nas dimensões indicadas no projeto. Venezianas de ferro. 06 - COBERTURA - Estrutura será executada de ferro de primeira qualidade e a cobertura de telhas de aço galvanizado . 07 - PISOS — concreto em todos os cômodos . 08 “AZULEJO -— Será colocado azulejo na parede .banheiro 09 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL local. 10 - VIDROS - fantasia tipo boreal no banheiro e liso transparentes 5 mm. nas demais dependências. 11 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT. 12 - PÉ DIREITO - de 5,00 metros. Itapuí, 01 de MARÇO 2.011 É “Lourival Mazoi Engº Civil CREA 0601073822 ART Nº 9222122011 Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17280-000 Tone (1h) 3664-1251 qm M, > le: muro camarameunioipalitapuish-gou br fz iG; dê a Is 34 -E AUTOGRAFO Nº 032/2011 Ty PROJETO DE LEI Nº 0028/2011 Ng é DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º. — Fica autorizada a cessão de direitos de posse de área de terra para fins industriais nos termos da Lei nº. 1.252, 2:236 respeitando as deliberações ocorridas nos termos da Lei 2.389, à Rotisserie Especialle Ltda — ME. Artigo 2º) A área de terras a que Se refere ao caput deste artigo foi disponibilizada através da Lei nº. 2.396/2011, está descrita no croqui em anexo, com metragem de 420 (quatrocentos e vinte) metros quadrados, que fica fazendo parte desta Lei. Artigo 3º) Para formalização da presente cessão O interessado deverá recolher aos cofres públicos os valores respectivos descritos no artigo 5º e parágrafos da Lei 2.389 de 27 de dezembro de 2010. Artigo 4º) Deverão ser obedecidos os prazos € dispositivos previstos na Lei 2.389/2010. $ único) Os prazos para inicio das obras e das atividades industriais, começam a correr a partir da lavratura da escritura de cessão de direitos de posse, nos termos legais previstos. Artigo 5º) Não será admitida qualquer construção ou benfeitoria de caráter residencial. $ único) Constatada qualquer inobservância aos dispositivos legais que norteiam o presente ato jurídico, especialmente quanto aos prazos legais para inicio das obras e das atividades industriais, definidas pela Lei 2.389, a rescisão da cessão será imediata. Artigo 6º) O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7º) A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. Praça da Matrix, se - Citado do São Pulo - Go 17230-097 AS Tons (Ot) 3664- 1251 Artigo 8º) No caso de paralisação das obras, por razões imprevistas, exigências dos ra técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. Artigo 9º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de 2011.