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materia nº 28/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2011
Date 2011-04-11
EmentaCESSAO DE DIREITOS DE POSSE
native_id3694

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ON
PROJETO DE LEI Nº. 28
DE 11 DE ABRIL DE 2011
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE
POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS
INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal/aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º) Fica autorizada avcessão de direitos de posse de
área de terra para fins industriais nos termos da Lei nº.
1.252, 2.236 respeitando as deliberações ocorridas nos termos
da Lei 2.389, à Rotisserie-Especialle Ltda = ME.
Artigo 2º) A área desterras a que se refere ao caput deste
artigo foi disponibilizada através da Lei nº. 2.396/2011, está
descrita no croqui em anexo, com metragem de 420 (quatrocentos
e vinte) metros quadrados, que fica fazendo parte desta Lei.
Artigo 3º) Para formalização da presente cessão o interessado
deverá recolher aos cofres públicos os valores respectivos
descritos no artigo 5º e parágrafos da Lei 2.389 de 27 de
dezembro de 2010".
Artigo 4º) Deverão ser obedecidos os “prazos. e dispositivos
previstos na Lei 2.389/2010.
S único) Os prazos para inicio das obras e das atividades
industriais, começam a correr a partir da lavratura da
escritura de cessão de direitos de posse, nos termos legais
previstos.
Artigo Sie) Não será admitida qualquer construção | ou
benfeitoria de caráter residencial.
S único) Constatada qualquer inobservância aos dispositivos
legais que norteiam o presente ato jurídico, especialmente
quanto aos prazos legais para inicio das obras e das
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí
REMO
PAS UN!
é UU : NY
da cessão será imediata. Soma
Artigo 6º) O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser
feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o
piso das calçadas, deverá obedecer aos. padrões determinados
pela Prefeitura.
Artigo 7º) A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras
objetivando a plena execução-dos projetos aprovados.
Artigo 8º). No caso de paralisação das obras, por razões
imprevistas, exigências dos órgãos técnicos . oficiais ou
problemas... judiciais; Prefeitura, conforme o caso, poderá
prorrogar os prazos ou/torár as medidas gautelares cabíveis.
Artigo 9º) Mor -data---de sua
publicação, 1 Eriiêrio.
fi
Prefeitura Munic 1 e 2011
RECEBI
Em, 25, Be old. de 2044. 2
S Soup, .
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
ee
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI NM a
CESSÃO DE TERRENO INDUSTRIAL pa
Data de Início : 04/03/2011 Prazo p/ conclusão/deferimento : 19 dia(s) 23/03/2011 AVFG
Requerente . . o CNPJ. RG. É
ROTISSERIE ESPECIALLE LTDA - ME 05.033.143/0001-13
Endereço . Código Documento
HUGO CHICONI, 210
Complemento Bairro
N H IRMAOS FRANCESCHI
CEP Cidade Estado ID Processo
17230-000 ITAPUÍ sp 8108
Observações
SOLICITA A POSSIBILIDADE DE CONCEDER UM TERRENO PARA CONSTRUCAO DE UM PRÉDIO
INDUSTRIAL COM O RAMO DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS
Documentos Requeridos
Código Descrição do Documento Quantidade É Obrigatório
001 Requerimento ( Original ) | SIM
i
PREFEITURA MUNICIPAL
ii. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI pera
| CESSÃO DE TERRENO INDUSTRIAL | 2007
| Data de Início : 05/09/2007 Prazo para conclusão : 49 dia(s) 0000842 |
[ Requerente — o o CNPJ. TR6 o
| SILVIO ZAGO
Endereço . o Código Documento o
HUGO CHICONI, 210
[ Complemento o Bairro E
N H IRMAOS FRANCESCHI
[CEP Ê CT | Cidade Estado ID Processo o
| 17230-000 ITAPUI SP | 2503
SOLICITA UMA RESERVA DE AREA NO DISTRITO INDUSTRIAL.
JUCESP PROTOCOLO
149890/02-3
O
RÃ MD
oz
! es Folha at
Is
CONTRATO SOCIAL Pi
SILVIO ZAGO, brasileiro, casado, comerciante, residente e
domiciliado à rua Hugo Chiconi, No 210, N.H.I. Franceschi, na cidade de Itapuí-SP., CEP
17230-000, portador do RG. 8.411.612-ssp/SP., e do CPF 015.596.468-29, nascido em
25/10/1961; .
VANDERLEIA APARECIDA MARQUES ZAGO,
brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada à rua Hugo Chiconi, No 210,
N.H.1. Franceschi, na cidade de Itapuí-SP., CEP 17230-000, portadora do RG. 18.034.327-
O-ssp/SP., e do CPF 112.548.178-16, nascida em 27/07/1968, tem justo e combinado, a
CONSTITUIÇÃO de uma Sociedade pôr Cotas de Responsabilidade Limitada, que girará
nesta praça de Itapuí-SP., Comarca de Jaú Estado de São Paulo, com a razão social de
ROTISSERIE ESPECIALLE LTDA ME, adotando o nome de fantasia de ROTISSERIE
ESPECIALLH, tudo de acordo com o Código Comercial Brasileiro, e o Decreto N. 3.708 de
10.01.1919, e mediante as cláusulas e condições seguintes :
els
A sede social da empresa será instalada à rua Hugo Chiconi,
No 210, N.H.I. Franceschi, no município de Itapuí-SP., CEP 17230-000, e o seu objetivo
principal será o de FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS, podendo .abrir
filiais em todo o território nacional.
--
O prazo de duração da sociedade será pôr tempo
indeterminado, só se dissolvendo pelo consenso dos sócios ou nas hipóteses previstas em
Lei N
/
TIN
O capital social da empresa será do valor de R$ 3.000,00
(três mil reais), totalmente integralizado nesta data em moeda corrente nacional, o qual será
dividido em 3.000 (três mil) cotas do valor de R$ 1,00 (um real) cada uma tomado pêlos
sócios identificados no preâmbulo na proporção de 50% (cinquenta pôr cento), para o
sócio SILVIO ZAGO, e 50% (cinquenta pôr cento) para a sócia VANDERLEIA
APARECIDA MARQUES ZAGO, restando assim distribuído :
SILVIO ZAGO com 1.500
(um mil e quinhentos)................cereerereereserenrererareeoree COLAS R$ 1.500,00
VANDERLÉIA APARECIDA MARQUES ZAGO com 1.500.
(um mil e quinhentos)...............iiceeecererseeserasnerererernene cotas R$ 1.500,00
TOTAL.- R$ 3.000,00
Parágrafo Único : A RESPONSABILIDADE DE CADA SÓCIO É LIMITADA A
TOTALIDADE DO CAPITAL SOCIAL, PELO QUE DISPÕE O ARTIGO 2º “m fine”
DO DECRETO N. 3.708 de 10.01.1919.
“IV -
O uso da razão social, será exercido separadamente pôr
ambos os sócios , perante bancos, financeiras, e casas de crédito, fornecedores, e
repartições públicas do direito público interno brasileiro, vedado, portanto, seu uso para
negócios particulares ou de terceiros.
ais
A gerência e administração da empresa, será exercida pôr
ambos os sócios, prestando todos os serviços internos e externos, cabendo-lhe representa-la
ativa e passivamente em Juízo ou fora dele e, na impossibilidade de comparecimento,
poderá nomear procurador devidamente habilitado e pôr termo certo.
-VI- a
As retiradas mensais a título de “Pro-Labore” serão
efetuadas pôr ambos os sócios, de acordo com à possibilidade financeira da empresa €
dentro dos limites que forem estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda.
- VI -
O balanço geral será levantado no final de cada exercício
financeiro em 31 de Dezembro e, o resultado que for apurado pela Conta Lucros e Perdas,
terá o destino que os sócios houverem pôr bem e legalmente determinar.
- VOL -
Em caso de falecimento, insolvência, incapacidade ou
interdição, de qualquer um dos sócios, a sociedade não será dissolvida, cabendo aos
herdeiros ou sucessores legítimos do sócio pré morto, se habilitarem para receber o
quinhão que lhes couber, desde que manifestem tal interesse, apurando-se o Balanço
levantado até a data do óbito.
Parágrafo Único : A PARTE QUE COUBER HÁ QUEM DE DIREITO, SERÁ PAGA
PELO SÓCIO SOBREVIVENTE EM 24 (VINTE E QUATRO) PARCELAS DO MESMO
VALOR COM A CORREÇÃO DE CADA PERIODO DE 30 (TRINTA) DIAS.
AX
O sócio que desejar se retirar, pôr motivo plenamente
justificável, deverá notificar o outro pôr escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, aguardando o consentimento expresso do mesmo.
Parágrafo Único : A PARTE QUE COUBER O SÓCIO QUE SE RETIRAR, SERÁ
PAGA PELO REMANESCENTE NA FORMA ESTIPULADA PELO PARÁRAD
ÚNICO DA CLÁUSULA ANTERIOR.
|
-X- Em caso de extinção da Pessoa Jurídica, o capital da
empresa, bem como O ativo existente, será dividido proporcionalmente, à participação das
cotas do capital registrado.
XI
Das férias, os sócios terão direito de gozar 15 (quinze) dias
de férias em cada 06 (seis) meses, combinando previamente a data da saída de cada um.
-XI-
Os casos omissos no presente instrumento serão solucionados
pelo bom senso das partes, pela legislação vigente em torno da matéria questionada ou pôr
Arbitros devidamente habilitados é escolhidos de comum acordo. Se não encontrarem a
solução pêlos caminhos acima indicados, fica desde já nomeado o Foro da Comarca de Jaú
para solucionar a lide que possa se apresentar durante ou após a vigência da presente
sociedade.
E, pôr terem chegado até aqui devidamente acordados com as
condições acima capituladas, DECLARAM, finalmente de que não estão incursos em
nenhum dos crimes previstos em Lei que os impeçam de exercer atividades mercantis,
assinando este instrumento em três vias de igual teor e forma, com às testemunhas a tudo
presentes, determinando em seguida o arquivamento da 1º via perante a Junta Comercial do
Estado de São Paulo, com à documentação exigi ara e ato.
f & Folha nº
pa
ASSINATURA PELA RAZÃO SÓCIAL DI
LTDA ME.
4
ROTISSERIE ESPE€ IALLE
TESTEMUNHAS
José Angélo Fadini
RG. 9.830.476-ssp/SP
7/7
Oscar Cafeu
RG. 3.874.794-ssp/SP
...
“o... s. ..
.... .. . 0.0.
co... . .
co . e 0: .o.
. . o 000 o q
e º . .
CLAUSULA QUINTA
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de
suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social.
CLAUSULA SEXTA
O prazo de duração da sociedade será pôr tempo
indeterminado.
CLAUSULA SÉTIMA
A gerência e administração da empresa será exercida
pôr ambos os sócios, assumindo todas as operações da empresa e representando a mesma
ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente.
CLAUSULA OITAVA
O uso Ga denominação social será exercido pôr ambos
os sócios isoladamente, perante as repartições públicas, fornecedores clientes, títulos e
documentos de ordem financeira e econômica da empresa, perante bancos, financiadoras e
casas de crédito, vedado portanto, seu uso para negócios particulares e de terceiros.
CLAUSULA NONA
As retiradas a título de “Pro-Labore”, serão efetuadas
pôr ambos os sócios, que será levada da conta de despesas gerais da sociedade, cujos
valores deverão ser ajustados para o sócio, respeitando as disposições legais pertinentes.
ccccs
esco.
tece.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Nas condições dos sócios, será dada preferência a
forma estabelecida no art. 1072, parágrafo 3º do Código Civil, ou haverá convocação dos
sócios consoante o disposto no parágrafo 2º do mesmo código.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
O falecimento de um dos sócios não determinará a
extinção da sociedade, podendo os negócios sociais prosseguirem mediante uma alteração
contratual, desde que haja acordo entre os sócios remanescentes € herdeiros ou sucessores
do sócio falecido, observando, o que for decidido em partilha do Espólio.
Parágrafo único: Caso não haja acordo para a
admissão na sociedade dos herdeiros ou sucessores do sócio falecido, os mesmos receberão
todos os seus haveres em Balanço Geral Especial, com base na data do último dia do mês
anterior ao da data da ocorrência do falecimento, em 24 (vinte e quatro) prestações iguais e
sucessivas, vencendo-se a primeira 120 (cento e vinte) dias após a data da apuração.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA
As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas
sobre o presente instrumento serão supridas ou resolvidas com base nas disposições do
Código Civil, aplicáveis ao presente contrato social.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA
Fica eleito o foro desta Comarca de Jaú/SP., para
qualquer ação fundada neste instrumento, renunciando-se a qualquer outro pôr mais
privilegiado que seja.
secco
esco.
tecoo
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão
impedidos de exercer a gerência administrativa da sociedade, pôr lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou pôr encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou pôr crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra
o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações
de consumo, fé pública ou propriedade.
E pôr acharem de pleno acordo assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, presente as testemunhas abaixo.
TESTEMUNHAS
= Cafeu
RG. 3.874.794-ssp/SP
RG. 9.830.476-ssp/SP
Ttapúy, 01 de Agosto de 2004.
O =
COLO
JUCESP PROTO
0.914.754108-7
ROTISSERIE ESPECIALLE LTDA ME.
CNPJ 05.033.143/0001-13
3º ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Pelo presente instrumento particular de alteração
contratual de Sociedade Empresária Limitada, SILVIO ZAGO, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG. 8.411.612-SSP/SP, e do CPF 015.596.468-29, residente e
domiciliado à rua Hugo Chiconi, No 210, Irmãos Franceschi, no município de Itapuí Estado
de São Paulo, CEP 17230-000, e VANDERLEIA APARECIDA MARQUES ZAGO,
brasileira, casada, empresário, portadora do RG. 18.034.327-SSP/SP, e do CPF
112.548.178-16, residente e domiciliada à rua Hugo Chiconi, No 210, Irmãos Franceschi,
no município de Itapuí Estado de São Paulo, CEP 17230-000, na condição de sócios
cotistas da empresa ROTISSERIE SPECIALLE LTDA ME, sediada no município de Itapuí
Estado de S. Paulo, à rua 15 de Novembro, No 654, Centro, CEP 17230-000, inscrita no
CNPJ 05.033.143/0001-13, e devidamente registrada na Junta CóMercial do Estado de S.
Paulo, sob o No 35 217526267 em 23/04/2002, com posteriores alterações sob o No
187.847/04-6 em 14/04/2004, e sob o No 395.476/04-5 em 26/08/2004 de comum e
recíproco acordo resolveram a seguintes alterações:
01- Alterar o endereço da sede social da empresa, à rua 15 de Novembro, No 654, Centro,
na cidade de Itapuí Estado de São Paulo, CEP 17230-000, para o novo endereço à rua
Hugo Chiconi, No 210, Irmãos Franceschi, CEP 17230-000 no município de Itapuí
Estado de São Paulo.
02- Dá-se nova redação ao Contrato Social que passa a vigorar desta data em diante
mediante as cláusulas e condições seguinte, já com as alterações do novo Código
Civil, fica assim consolidadas :
CLAUSULA PRIMEIRA
A sociedade girará sob a denominação social de
ROTISSERIE ESPECIALLE LTDA ME, adotando o nome fantasia de ROTISSERIE
ESPECIALLE.
CLAUSULA SEGUNDA
. Ko A sociedade terá sua Sede na rua Hugo Chiconi, No
654, Irmãos Franceschi, no município de Itapuí Estado de São Paulo, CEP 17230-000,
podendo abrir filiais em todo o território nacional.
CLAUSULA TERCEIRA A
O objeto da sociedade será a exploração do ramo de
atividade de FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS.
CLAUSULA QUARTA
O capital social inteiramente realizado e integralizado
em moeda corrente do país, é de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividido e representado pôr
3000 (três mil) cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, fica distribuído aos sócios na
proporção de 50,00% (cinquenta pôr cento), para o sócio -SHEVIO ZAGO, e 50,00%
(cinquenta pôr cento), para a sócia VANDERLEIX APARECIDA MARQUES ZAGO,
conforme demonstrativo:
SILVIO ZAGO R$ 1.500,00
VANDERLEIA AP MARQUES ZXAGO R$ 1.500,00
TOTAL com 3.000................usesere R$ 3.000,00
CLAUSULA QUINTA
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de
suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social.
J
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão
ser cedidas ou transferidas sem O expresso consentimento dos sócios cabendo, em
igualdade de preço € condições de preferência o sócio que queira adquiri-las, no caso de
algum sócio pretender ceder as que possui.
% Parágrafo único: A cessão e transferência de quotas à
terceiros e o ingresso de novo sócio dependerá de concordância unânime.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A sociedade não tem Conselho Fiscal e nem
Assembléia Geral, e os sócios tomarão conhecimento da administração sôeial pelo exame
direto em livros e arquivos quando sê-lhes aprouver, independente de qualquer autorização
prévia.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Nas condições dos sócios, será dada preferência a
forma estabelecida no art. 1072, parágrafo 3º do Código Civil, ou haverá convocação dos
sócios consoante o disposto no parágrafo 2º do mesmo código.
E add
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
O falecimento de um dos sócios não determinará a
extinção da sociedade, podendo os negócios sociais prosseguirem mediante uma alteração
contratual, desde que haja acordo entre o sócio remanescente € herdeiros ou sucessores do
sócio falecido, observando, o que for decidido em partilha do Espólio.
Parágrafo primeiro: Não sendo possível ou não
havendo interesse dos herdeiros ou do sócio remanescente, O valor de seus haveres serão
apurados e liquidados com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução,
verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo segundo: O mesmo procedimento será
adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio (art. 1.028 e
art. 1.031 CC/2002).
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA
As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas
sobre o presente instrumento serão supridas ou resolvidas com base nas disposições do
Código Civil, aplicáveis ag presente contrato social. ” 5
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA
Fica eleito o foro desta Comarca de Jaú/SP, para
qualquer ação fundada neste instrumento, renunciando-se a qualquer outro pôr mais
privilegiado que seja. “.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão
ifmpedidos de exercer a gerência administrativa da sociedade, pôr lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou pôr encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou pôr crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra
o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações
de consumo, fé pública ou propriedade. “= e
E pôr acharem de pleno acordo assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, presente as testemunhas abaixo.
Itapuí, 15 de Outubro de 2008.
TESTEMUNHAS
OsçaCafeu
RG. 3.874.794-ssp/SP E”
na ngelo Fadini
RG. 9.830.476-ssp/SP
“SECRETARIA DA: FAZENDA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO |
DE SÃO PAULO.
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“omprovante de Inscrição € de Situação Cadastral RO O
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência,
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ÚMEI ÇÃ Ã D 7
DESSE | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO jéicos
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ROTISSERIE ESPECIALLE LTDA ME
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ROTISSERIE ESPECIALLE
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
“| 56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
| Não informada
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R HUGO CHICONI 210
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
17.230-000 IRMAOS FRANCESCHI ITAPUI SP
[ SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
posaaaaca eee
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
aitido no dia 1/3/2011 às 16:38:40 (data e hora de Brasília).
pm
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httn:/Aw ww receita fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp 01/03/2011
PROPOSTA
QUALIFICAÇÃO
Denominação: - MZ ALIMENTOS
Razão Social: ROTISSERIE ESPECIALLE LTDA
CNPJ Nº:05033143/0001-13 Insc.Est.
Endereço: Avenida Tgnes Romanini Fachin Nº 156
Telefone: 3664-1886 cidade: Itapuí Estado: SP
Atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE
PARA EMPRESAS
Diretor (es) que assina (m) contrato:
Nome: SILVIO ZAGO Nome VANDERLEIA AP. MARQUES ZAGO
RG: 8411612 ssp SP RG | 18034327-0
CPF 015596468 29 CPF 112548178 16
Endereço: RUA HUGO CHICONI Nº 210 Itapuí CPF: 17230000
OBJETIVO DA PROPOSTA
Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 500,00 m2 de
terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de galpão para fabricação
de ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS , ao preço € condições
estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e suas alterações.
INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA
1- PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA
Construção inicial 200.00 m2
Área para expansão 100.00 m2
1 - PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do
contrato)
apresentação do projeto 01 mes
inicio das obras IMEDIATO
Inicio das atividades 06 meses
Conclusão das obras (expansão) 12 MESES
Declaro que estou de acordo com o enquadramento à proposta as normas € padrões
estabelecidos pela Prefeitura.
WI-Nº DE FUNCIONÁRIOS
17 — funcionários sexo masc.
05 — funcionários sexo fem.
Itapuí, 27 de fevereiro de 2011
; )
; ASAS Sç E 1 a EE tem
- - === E isa
— Nandeticia Aparecida Murques Zago
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ - Estado de São Paulo
Prezados Senhores,
Nos termos da Lei nº 1.252 e suas alterações, em anexo, encaminhamos a V.sS. para
análise, nossa proposta de reserva de terreno para fins industriais, contendo em apenso,
os documentos abaixo assinados:
a-) (x) implantação geral — Escala 1: 200
bo) (x) plantas (com área — construção) Escala 1: 100
c-) (x) cortes — Escala 1: 100
d-) (x) elevações — Escala 1: 100
e-) ( ) Lay-Out industrial em planta
£) ( ) perspectivas e/ou fotos de maquete
g) (x) memorial descritivo
h-) ( ) ante projeto de previsão de expansão
i-) ( ) cronograma físico — financeiro das obras e orçamento detalhado das mesmas
Aproveitamos à oportunidade para renovar à V. S. os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Itapuí, 27 de fevereiro de 2.011
a v
-.-=NVandérleia Ap cida Marques Zago
Estrutura metálic
[| HT
passa pie
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P10 P9 | ps P7
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(99)
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| - | 200,00m2
PISO CONCRETO
20,00
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PLANTA BAIXA 17
EL]
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PILAR METÁLICO
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DOHEOHENHE
eilililida dio
DOG
HOM
Mi
MR
AHHHHHE
Mo
DOME
HH
HH!
PILAR METALICO
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPR. ROTISSERIE ESPECIALLE LTA
REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA
DENOM. PROJETO CONSTRUÇÃO PRÉDIO INDUSTRIAL
LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP
AREAS
DO TERRENO... ie 500,00 M2
DA CONSTRUÇÃO 200,00 M2
LIVRE 3000,00 M2
ESPECIFICAÇÕES:
01 - ALICERCES - Calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. BN.T
02 — ESTRUTURAS -— Serão executadas de concreto armado projetado e dimensionado para suportar as
cargas estáticas que sobre elas incidirem.
03 - IMPERMEABILIZAÇÃO — O embaçamento revestido com uma camada impermeável interna e externa
até a altura de 0,30 metros.
04 — PAREDES -— Serão executadas de alvenaria, tijolo furado, revestidas de argamassa de cal, areia e
cimento.
5 — ESQUADRIAS — As portas e batentes intemas de madeira, a porta de entrada de madeira, nas
dimensões indicadas no projeto. Venezianas de ferro.
06 - COBERTURA - Estrutura será executada de ferro de primeira qualidade e a cobertura de telhas de aço
galvanizado .
07 - PISOS — concreto em todos os cômodos .
08 “AZULEJO -— Será colocado azulejo na parede .banheiro
09 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL local.
10 - VIDROS - fantasia tipo boreal no banheiro e liso transparentes 5 mm. nas demais dependências.
11 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT.
12 - PÉ DIREITO - de 5,00 metros.
Itapuí, 01 de MARÇO 2.011
É “Lourival Mazoi
Engº Civil CREA 0601073822
ART Nº 9222122011
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17280-000
Tone (1h) 3664-1251 qm M, >
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Is 34 -E
AUTOGRAFO Nº 032/2011 Ty
PROJETO DE LEI Nº 0028/2011 Ng é
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE
POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS
INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º. — Fica autorizada a cessão de direitos de posse de área de terra para fins
industriais nos termos da Lei nº. 1.252, 2:236 respeitando as deliberações ocorridas nos
termos da Lei 2.389, à Rotisserie Especialle Ltda — ME.
Artigo 2º) A área de terras a que Se refere ao caput deste artigo foi disponibilizada através
da Lei nº. 2.396/2011, está descrita no croqui em anexo, com metragem de 420
(quatrocentos e vinte) metros quadrados, que fica fazendo parte desta Lei.
Artigo 3º) Para formalização da presente cessão O interessado deverá recolher aos cofres
públicos os valores respectivos descritos no artigo 5º e parágrafos da Lei 2.389 de 27 de
dezembro de 2010.
Artigo 4º) Deverão ser obedecidos os prazos € dispositivos previstos na Lei 2.389/2010.
$ único) Os prazos para inicio das obras e das atividades industriais, começam a correr a
partir da lavratura da escritura de cessão de direitos de posse, nos termos legais previstos.
Artigo 5º) Não será admitida qualquer construção ou benfeitoria de caráter residencial.
$ único) Constatada qualquer inobservância aos dispositivos legais que norteiam o presente
ato jurídico, especialmente quanto aos prazos legais para inicio das obras e das atividades
industriais, definidas pela Lei 2.389, a rescisão da cessão será imediata.
Artigo 6º) O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca
viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões
determinados pela Prefeitura.
Artigo 7º) A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos
projetos aprovados.
Praça da Matrix, se - Citado do São Pulo - Go 17230-097 AS
Tons (Ot) 3664- 1251
Artigo 8º) No caso de paralisação das obras, por razões imprevistas, exigências dos ra
técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os
prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis.
Artigo 9º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de 2011.

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