| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2011 |
| Date | 2011-04-11 |
| Ementa | CESSAO DE DIREITOS DE POSSE |
| native_id | 3695 |
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refeitura Municipal de Itapuí E) PROJETO DE LEI Nº. 27 DE 11 DE ABRIL DE 2011 DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: ? Artigo 1º) Fica autorizada a) cessão de direitos de posse de área de terra para fins industriais nos termos da. Lei nº. 1.252, 2.236 respeitando as deliberações ocorridas nos termos da Lei 2.389, à Kátia Cristina de Almeida Tozzo -— Me. Artigo 2º) A área de. terras a que se refere ao caput deste artigo foi disponibilizada através da Lei nº. 2.397/2011, está descrita no croqui em anexo, com metragem de 525 (quinhentos e vinte e cinco) metros quadrados, que fica fazendo parte desta Lei. Artigo 3º) Para formalização da presente cessão o interessado deverá recolher. aos, cofres públicos, «os «valores respectivos descritos no artigo” 5º e parágrafos. da Lei' 2.389 de 27 de dezembro de 2010. Artigo 4º) Deverão ser obedecidos os prazos e dispositivos previstos na Lei 2.389/2010. S único) Os prazos para inicio das obras e das atividades industriais, começam a correr a partir da lavratura da escritura de cessão de direitos de posse, nos termos legais previstos. Artigo 5º) Não será admitida qualquer construção ou benfeitoria de caráter residencial. S único) Constatada qualquer inobservância aos dispositivos legais que norteiam O presente ato jurídico, especialmente CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br quanto aos prazos legais para início daã ras e das atividades industriais, definidas. pela Lei..2.389, a“ rescisão da cessão será imediata. Artigo 6º) O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7º) A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. Artigo 8º) No 'caso de paralisação das obras, por razões imprevistas, exigências | “dos” órgãos . técnicos oficiais . ou. problemas judiciais, a, Prefeitura, conforme ocaso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas| cautelares cabíveis. Artigo 9º) Esta Lei RI | || pbr na. data...de sua publicação, ESosndaa A dá RS Prefeitura Mun. 56 APNR PREFEITO MUNICIPA RECEBI Em LBde mono, gez0u. 2 emitida So CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br Nº PROCESSO gmsvis, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI E CESSÃO DE TERRENO INDUSTRIAL 2009 ESSES “Data de Início : 25/06/2009 Prazo p/ conclusão/deferimento : 19 dia(s) 14/07/2009 0000777 Requerente | CPF. R.G. MARCOS ROBERTO TOZZO 270.473.548-40 24.662.039-0 Endereço Código Documento RUI BARBOSA, 149 Complemento Bairro CENTRO CEP Cidade Estado ID Processo 17230-000 ITAPUI SP 5523 Observações o SOLICITA A POSSIBILIDADE DE CONCEDER UM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UM (GALPÃO) PARA INSTALAÇÃO DE MINHA EMPRESA (MKM CONFEÇÕES). Documentos Requeridos Código Descrição do Documento o Quantidade É Obrigatório 001 Requerimento ( Original ) 1 SIM O , R 19 1.9 | | ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ Kátia Cristina Almeida Tozzo, brasileira, casada, portadora do CPF 567.094 468-08, residente em Ttapui à Pua Antonto Belchior Filho, 76, € Marcos Roberto Tozzo, portador do CPE 270 473.548-40, residente no mesmo endereço, veem mui respeitosamente à Vossa Senhena, requerer que encaminhe o presente ao setor competente, para que faça a juntada do presente requerimento e seus anexos, ao Processo 1.018/2009, visto que a empresa foi retificada a fim de constar em seu objeto, a industrialização de vestuário Nos termos da Lei 1752 e suas alterações, anexo, encaminhamos à Vossa Senhoria para análise, nossa proposta de reserva de terreno para fins industriais, contendo em apenso, os documentos abaixo assinalados * Projeto da obra assinado por profissional habilitado com implantação geral na escala 1:200, plantas (com arealconstrução), cortes e elevações na escala 1:100 € memorial desentivo; * Projeto de desenvolvimento das atividades industnais com descrição de atividades industriais a serem desenvolvidas, número previsto de contratação de funcionários e área necessária para desenvolvimento do projeto Nestes termos, Pede defermento Ttapuí, 22 de fevereiro de 2011. SINTEGRA/SP - Resultados de Consulta e. A M > fed polha nº Ra É 06 Portal do Governo | Cidadão.SP ' Investimentos.SP | NR rei Home : Institucional . Serviços Legislação , Prestando Contas Municipios e Parcerias Notícia: «Bgwnloa Fale Conosco SINTEGRA/ICMS Consulta Pública ao Cadastro ESTADO DE SÃO PAULO Cadastro atualizado até: 14/02/2011 IDENTIFICAÇÃO CNPJ: 13.232.255/0001-21 Inscrição Estadual: || 377.007.173.112 Razão Social: || KATIA CRISTINA DE ALMEIDA TOZZO 26709446808 Fa el . ENDEREÇO E lime Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida Data da Consulta: » 14/02/2011 “- Número da Consulta: 75160930 SP TR Observação: Os dados acima estão baseados em informações fornecidas pelos próprios contribuintes cadastrados. Não valem como certidão de sua efetiva existência de fato e de direito, não são oponíveis à Fazenda e nem excluem a responsabilidade tributária derivada de operações com eles ajustadas. Devido a atual fase de implantação do Cadastro Sincronizado DECA com a Receita Federal, algumas alterações podem demorar um tempo maior para serem processadas. Na dúvida, entrar em contato com a Secretaria da Fazenda, através do endereço http: fazenda.sp.gov.br/email/default2. Envie email selecionando: Referente a: DECA Assunto: Cadastro Voltar para seleção de contribuinte Acessar cadastro de outro Estado Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo - SP - CEP.01017-911 - PABX (11)3243-3400 http://pfeservl.fazenda.sp.gov.br/sintegrapfe/sintegra 14/02/2€ UAM > is Folha nº Is a PROPOSTA é Ui Ss QUALIFICAÇÃO VS = 8º Denominação: — MKM INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA Razão Social: KATIA CRISTINA DE ALMEIDA TOZZO ME CNPJNº: 132322550001-21 Insc.Est. 377007173112 Endereço: Antonio Belchior Filho Nº 76 Telefone: 3664- 4256 cidade: Itapuí Estado: SP Atividade: Confecções de Roupas Diretor (es) que assina (m) contrato: Nome: Kátia Cristina de Almeida Tozzo RG: 278758599 ssp SP CPF 267094 46808 Endereço: ANTONIO BELCHIOR | Nº76 Itapuí CPF: 17230000 OBJETIVO DA PROPOSTA Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 600,00 m2 de terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de galpão para fabricação de ROUPAS , ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e suas alterações. INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA I- PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA Construção inicial 250.00 m2 Área para expansão .......ceee Il - PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do contrato) apresentação do projeto 01 mes início das obras IMEDIATO Inicio das atividades 06 meses Conclusão das obras (expansão) 12 MESES Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas e padrões estabelecidos pela Prefeitura. II — Nº DE FUNCIONÁRIOS 08 — funcionários sexo masc. 20 — funcionários sexo fem. Itapuí, 22 de fevereiro de 2011 Kátia Cristiha-de Almeida Tozzo À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ — Estado de São Paulo Prezados Senhores, Nos termos da Lei nº 1.252 e suas alterações, em anexo, encaminhamos a V. S. para análise, nossa proposta de reserva de terreno para fins industriais, contendo em apenso, os documentos abaixo assinados: a-) (x) implantação geral — Escala 1: 200 b-) (x) plantas (com área — construção) Escala 1: 100 c-) (x) cortes — Escala 1: 100 d-) (x) elevações — Escala 1: 100 e-) ( ) Lay-Out industrial em planta f-) ( ) perspectivas e/ou fotos de maquete g-) (x) memorial descritivo h-) ( ) ante projeto de previsão de expansão i-) () cronograma físico — financeiro das obras e orçamento detalhado das mesmas Aproveitamos a oportunidade para renovar a V. S. os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Itapuí, 22 de fevereiro de 2.011 Pad (feat Kátia Cristina Almeida Tozzo Estrutura metálica a [6] ps o [mm À faso) E IR 4,70 CURTE AA > . Pi2 p11 P10 PS EDIT ID “o T— Dt [= E ps Oo pos, || ES 5 o E GALPALU 290,00 Mº PISO CONCRETO 25,00 —T P6 PS PLANTA BAIXA Lo P4 P3 PROJETO PARA APROVAÇÃO PREF LEITURA PLANTA BAIXA — CORTES — FACHADA CONSTRUÇÃO DE GALPÃO DISTRITO INDUSTRIAL INDUSTRIAL ITAPUL SP MKM INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA q LOCALIZAÇÃO ME ES O ASAURNEO “és pos o) ft ENGº CIVIL A BURIVAL MAZDTI 5 ds CREA 0601073822 a» sogo Lo RESPONSAVEL PELA EMPRESA Rua Projetada KATIA CRISNINA ALMEIDA TOZzo AREAS DO TERRENO DE ATÉ Galpão 600,00 M2 250,00 Me MEMORIAL DESCRITIVO MKM INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA DENOM. PROJETO CONSTRUÇÃO PRÉDIO RESIDENCIAL LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP AREAS DO TERRENO. quenteeoresennieo 600,00 M2 DA CONSTRUÇÃO 250,00 M2 ESPECIFICAÇÕES: 01 — ALICERCES — Calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T 02 — ESTRUTURAS — Serão executadas de concreto armado projetado e dimensionado para suportar as * cargas estáticas que sobre elas incidirem. 03- IMPERMEABILIZAÇÃO — O embaçamento revestido com uma camada impermeável interna e externa até a altura de 0,30 metros. 04 - PAREDES -— Serão executadas de alvenaria, tijolo furado, revestidas de argamassa de cal, areia e cimento. Deverá ser de laje pré fabricada todos os cômodos. 5 — ESQUADRIAS — As portas e batentes internas de madeira, a porta da cozinha ferro, a porta de entrada de madeira, nas dimensões indicadas no projeto. Venezianas de ferro. 06 - COBERTURA -— Estrutura será executada de madeira de primeira qualidade e a cobertura de telhas de barro. 07 - PISOS cerâmico em todos os cômodos . 08 “AZULEJO — Será colocado azulejo nas paredes do banheiro e cozinha . 09 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL local. 10 — VIDROS -— fantasia tipo boreal no banheiro e liso transparentes 5 mm. nas demais dependências. 11 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT. 12 - PÉ DIREITO -- de 3,00 metros. Itapuí, 22 de fevereiro 2.011 . LourivalMazoti Engº Civil CREA 0601073822 ARÍ Nº 9222122011 JJETO PARA APROVAÇÃO PREFEITURA PR fi Ss» Ni x PLANTA BAIXA - CORTES -— FACHADA ” o “a RE y CUNSTRUÇAO DE GALPAD INDUSTRIAL E 2. 5) DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP Vera . MKM INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA LOCALIZAÇÃO DECLARO qui 4 areouanão ng enguers , ENGº CIVIL « (ENT MAZOTI s ds CREA -0601073822 & 8 & A” » sao — 30,00 RESPONSAVEL PELA EMPRESA Rua Projetada KATIA CRISWINA ALMEIDA TOZZO — AREAS 600,00 M2 DO TERRENO DE ATÉ Galpão 250,00 mê Praça da Matrix, 42 - Estado de São Piulo - Cof: 17 230-000 |; Si ad * Fone (1h) 3664-1251 + Ílte: wwo.camaramunicipalitafusp.gov.br IVA Age K S AUTOGRAFO Nº 031/2011 PROJETO DE LEI Nº 0027/2011 DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º. — Fica autorizada à cessão de direitos de posse de área de terra para fins industriais nos termos da Lei nº. 1.252, 2.236 respeitando as deliberações ocorridas nos termos da Lei 2.389, à Katia Cristina de Almeida Tozzo- ME. Artigo 2º) A área de terras a que se refere ao caput deste artigo foi disponibilizada através da Lei nº. 2.397/2011, está descrita no croqui em anexo, com metragem de 525 (quinhentos e vinte e cinco) metros quadrados, que fica fazendo parte desta Lei. Artigo 3º) Para formalização da presente cessão o interessado deverá recolher aos cofres públicos os valores respectivos descritos no artigo 5º e parágrafos da Lei 2.389 de 27 de dezembro de 2010. Artigo 4º) Deverão ser obedecidos os prazos e dispositivos previstos na Lei 2.389/2010. $ único) Os prazos para inicio das obras e das atividades industriais, começam a correr à partir da lavratura da escritura de cessão de direitos de posse, nos termos legais previstos. Artigo 5º) Não será admitida qualquer construção ou benfeitoria de caráter residencial. $ único) Constatada qualquer inobservância aos dispositivos legais que norteiam o presente ato jurídico, especialmente quanto aos prazos legais para inicio das obras e das atividades industriais, definidas pela Lei 2.389, a rescisão da cessão será imediata. Artigo 6º) O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como O piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 7º) A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. Praça da Matris, 42 - Estado de Leo Pulo - Cop: 17230-000 a E-mail. comaxadta; (Dyahoo.com.br quath Mo; Hone (1) 3664-1251 s eta at do camaramencoipalilafuisf-gou.br E 4 3 Ec s Artigo 8º) No caso de paralisação das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgábegs 182 técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. Artigo 9º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de + e < APAREC PA