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materia nº 27/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 2011
Date 2011-04-11
EmentaCESSAO DE DIREITOS DE POSSE
native_id3695

Autoria

Documents (1)

texto original #

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refeitura Municipal de Itapuí E)
PROJETO DE LEI Nº. 27
DE 11 DE ABRIL DE 2011
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE
POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS
INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito Municipal de Itapuí, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei: ?
Artigo 1º) Fica autorizada a) cessão de direitos de posse de
área de terra para fins industriais nos termos da. Lei nº.
1.252, 2.236 respeitando as deliberações ocorridas nos termos
da Lei 2.389, à Kátia Cristina de Almeida Tozzo -— Me.
Artigo 2º) A área de. terras a que se refere ao caput deste
artigo foi disponibilizada através da Lei nº. 2.397/2011, está
descrita no croqui em anexo, com metragem de 525 (quinhentos e
vinte e cinco) metros quadrados, que fica fazendo parte desta
Lei.
Artigo 3º) Para formalização da presente cessão o interessado
deverá recolher. aos, cofres públicos, «os «valores respectivos
descritos no artigo” 5º e parágrafos. da Lei' 2.389 de 27 de
dezembro de 2010.
Artigo 4º) Deverão ser obedecidos os prazos e dispositivos
previstos na Lei 2.389/2010.
S único) Os prazos para inicio das obras e das atividades
industriais, começam a correr a partir da lavratura da
escritura de cessão de direitos de posse, nos termos legais
previstos.
Artigo 5º) Não será admitida qualquer construção ou
benfeitoria de caráter residencial.
S único) Constatada qualquer inobservância aos dispositivos
legais que norteiam O presente ato jurídico, especialmente
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
quanto aos prazos legais para início daã ras e das
atividades industriais, definidas. pela Lei..2.389, a“ rescisão
da cessão será imediata.
Artigo 6º) O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser
feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o
piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados
pela Prefeitura.
Artigo 7º) A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras
objetivando a plena execução dos projetos aprovados.
Artigo 8º) No 'caso de paralisação das obras, por razões
imprevistas, exigências | “dos” órgãos . técnicos oficiais . ou.
problemas judiciais, a, Prefeitura, conforme ocaso, poderá
prorrogar os prazos ou tomar as medidas| cautelares cabíveis.
Artigo 9º) Esta Lei RI | || pbr na. data...de sua
publicação, ESosndaa A dá RS
Prefeitura Mun.
56 APNR
PREFEITO MUNICIPA
RECEBI
Em LBde mono, gez0u. 2
emitida So
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Nº PROCESSO
gmsvis, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
E CESSÃO DE TERRENO INDUSTRIAL 2009
ESSES “Data de Início : 25/06/2009 Prazo p/ conclusão/deferimento : 19 dia(s) 14/07/2009 0000777
Requerente | CPF. R.G.
MARCOS ROBERTO TOZZO 270.473.548-40 24.662.039-0
Endereço Código Documento
RUI BARBOSA, 149
Complemento Bairro
CENTRO
CEP Cidade Estado ID Processo
17230-000 ITAPUI SP 5523
Observações o
SOLICITA A POSSIBILIDADE DE CONCEDER UM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UM (GALPÃO)
PARA INSTALAÇÃO DE MINHA EMPRESA (MKM CONFEÇÕES).
Documentos Requeridos
Código Descrição do Documento o Quantidade É Obrigatório
001 Requerimento ( Original ) 1 SIM
O
, R 19 1.9
|
|
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Kátia Cristina Almeida Tozzo, brasileira, casada, portadora do CPF
567.094 468-08, residente em Ttapui à Pua Antonto Belchior Filho, 76, € Marcos
Roberto Tozzo, portador do CPE 270 473.548-40, residente no mesmo endereço,
veem mui respeitosamente à Vossa Senhena, requerer que encaminhe o presente ao
setor competente, para que faça a juntada do presente requerimento e seus anexos, ao
Processo 1.018/2009, visto que a empresa foi retificada a fim de constar em seu objeto,
a industrialização de vestuário
Nos termos da Lei 1752 e suas alterações, anexo, encaminhamos à Vossa
Senhoria para análise, nossa proposta de reserva de terreno para fins industriais,
contendo em apenso, os documentos abaixo assinalados
* Projeto da obra assinado por profissional habilitado com implantação geral na
escala 1:200, plantas (com arealconstrução), cortes e elevações na escala 1:100 €
memorial desentivo;
* Projeto de desenvolvimento das atividades industnais com descrição de
atividades industriais a serem desenvolvidas, número previsto de contratação de
funcionários e área necessária para desenvolvimento do projeto
Nestes termos,
Pede defermento
Ttapuí, 22 de fevereiro de 2011.
SINTEGRA/SP - Resultados de Consulta e.
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Portal do Governo | Cidadão.SP ' Investimentos.SP |
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SINTEGRA/ICMS
Consulta Pública ao Cadastro
ESTADO DE SÃO PAULO
Cadastro atualizado até: 14/02/2011
IDENTIFICAÇÃO
CNPJ: 13.232.255/0001-21 Inscrição Estadual: || 377.007.173.112
Razão Social: || KATIA CRISTINA DE ALMEIDA TOZZO 26709446808
Fa el .
ENDEREÇO
E lime
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as
confeccionadas sob medida
Data da Consulta: » 14/02/2011 “-
Número da Consulta: 75160930 SP
TR
Observação: Os dados acima estão baseados em informações fornecidas pelos
próprios contribuintes cadastrados. Não valem como certidão de sua efetiva
existência de fato e de direito, não são oponíveis à Fazenda e nem excluem a
responsabilidade tributária derivada de operações com eles ajustadas.
Devido a atual fase de implantação do Cadastro Sincronizado DECA com a
Receita Federal, algumas alterações podem demorar um tempo maior para
serem processadas. Na dúvida, entrar em contato com a Secretaria da Fazenda,
através do endereço http: fazenda.sp.gov.br/email/default2.
Envie email selecionando:
Referente a: DECA
Assunto: Cadastro
Voltar para seleção de contribuinte
Acessar cadastro de outro Estado
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo - SP - CEP.01017-911 - PABX (11)3243-3400
http://pfeservl.fazenda.sp.gov.br/sintegrapfe/sintegra 14/02/2€
UAM >
is Folha nº
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PROPOSTA é Ui Ss
QUALIFICAÇÃO VS = 8º
Denominação: — MKM INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
Razão Social: KATIA CRISTINA DE ALMEIDA TOZZO ME
CNPJNº: 132322550001-21 Insc.Est. 377007173112
Endereço: Antonio Belchior Filho Nº 76
Telefone: 3664- 4256 cidade: Itapuí Estado: SP
Atividade: Confecções de Roupas
Diretor (es) que assina (m) contrato:
Nome: Kátia Cristina de Almeida Tozzo
RG: 278758599 ssp SP
CPF 267094 46808
Endereço: ANTONIO BELCHIOR | Nº76 Itapuí CPF: 17230000
OBJETIVO DA PROPOSTA
Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 600,00 m2 de
terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de galpão para fabricação
de ROUPAS , ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e
suas alterações.
INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA
I- PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA
Construção inicial 250.00 m2
Área para expansão .......ceee
Il - PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do
contrato)
apresentação do projeto 01 mes
início das obras IMEDIATO
Inicio das atividades 06 meses
Conclusão das obras (expansão) 12 MESES
Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas e padrões
estabelecidos pela Prefeitura.
II — Nº DE FUNCIONÁRIOS
08 — funcionários sexo masc.
20 — funcionários sexo fem.
Itapuí, 22 de fevereiro de 2011
Kátia Cristiha-de Almeida Tozzo
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ — Estado de São Paulo
Prezados Senhores,
Nos termos da Lei nº 1.252 e suas alterações, em anexo, encaminhamos a V. S. para
análise, nossa proposta de reserva de terreno para fins industriais, contendo em apenso,
os documentos abaixo assinados:
a-) (x) implantação geral — Escala 1: 200
b-) (x) plantas (com área — construção) Escala 1: 100
c-) (x) cortes — Escala 1: 100
d-) (x) elevações — Escala 1: 100
e-) ( ) Lay-Out industrial em planta
f-) ( ) perspectivas e/ou fotos de maquete
g-) (x) memorial descritivo
h-) ( ) ante projeto de previsão de expansão
i-) () cronograma físico — financeiro das obras e orçamento detalhado das mesmas
Aproveitamos a oportunidade para renovar a V. S. os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Itapuí, 22 de fevereiro de 2.011
Pad (feat
Kátia Cristina Almeida Tozzo
Estrutura metálica
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[mm À faso)
E IR 4,70
CURTE AA
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. Pi2 p11 P10 PS
EDIT ID “o T— Dt [= E
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GALPALU
290,00 Mº
PISO CONCRETO
25,00
—T
P6 PS
PLANTA BAIXA
Lo
P4 P3

PROJETO PARA APROVAÇÃO PREF LEITURA
PLANTA BAIXA — CORTES — FACHADA
CONSTRUÇÃO DE GALPÃO
DISTRITO INDUSTRIAL
INDUSTRIAL
ITAPUL SP
MKM INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
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LOCALIZAÇÃO ME ES O ASAURNEO “és
pos
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ENGº CIVIL A BURIVAL MAZDTI
5 ds CREA 0601073822
a»
sogo Lo RESPONSAVEL PELA EMPRESA
Rua Projetada KATIA CRISNINA ALMEIDA TOZzo
AREAS
DO TERRENO DE ATÉ
Galpão
600,00 M2
250,00 Me
MEMORIAL DESCRITIVO
MKM INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
REFER. PROJETO PARA APROVAÇÃO DA PREFEITURA
DENOM. PROJETO CONSTRUÇÃO PRÉDIO RESIDENCIAL
LOCAL. DISTRITO INDUSTRIAL
ITAPUI SP
AREAS
DO TERRENO. quenteeoresennieo 600,00 M2
DA CONSTRUÇÃO 250,00 M2
ESPECIFICAÇÕES:
01 — ALICERCES — Calculados e dimensionados para suportar cargas estáticas segundo A. B.N.T
02 — ESTRUTURAS — Serão executadas de concreto armado projetado e dimensionado para suportar as *
cargas estáticas que sobre elas incidirem.
03- IMPERMEABILIZAÇÃO — O embaçamento revestido com uma camada impermeável interna e externa
até a altura de 0,30 metros.
04 - PAREDES -— Serão executadas de alvenaria, tijolo furado, revestidas de argamassa de cal, areia e
cimento. Deverá ser de laje pré fabricada todos os cômodos.
5 — ESQUADRIAS — As portas e batentes internas de madeira, a porta da cozinha ferro, a porta de
entrada de madeira, nas dimensões indicadas no projeto. Venezianas de ferro.
06 - COBERTURA -— Estrutura será executada de madeira de primeira qualidade e a cobertura de telhas de
barro.
07 - PISOS cerâmico em todos os cômodos .
08 “AZULEJO — Será colocado azulejo nas paredes do banheiro e cozinha .
09 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS — Executadas conforme projetos e segundo regulamento da CPFL local.
10 — VIDROS -— fantasia tipo boreal no banheiro e liso transparentes 5 mm. nas demais dependências.
11 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - Projetadas e executadas segundo as normas da ABNT.
12 - PÉ DIREITO -- de 3,00 metros.
Itapuí, 22 de fevereiro 2.011
.
LourivalMazoti
Engº Civil CREA 0601073822
ARÍ Nº 9222122011
JJETO PARA APROVAÇÃO PREFEITURA
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PLANTA BAIXA - CORTES -— FACHADA ” o “a
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CUNSTRUÇAO DE GALPAD INDUSTRIAL E 2. 5)
DISTRITO INDUSTRIAL ITAPUI SP Vera .
MKM INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
LOCALIZAÇÃO DECLARO qui 4 areouanão ng enguers
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ENGº CIVIL « (ENT MAZOTI
s ds CREA -0601073822
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— 30,00 RESPONSAVEL PELA EMPRESA
Rua Projetada KATIA CRISWINA ALMEIDA TOZZO
—
AREAS
600,00 M2
DO TERRENO DE ATÉ
Galpão
250,00 mê
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Piulo - Cof: 17 230-000 |; Si ad
*
Fone (1h) 3664-1251 +
Ílte: wwo.camaramunicipalitafusp.gov.br IVA Age K
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AUTOGRAFO Nº 031/2011
PROJETO DE LEI Nº 0027/2011
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE
POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS
INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º. — Fica autorizada à cessão de direitos de posse de área de terra para fins
industriais nos termos da Lei nº. 1.252, 2.236 respeitando as deliberações ocorridas nos
termos da Lei 2.389, à Katia Cristina de Almeida Tozzo- ME.
Artigo 2º) A área de terras a que se refere ao caput deste artigo foi disponibilizada através
da Lei nº. 2.397/2011, está descrita no croqui em anexo, com metragem de 525 (quinhentos
e vinte e cinco) metros quadrados, que fica fazendo parte desta Lei.
Artigo 3º) Para formalização da presente cessão o interessado deverá recolher aos cofres
públicos os valores respectivos descritos no artigo 5º e parágrafos da Lei 2.389 de 27 de
dezembro de 2010.
Artigo 4º) Deverão ser obedecidos os prazos e dispositivos previstos na Lei 2.389/2010.
$ único) Os prazos para inicio das obras e das atividades industriais, começam a correr à
partir da lavratura da escritura de cessão de direitos de posse, nos termos legais previstos.
Artigo 5º) Não será admitida qualquer construção ou benfeitoria de caráter residencial.
$ único) Constatada qualquer inobservância aos dispositivos legais que norteiam o presente
ato jurídico, especialmente quanto aos prazos legais para inicio das obras e das atividades
industriais, definidas pela Lei 2.389, a rescisão da cessão será imediata.
Artigo 6º) O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca
viva, alambrado ou muro, assim como O piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões
determinados pela Prefeitura.
Artigo 7º) A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos
projetos aprovados.
Praça da Matris, 42 - Estado de Leo Pulo - Cop: 17230-000 a
E-mail. comaxadta; (Dyahoo.com.br quath Mo;
Hone (1) 3664-1251 s eta at
do camaramencoipalilafuisf-gou.br E 4 3
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Artigo 8º) No caso de paralisação das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgábegs 182
técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os
prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis.
Artigo 9º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de
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