| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA AUTORIZADA PELA LEI 2.251 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008, POR DESCUMRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS DE DESTINAÇÃO E EMPREENDIMENTO DA ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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n/4548 / E q Prefeitura Municipal de Itapuí E pe EM FEITO o Ne ay PROJETO DE LEI Nº. 25 Névag DNA DE 06 DE ABRIL DE 2011 SS DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA AUTORIZADA PELA LEI 2.251 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008, POR DESCUMRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS DE DESTINAÇÃO E EMPREENDIMENTO DA ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO, que a Lei nº. 2.251 de 11 de fevereiro de 2008, autorizou a cessão de área de terras para Savio da Silva, para fins industriais; CONSIDERANDO, que conforme prevê a Lei 2.251, este deveria cumprir os prazos e exigências previstas legalmente, especialmente no que se refere ao inicio da construção e das atividades industriais; CONSIDERANDO, que ficou constatada a inadimplência do cessionário em dar ao local o destino industrial exigido, conforme documentos. em anexos CONSIDERANDO AINDA, que o não- cumprimento do objeto da cessão pode ensejar a revogação da cessão, por análise de critério de conveniência e oportunidade dos atos administrativos lícitos do poder público; JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica revogada a cessão de área de terra de 400 (quatrocentos) metros quadrados feita a Sávio da Silva, autorizada pela Lei nº. 2.251/2008 e Lei 2.236/2007. É CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO Prefeitura Municipal de Itapuí di) fe 4 Ne a + o pa N Lo A n/ Artigo 2º) — A presente revogação se motiva no descumprimento das exigências estabelecidas pela Lei 2.251/2008, especialmente quanto ao descumprimento do prazo para inicio da obra e das atividades do empreendimento. S 1º)- Nos termos do artigo 10 da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985, 'o' presente ato deverá der aprovado pela Câmara Municipal. Artigo 3º)- Para cumprimento do disposto nesta norma assinala- se o prazo de 10 (dez) dias a- contar da publicação desta Lei, para que o cessionário saia da posse do imóvel. Após o decurso deste prazo será dado ao imóvel à destinação necessária de acordo com o interesse publico. À, Artigo 4º)- Esta L i entrará publicação, revogadas 8 abril de 2011. WIN prefeitura Municipal| deT N NY! 'SAGGI REFEITO MUNICIPAL RECEBI Em, db de nu qe 2.04. 2 Sho Sendo: Sera . CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO Prefeitura Municipal de Itapuí E CERTIDÃO Lourival Mazotti, Engenheiro Municipal no uso de suas atribuições legais: Certifica para os devidos fins, que ficou constatado através de vistoria técnica nos termos do artigo 7º da Lei 2.251 de 11 de fevereiro de 2008, que não foram auferidos inicio de construção de barracão ou galpão ou ainda o inicio das atividades industriais à área de terra para fins industriais cedida a Sávio da Silva. Por ser verdade firmoo presente. Prefeitura Municipal de Itapuí, 06 de abril de 2011. Da Louifal Mazotti Engenheiro Municipal CREA/SP nº. 060107822 dá CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de-Hapiyí foi FAZENDO DIREITO te BEM FEITO Foto de 24/02/2011 Área referente ao Processo 871/2006 - Savio da Silva / Foto de 24/02/2011 = ” CNPJ 46.189.726/0001-15 prara da Matriz 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado do Ho Pulo - Cof: 17 2380-000 Fone (1h) 3664-1251 Site: mus camanamunicipalitafuisf-goo dr AUTOGRAFO Nº 030/2011 PROJETO DE LEI Nº 0025/2011 DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA AUTORIZADA PELA LEI 2.251 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008, POR DESCUMRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS DE DESTINAÇÃO E EMPREENDIMENTO DA ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º. — Artigo 1º) Fica revogada a cessão de área de terra de 400 (quatrocentos) metros quadrados feita a Sávio da Silva, autorizada pela Lei nº. 225/2008 e Lei 2.236/2007. , Artigo 2) — À presente revogação se motiva no descumprimento das exigências estabelecidas pela Lei 2.251/2008, especialmente quanto ao descumprimento do prazo para inicio da obra e das atividades do empreendimento. $ 1 Nos termos do artigo 10 da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985, o presente ato deverá der aprovado pela Câmara Municipal. : Artigo 3º)- Para cumprimento do disposto nesta norma assinala-se o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Lei, para que O cessionário saia da posse do imóvel. Após O decurso deste prazo será dado ao imóvel à destinação necessária de acordo com o interesse publico. Ee Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de mr. . IRON APAREC o 6 , sd Presidente SILENE VALINI Secretária