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materia nº 25/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA AUTORIZADA PELA LEI 2.251 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008, POR DESCUMRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS DE DESTINAÇÃO E EMPREENDIMENTO DA ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. 25 Névag DNA
DE 06 DE ABRIL DE 2011 SS
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO
DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE
TERRA AUTORIZADA PELA LEI 2.251 DE
11 DE FEVEREIRO DE 2008, POR
DESCUMRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS
DE DESTINAÇÃO E EMPREENDIMENTO DA
ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que a Lei nº. 2.251 de 11 de fevereiro de
2008, autorizou a cessão de área de terras para Savio da
Silva, para fins industriais;
CONSIDERANDO, que conforme prevê a Lei 2.251, este deveria
cumprir os prazos e exigências previstas legalmente,
especialmente no que se refere ao inicio da construção e
das atividades industriais;
CONSIDERANDO, que ficou constatada a inadimplência do
cessionário em dar ao local o destino industrial exigido,
conforme documentos. em anexos
CONSIDERANDO AINDA, que o não- cumprimento do objeto da
cessão pode ensejar a revogação da cessão, por análise de
critério de conveniência e oportunidade dos atos
administrativos lícitos do poder público;
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica revogada a cessão de área de terra de 400
(quatrocentos) metros quadrados feita a Sávio da Silva,
autorizada pela Lei nº. 2.251/2008 e Lei 2.236/2007.
É CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
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Artigo 2º) — A presente revogação se motiva no descumprimento
das exigências estabelecidas pela Lei 2.251/2008,
especialmente quanto ao descumprimento do prazo para inicio da
obra e das atividades do empreendimento.
S 1º)- Nos termos do artigo 10 da Lei 1.252 de 04 de julho de
1985, 'o' presente ato deverá der aprovado pela Câmara
Municipal.
Artigo 3º)- Para cumprimento do disposto nesta norma assinala-
se o prazo de 10 (dez) dias a- contar da publicação desta Lei,
para que o cessionário saia da posse do imóvel. Após o decurso
deste prazo será dado ao imóvel à destinação necessária de
acordo com o interesse publico. À,
Artigo 4º)- Esta L i entrará
publicação, revogadas
8 abril de 2011.
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Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
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CERTIDÃO
Lourival Mazotti, Engenheiro Municipal no uso de suas atribuições legais:
Certifica para os devidos fins, que ficou constatado através de vistoria técnica nos
termos do artigo 7º da Lei 2.251 de 11 de fevereiro de 2008, que não foram auferidos
inicio de construção de barracão ou galpão ou ainda o inicio das atividades industriais à
área de terra para fins industriais cedida a Sávio da Silva.
Por ser verdade firmoo presente.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 06 de abril de 2011.
Da
Louifal Mazotti
Engenheiro Municipal
CREA/SP nº. 060107822
dá
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
ADMINISTRAÇÃO
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Foto de 24/02/2011
Área referente ao Processo 871/2006 - Savio da Silva /
Foto de 24/02/2011 = ”
CNPJ 46.189.726/0001-15
prara da Matriz 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado do Ho Pulo - Cof: 17 2380-000
Fone (1h) 3664-1251
Site: mus camanamunicipalitafuisf-goo dr
AUTOGRAFO Nº 030/2011
PROJETO DE LEI Nº 0025/2011
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO
DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE
TERRA AUTORIZADA PELA LEI 2.251 DE 11
DE FEVEREIRO DE 2008, POR
DESCUMRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
LEGAIS DE DESTINAÇÃO E
EMPREENDIMENTO DA ÁREA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º. — Artigo 1º) Fica revogada a cessão de área de terra de 400 (quatrocentos)
metros quadrados feita a Sávio da Silva, autorizada pela Lei nº. 225/2008 e Lei
2.236/2007. ,
Artigo 2) — À presente revogação se motiva no descumprimento das exigências
estabelecidas pela Lei 2.251/2008, especialmente quanto ao descumprimento do prazo para
inicio da obra e das atividades do empreendimento.
$ 1 Nos termos do artigo 10 da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985, o presente ato deverá
der aprovado pela Câmara Municipal. :
Artigo 3º)- Para cumprimento do disposto nesta norma assinala-se o prazo de 10 (dez) dias
a contar da publicação desta Lei, para que O cessionário saia da posse do imóvel. Após O
decurso deste prazo será dado ao imóvel à destinação necessária de acordo com o interesse
publico. Ee
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de mr.
. IRON APAREC o 6
, sd Presidente
SILENE VALINI
Secretária

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