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materia nº 24/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaREVOGAÇAO DA CESSAO DE DIREITOS DE POSSE
native_id3697

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Itapuí E
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
PROJETO DE LEI Nº. 24 GA
DE 06 DE ABRIL DE 2011 N%, S/
O; My
Og - 108
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSA
DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE
TERRA AUTORIZADA PELA LEI 2.294 DE
04 DE JULHO DE 2008, POR
DESCUMRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS
DE DESTINAÇÃO E EMPREENDIMENTO DA
ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que a Lei nº. 2.294 de 04 de julho de 2008,
autorizou a cessão de área de terras para Esequiel
Gosalves, para fins industriais;
CONSIDERANDO, que conforme prevê a Lei 2.294, este deveria
cumprir os prazos e exigências previstas legalmente,
especialmente no que se refere ao inicio da construção e
das atividades industriais;
CONSIDERANDO, que ficou constatada a inadimplência do
cessionário em dar ao local o destino industrial exigido,
conforme documentos. em anexo;
CONSIDERANDO. - AINDA, que o não-cumprimento-.do objeto da
cessão pode ensejar a revogação: da cessão, por análise de
critério de conveniência e oportunidade dos atos
administrativos lícitos do poder público;
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica revogada a cessão de área de terra de 525
(quinhentos e vinte e cinco) metros quadrados feita a
Esequiel Gonsalves, autorizada pela Lei nº. 2.294/2008 e Lei
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040- www .itapui.sp.gov.br
ADMINISTRAÇÃO
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AZENDO DIREITO
ENDO BEM FEITO
2.236/2007.
Artigo 2º) — A presente revogação se motiva no séuil
das exigências estabelecidas pela Lei 2.294/2008,
especialmente quanto ao descumprimento do prazo para inicio da
obra e das atividades do empreendimento.
$ 1º)- Nos termos do artigo 10 da Lei 1.252 de 04 de julho de
1985, o presente ato deverá der aprovado pela Câmara
Municipal.
Artigo 3º)- Para cumprimento do disposto nesta norma assinala-
se o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Lei,
para que o cessionário-saia da posse do imóvel. Após o decurso
deste prazo será dado jao imóvel. à destinação necessária de
Artigo 4º)- Esta E alii em lhior na data de sua
publicação, revogadas E De
Prefeitura Municipa
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Em,it de nuL, de 2044. 2
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
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ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Itapuí go;
APU
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
CERTIDÃO
Lourival Mazotti, Engenheiro Municipal no uso de suas atribuições legais:
Certifica para os devidos fins, que ficou constatado através de vistoria técnica nos
termos do artigo 7º da Lei 2.294 de 04 de julho de 2008, que não foram auferidos inicio
de construção de barracão ou galpão ou ainda o inicio das atividades industriais à área
de terra para fins industriais cedida a Esequiel Gonsalves.
Por ser verdade firmo o presente.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 06 de abril de 2011.
Engenheiro Municipal
CREA/SP nº. 060107822
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
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FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da to 4 - Gstudo do Jão Pulo - a 17230-000
Tone (18) 3068-1251 SIA “>
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Ofício nº 089/2011 Itapuí, 10 de maio de 2011. 1á ES
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Senhor Prefeito Ng - A
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 024/2011, Prefeito Municipal, dispõe sobre revogação de cessão de
direitos de posse de área de terra autorizada pela lei 2.294 de 04 de julho de 2008, por
descumprimento de exigências legais de destinação e empreendimento da área e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 025/2011, Prefeito Municipal, dispõe sobre revogação de cessão de
direitos de posse de área de terra autorizada pela lei 2.251 de'11 de fevereiro de 2008, por
descumprimento de exigências legais de destinação e empreendimento da área e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 027/2011, Prefeito Municipal, dispõe sobre cessão de direitos de posse de
área de terra para fins industriais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 028/2011, Prefeito Municipal, dispõe sobre cessão de direitos de posse de
área para fins industriais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 029/2011, Prefeito Municipal, dispõe sobre cessão de direitos de posse de
área para fins industriais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 030/2011, Prefeito Municipal, dispõe sobre fixação de horário de
sepultamento no cemitério público municipal de Itapuí.
Projeto de Lei nº 003/2011, Pedro Ap. Miranda, dispõe sobre a instituição no calendário
oficial do Município de Itapuí a “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos '
Evangélicos” e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar nº 10/2011, Prefeito Municipal, dispõe sobre criação de
emprego de auxiliar de consultório dentário e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar nº 12/13/14/17/18/19/20/21/23/24/25/26-€ 27/2011, Prefeito
Municipal, dispõe sobre alteração de referencia de emprego que especifica e dá outras
providências.
Aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração.
RT
- Presidente
O
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal
Itapuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Estado do São Paulo - Cof: 17 2380-000 a.
Tone (1h) 3664-1251 €
Ste: wo. camarxamuntopadiafu sf. gou. bx
AUTOGRAFO Nº 029/2011 ç
PROJETO DE LEI Nº 0024/2011 O Ssgeast
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO
DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE
TERRA AUTORIZADA PELA LEI 2.264 DE 29
DE FEVEREIRO DE 2008, POR
DESCUMRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
LEGAIS DE DESTINAÇÃO E
EMPREENDIMENTO DA ÁREA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º. — Artigo 1º) — Fica revogada a cessão de área de terra de 525 (quinhentos e
vinte e cinco reais) métros quadrados feita a Esequiel Gonsalves, autorizada pela Lei nº.
2.294/2008 e Lei 2.236/2007.
Artigo 2º) — A presente revogação se motiva no descumprimento das exigências
estabelecidas pela Lei 2.294/2008, especialmente quanto ao descumprimento do prazo para
inicio da obra e das atividades do empreendimento.
$ 1º)- Nos termos do artigo 10 da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985, o presente ato deverá
der aprovado pela Câmara Municipal. E
Artigo 3º)- Para cumprimento do disposto nesta norma assinala-se o prazo de 10 (dez) dias
a contar da publicação desta Lei, para que o cessionário saia da posse do imóvel. Após o
decurso deste prazo será dado ao imóvel à destinação necessária de acordo com o interesse
publico.
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio dg 2011,
E
E
—AIRTON APAÉEC
Ze Presidente
SILENE VALINI
Secretária

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