| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | REVOGAÇAO DA CESSAO DE DIREITOS DE POSSE |
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ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Itapuí E FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO PROJETO DE LEI Nº. 24 GA DE 06 DE ABRIL DE 2011 N%, S/ O; My Og - 108 DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSA DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA AUTORIZADA PELA LEI 2.294 DE 04 DE JULHO DE 2008, POR DESCUMRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS DE DESTINAÇÃO E EMPREENDIMENTO DA ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO, que a Lei nº. 2.294 de 04 de julho de 2008, autorizou a cessão de área de terras para Esequiel Gosalves, para fins industriais; CONSIDERANDO, que conforme prevê a Lei 2.294, este deveria cumprir os prazos e exigências previstas legalmente, especialmente no que se refere ao inicio da construção e das atividades industriais; CONSIDERANDO, que ficou constatada a inadimplência do cessionário em dar ao local o destino industrial exigido, conforme documentos. em anexo; CONSIDERANDO. - AINDA, que o não-cumprimento-.do objeto da cessão pode ensejar a revogação: da cessão, por análise de critério de conveniência e oportunidade dos atos administrativos lícitos do poder público; JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica revogada a cessão de área de terra de 525 (quinhentos e vinte e cinco) metros quadrados feita a Esequiel Gonsalves, autorizada pela Lei nº. 2.294/2008 e Lei CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040- www .itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO ON E AZENDO DIREITO ENDO BEM FEITO 2.236/2007. Artigo 2º) — A presente revogação se motiva no séuil das exigências estabelecidas pela Lei 2.294/2008, especialmente quanto ao descumprimento do prazo para inicio da obra e das atividades do empreendimento. $ 1º)- Nos termos do artigo 10 da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985, o presente ato deverá der aprovado pela Câmara Municipal. Artigo 3º)- Para cumprimento do disposto nesta norma assinala- se o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Lei, para que o cessionário-saia da posse do imóvel. Após o decurso deste prazo será dado jao imóvel. à destinação necessária de Artigo 4º)- Esta E alii em lhior na data de sua publicação, revogadas E De Prefeitura Municipa RO RECEBI Em,it de nuL, de 2044. 2 Stoa Spade Soup CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br “4 ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Itapuí go; APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO CERTIDÃO Lourival Mazotti, Engenheiro Municipal no uso de suas atribuições legais: Certifica para os devidos fins, que ficou constatado através de vistoria técnica nos termos do artigo 7º da Lei 2.294 de 04 de julho de 2008, que não foram auferidos inicio de construção de barracão ou galpão ou ainda o inicio das atividades industriais à área de terra para fins industriais cedida a Esequiel Gonsalves. Por ser verdade firmo o presente. Prefeitura Municipal de Itapuí, 06 de abril de 2011. Engenheiro Municipal CREA/SP nº. 060107822 Fá E dá ( CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br ADMINIS! o APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da to 4 - Gstudo do Jão Pulo - a 17230-000 Tone (18) 3068-1251 SIA “> le: wuo.camarxamuntcipalilafu sf sf gov bis º |» il “olha nº í o) Ofício nº 089/2011 Itapuí, 10 de maio de 2011. 1á ES “ “o, Senhor Prefeito Ng - A Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 024/2011, Prefeito Municipal, dispõe sobre revogação de cessão de direitos de posse de área de terra autorizada pela lei 2.294 de 04 de julho de 2008, por descumprimento de exigências legais de destinação e empreendimento da área e dá outras providências. Projeto de Lei nº 025/2011, Prefeito Municipal, dispõe sobre revogação de cessão de direitos de posse de área de terra autorizada pela lei 2.251 de'11 de fevereiro de 2008, por descumprimento de exigências legais de destinação e empreendimento da área e dá outras providências. Projeto de Lei nº 027/2011, Prefeito Municipal, dispõe sobre cessão de direitos de posse de área de terra para fins industriais e dá outras providências. Projeto de Lei nº 028/2011, Prefeito Municipal, dispõe sobre cessão de direitos de posse de área para fins industriais e dá outras providências. Projeto de Lei nº 029/2011, Prefeito Municipal, dispõe sobre cessão de direitos de posse de área para fins industriais e dá outras providências. Projeto de Lei nº 030/2011, Prefeito Municipal, dispõe sobre fixação de horário de sepultamento no cemitério público municipal de Itapuí. Projeto de Lei nº 003/2011, Pedro Ap. Miranda, dispõe sobre a instituição no calendário oficial do Município de Itapuí a “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos ' Evangélicos” e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº 10/2011, Prefeito Municipal, dispõe sobre criação de emprego de auxiliar de consultório dentário e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº 12/13/14/17/18/19/20/21/23/24/25/26-€ 27/2011, Prefeito Municipal, dispõe sobre alteração de referencia de emprego que especifica e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. RT - Presidente O Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal Itapuí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Estado do São Paulo - Cof: 17 2380-000 a. Tone (1h) 3664-1251 € Ste: wo. camarxamuntopadiafu sf. gou. bx AUTOGRAFO Nº 029/2011 ç PROJETO DE LEI Nº 0024/2011 O Ssgeast DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA AUTORIZADA PELA LEI 2.264 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008, POR DESCUMRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS DE DESTINAÇÃO E EMPREENDIMENTO DA ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º. — Artigo 1º) — Fica revogada a cessão de área de terra de 525 (quinhentos e vinte e cinco reais) métros quadrados feita a Esequiel Gonsalves, autorizada pela Lei nº. 2.294/2008 e Lei 2.236/2007. Artigo 2º) — A presente revogação se motiva no descumprimento das exigências estabelecidas pela Lei 2.294/2008, especialmente quanto ao descumprimento do prazo para inicio da obra e das atividades do empreendimento. $ 1º)- Nos termos do artigo 10 da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985, o presente ato deverá der aprovado pela Câmara Municipal. E Artigo 3º)- Para cumprimento do disposto nesta norma assinala-se o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Lei, para que o cessionário saia da posse do imóvel. Após o decurso deste prazo será dado ao imóvel à destinação necessária de acordo com o interesse publico. Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio dg 2011, E E —AIRTON APAÉEC Ze Presidente SILENE VALINI Secretária