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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaAutoriza o pagamento temporário de vale alimentação em pecúnia aos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
native_id370

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-04 Aguardando promulgação da norma jurídica U —
2022-04-04 Proposição aprovada U —
2022-04-04 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-04-01 Aguardando Deliberação U —
2022-04-01 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-04-01 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T10:44:29.996184-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de »
ITAPUI
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02
DE 21 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o pagamento temporário de vale
alimentação em pecúnia aos servidores da
Câmara Municipal de Itapuí e dá outras
providências.
CONSIDERANDO que o vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal
de Itapuí é pago conforme previsão da Lei n.º 2.304/2008 e suas posteriores
alterações;
CONSIDERANDO que o contrato com a empresa SOLUCARD
ADMINSITRADORA DE CARTÕES E CONVÊNIOS EPP encerrou-se no mês de
março/2022;
CONSIDERANDO que o processo de licitação para contratação de nova
empresa para prestação de serviços de fornecimento dos cartões alimentação
aos servidores da Câmara Municipal de Itapuí está em curso e ainda não foi
concluído;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o pagamento do vale
alimentação aos servidores, não podendo o mesmo ser interrompido pela falta
da empresa para fornecimento dos respectivos cartões:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, propõe ao Douto Plenário para apreciação e votação
o seguinte projeto de Resolução.
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Itapuí a efetuar o pagamento,
de forma temporária, do vale alimentação aos servidores da Câmara Municipal
de Itapuí em pecúnia, até que seja concluído o processo licitatório para
contratação de empresa para fornecimento dos respectivos cartões.
Art. 2º - Considerando que o vale alimentação não tem caráter salarial, seu
pagamento poderá ser realizado diretamente aos servidores, mediante a
assinatura de contra recibo específico para esse fim.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www. camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de »
ITAPUIÍ
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão
por conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 04 de abril de 2022.
LUIZ CARLOS PIERAZO
Presidente
VALDIR DONIZETE CASTANHO
Vice-Presidente
ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN
1º Secretário
ANDERSON JOSÉ PILÃO
2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
mar camaramunicipalit apui.Sp.gov.br

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