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materia nº 3/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-05-09
Ementa''SEMANA DA CULTURA E MOVIMENTOS EVANGELICOS''
native_id3702

Autoria

Documents (1)

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Praça da Matris, 42 - Estado do São Paulo - Cof: 17 230 0(GNA 7
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PROJETO DE LEI Nº 003/2011
DE 09 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a instituição no calendário
oficial do Município de Itapuí a “Semana da
Celebração da Cultura e dos Movimentos
Evangélicos” e dá outras providências.
PEDRO APARECIDO MIRANDA, Vereador da Câmara Municipal de Itapuí, no
uso de suas atribuições legais apresenta para apreciação legislativa o seguinte
projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial-do Município de Itapuí a “Semana
da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos” a ser comemorada na
SEGUNDA SEMANA do mês de DEZEMBRO.
$ 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itapuí o “Dia do
Evangélico” no SEGUNDO DOMINGO do mês de DEZEMBRO.
8 2º A “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos”
terá seu término no SEGUNDO DOMINGO do mês de DEZEMBRO, que será
instituída como a data municipal de comemoração do Dia do Evangélico.
Art. 2º O evento ora instituído tem o objetivo de divulgar a cultura e Os
movimentos evangélicos através de exposições, palestras, cultos religiosos e outras
atividades em geral.
Art. 3º O evento contará com a participação de todas as instituições
evangélicas situadas no Município de Itapuí.
Art. 4º A “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos”
terá no seu cronograma à ordem das instituições evangélicas que realizarão este
trabalho a cada dia, respeitando o calendário do evento.
Art. 5º Será formada uma comissão de organização cujos integrantes serão
representantes das instituições evangélicas existentes no Município.
8 1º Todas as instituições evangélicas do âmbito municipal poderão participar
das reuniões de organização do evento ficando, entretanto, as decisões finais a
cargo da comissão organizadora.
CLIMA
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8 2º Fica instituído que cada instituição evangélica terá 15 (duinzs) dlistia
publicação desta lei para indicar o seu representante para compor a comissão
organizadora.
8 3º A comissão organizadora terá um prazo de 30 (trinta) dias para propor o
Regimento Interno do evento.
8 4º A comissão organizadora deverá apresentar um cronograma respectivo
ao Chefe do Executivo, até no máximo 60 (sessenta) dias antes do início da
“Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos”, para os efeitos
de cessão de espaços municipais de que trata o artigo posterior.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaços culturais de
propriedade do município e recursos financeiros para a realização dos eventos pela
comunidade evangélica de que trata o artigo anterior.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de maio de 201 Q
PEDRO APARECIDO MIRANDA
Vereador
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WIligs a
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-0094
E-mail: camaraitapulD yahoo.com.br j
Fone (1h) 3664-1251
le: ww. comaramuncopaditafuisf.gou.br
AUTOGRAFO Nº 034/2011
PROJETO DE LEI Nº 003/2011
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
ITAPUÍ A “SEMANA DA CELEBRAÇÃO DA
CULTURA E DOS MOVIMENTOS
EVANGELICOS” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) Fica instituído no; Calendário Oficial do Município de Itapuí a “Semana da
Celebração da Cultura e/dos Movimentos Evangélicos” a ser comemorada na SEGUNDA
SEMANA do mês de DEZEMBRO.
$ 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itapuí o “Dia do
Evangélico” no SEGUNDO DOMINGO do mês de DEZEMBRO.
$ 2º A “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos” terá seu
término no SEGUNDO DOMINGO do mês de DEZEMBRO, que será instituída como a
data municipal de comemoração do Dia do Evangélico.
Art. 2º O evento ora instituído tem o objetivo de divulgar a cultura e os movimentos
evangélicos através de exposições, palestras, cultos religiosos e outras atividades em geral.
Art. 3º O evento contará com a participação de todas as instituições evangélicas
situadas no Município de Itapuí.
Art. 4º A “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos” terá
no seu cronograma a ordem das instituições evangélicas que realizarão este trabalho a cada
dia, respeitando o calendário do evento.
Art. 5º Será formada uma comissão de organização cujos integrantes serão
representantes das instituições evangélicas existentes no Município.
$ 1º Todas as instituições evangélicas do âmbito municipal poderão participar das
reuniões de organização do evento ficando, entretanto, as decisões finais a cargo da
comissão organizadora.
Praça da Matriz, 42 - Elado de Pro Prulo Cof: 17230-000 És e a
Tone (1h) 3664-1251
Ste: wo camaramunicpadilapu sp. gou.bx
8 2º Fica instituído que cada instituição evangélica terá 15 (quinze) dias da
publicação desta lei para indicar o seu representante para compor a comissão organizadora.
$ 3º A comissão organizadora terá um prazo de 30 (trinta) dias para propor o
Regimento Interno do evento.
$ 4º A comissão organizadora deverá apresentar um cronograma respectivo ao
Chefe do Executivo, até no máximo 60 (sessenta) dias antes do início da “Semana da
Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos”, para os efeitos de cessão de
espaços municipais de que trata o artigo posterior.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaços culturais de propriedade
do município e recursos financeiros para a realização dos eventos pela comunidade
evangélica de que trata o artigo anterior.
Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de 2011.
> e io
EE
- > SIRTON APARECIDO GRIMALDI
k Presidente
SILENE VALINI
Secretária

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