| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-05-09 |
| Ementa | ''SEMANA DA CULTURA E MOVIMENTOS EVANGELICOS'' |
| native_id | 3702 |
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Praça da Matris, 42 - Estado do São Paulo - Cof: 17 230 0(GNA 7 Tone (1h) 3664-1251 po ali = e: au camaramunicipalitafui sigo. br EA DM ) PROJETO DE LEI Nº 003/2011 DE 09 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre a instituição no calendário oficial do Município de Itapuí a “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos” e dá outras providências. PEDRO APARECIDO MIRANDA, Vereador da Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais apresenta para apreciação legislativa o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial-do Município de Itapuí a “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos” a ser comemorada na SEGUNDA SEMANA do mês de DEZEMBRO. $ 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itapuí o “Dia do Evangélico” no SEGUNDO DOMINGO do mês de DEZEMBRO. 8 2º A “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos” terá seu término no SEGUNDO DOMINGO do mês de DEZEMBRO, que será instituída como a data municipal de comemoração do Dia do Evangélico. Art. 2º O evento ora instituído tem o objetivo de divulgar a cultura e Os movimentos evangélicos através de exposições, palestras, cultos religiosos e outras atividades em geral. Art. 3º O evento contará com a participação de todas as instituições evangélicas situadas no Município de Itapuí. Art. 4º A “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos” terá no seu cronograma à ordem das instituições evangélicas que realizarão este trabalho a cada dia, respeitando o calendário do evento. Art. 5º Será formada uma comissão de organização cujos integrantes serão representantes das instituições evangélicas existentes no Município. 8 1º Todas as instituições evangélicas do âmbito municipal poderão participar das reuniões de organização do evento ficando, entretanto, as decisões finais a cargo da comissão organizadora. CLIMA Praça da Matrix, 4 42 - Estudo do Sá o Paulo - VA 17 280-0% aa “a Tone (0) 3664- 1251 S às 2 Sie: wo. camaramunicfaditafu sf.gow.bx té DS. E) Neg ?s di 8 2º Fica instituído que cada instituição evangélica terá 15 (duinzs) dlistia publicação desta lei para indicar o seu representante para compor a comissão organizadora. 8 3º A comissão organizadora terá um prazo de 30 (trinta) dias para propor o Regimento Interno do evento. 8 4º A comissão organizadora deverá apresentar um cronograma respectivo ao Chefe do Executivo, até no máximo 60 (sessenta) dias antes do início da “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos”, para os efeitos de cessão de espaços municipais de que trata o artigo posterior. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaços culturais de propriedade do município e recursos financeiros para a realização dos eventos pela comunidade evangélica de que trata o artigo anterior. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 09 de maio de 201 Q PEDRO APARECIDO MIRANDA Vereador E E tao WIligs a Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-0094 E-mail: camaraitapulD yahoo.com.br j Fone (1h) 3664-1251 le: ww. comaramuncopaditafuisf.gou.br AUTOGRAFO Nº 034/2011 PROJETO DE LEI Nº 003/2011 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A “SEMANA DA CELEBRAÇÃO DA CULTURA E DOS MOVIMENTOS EVANGELICOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) Fica instituído no; Calendário Oficial do Município de Itapuí a “Semana da Celebração da Cultura e/dos Movimentos Evangélicos” a ser comemorada na SEGUNDA SEMANA do mês de DEZEMBRO. $ 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itapuí o “Dia do Evangélico” no SEGUNDO DOMINGO do mês de DEZEMBRO. $ 2º A “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos” terá seu término no SEGUNDO DOMINGO do mês de DEZEMBRO, que será instituída como a data municipal de comemoração do Dia do Evangélico. Art. 2º O evento ora instituído tem o objetivo de divulgar a cultura e os movimentos evangélicos através de exposições, palestras, cultos religiosos e outras atividades em geral. Art. 3º O evento contará com a participação de todas as instituições evangélicas situadas no Município de Itapuí. Art. 4º A “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos” terá no seu cronograma a ordem das instituições evangélicas que realizarão este trabalho a cada dia, respeitando o calendário do evento. Art. 5º Será formada uma comissão de organização cujos integrantes serão representantes das instituições evangélicas existentes no Município. $ 1º Todas as instituições evangélicas do âmbito municipal poderão participar das reuniões de organização do evento ficando, entretanto, as decisões finais a cargo da comissão organizadora. Praça da Matriz, 42 - Elado de Pro Prulo Cof: 17230-000 És e a Tone (1h) 3664-1251 Ste: wo camaramunicpadilapu sp. gou.bx 8 2º Fica instituído que cada instituição evangélica terá 15 (quinze) dias da publicação desta lei para indicar o seu representante para compor a comissão organizadora. $ 3º A comissão organizadora terá um prazo de 30 (trinta) dias para propor o Regimento Interno do evento. $ 4º A comissão organizadora deverá apresentar um cronograma respectivo ao Chefe do Executivo, até no máximo 60 (sessenta) dias antes do início da “Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos”, para os efeitos de cessão de espaços municipais de que trata o artigo posterior. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaços culturais de propriedade do município e recursos financeiros para a realização dos eventos pela comunidade evangélica de que trata o artigo anterior. Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de 2011. > e io EE - > SIRTON APARECIDO GRIMALDI k Presidente SILENE VALINI Secretária