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materia nº 27/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 27 / 2011
Date 2011-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3703

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ON
APU
| FAZENDO DIREITO
PROJETO DE LEI COMP
DE 25 DE MARÇO DE 2011. Cie
DISPÕE SOBRE-ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA
DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica alterada a referência do emprego de Operador
de Máquina de Terraplanagem da referencia 10 para-a 12 da tabela de vencimentos.
Artigo 2º - As despesas de
correrão através de contas próprias do orçame
orçamentário em anexo.
entes da execução desta lei
ARTIGO 3º - Esta
Prefeito Municipal
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
FAZENDO BEM FEITO
APU
Prefeitura Municipal de Itapuí E
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO REFERENTE AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 27/2011
- ALTERAÇÃO DE REFERENCIA DO EMPREGO DE OPERADOR DE A
MÁQUINA DE TERRAPLANAGEM DA REFERENCIA 10 PARA A 12
TABELA DE VENCIMENTOS, TOTALIZANDO 03 SERVIDORES COM
IMPACTO DE MAIS R$ 328,03 NA FOLHA MENSAL.
Valor da Folha Mês 03/2011 — R$ 804.000,00, correspondente a 36,72%
Itapuí, 25 de abril de 2011. ER qu
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
NARA
Praça da Matrix, 48 - Estado do Sto Pelo - Cap: 17230-000 NPR 2
Tone (1h) 3664-1251 ! x 04
Sie: wu.camaramuncopaditafuw sf. gou.bx À O is
AUTOGRAFO Nº 045/2011
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2011
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
REFERENCIA DE EMPREGO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica alterada a referência do emprego de
Operador de Maquina dareferencia 10 para a 12 da tabela de vencimentos.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente, nos termos do impacto
orçamentário em anexo.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de 2011.
Es =
2 AIR [
Presidente
SILENE VALINI
Secretária

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