| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ON APU | FAZENDO DIREITO PROJETO DE LEI COMP DE 25 DE MARÇO DE 2011. Cie DISPÕE SOBRE-ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica alterada a referência do emprego de Operador de Máquina de Terraplanagem da referencia 10 para-a 12 da tabela de vencimentos. Artigo 2º - As despesas de correrão através de contas próprias do orçame orçamentário em anexo. entes da execução desta lei ARTIGO 3º - Esta Prefeito Municipal CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br FAZENDO BEM FEITO APU Prefeitura Municipal de Itapuí E FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2011 - ALTERAÇÃO DE REFERENCIA DO EMPREGO DE OPERADOR DE A MÁQUINA DE TERRAPLANAGEM DA REFERENCIA 10 PARA A 12 TABELA DE VENCIMENTOS, TOTALIZANDO 03 SERVIDORES COM IMPACTO DE MAIS R$ 328,03 NA FOLHA MENSAL. Valor da Folha Mês 03/2011 — R$ 804.000,00, correspondente a 36,72% Itapuí, 25 de abril de 2011. ER qu CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br NARA Praça da Matrix, 48 - Estado do Sto Pelo - Cap: 17230-000 NPR 2 Tone (1h) 3664-1251 ! x 04 Sie: wu.camaramuncopaditafuw sf. gou.bx À O is AUTOGRAFO Nº 045/2011 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2011 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERENCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica alterada a referência do emprego de Operador de Maquina dareferencia 10 para a 12 da tabela de vencimentos. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente, nos termos do impacto orçamentário em anexo. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de 2011. Es = 2 AIR [ Presidente SILENE VALINI Secretária