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materia nº 24/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 24 / 2011
Date 2011-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3704

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4 Prefeitura Municipal
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 24/2011
DE 25 DE MARÇO DE 2011."
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE. REFERÊNCIA
DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 41º - Fica alterada a referência do emprego de Motorista
da referencia 07 para a 12 da tabela de vencimentos.
orçamentário em anexo.
ARTIGO 3º - Esta Lg
publicação, revogadas as disposições em c
Prefeito Municipa
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
APU
Prefeitura Municipal de Itapuí Ea
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
RELÁTÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO REFERENTE AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 24/2011 ia
RA
ar GN
DA LTERAÇÃO DE REFERENCIA DO EMPREGO DE MOTORISTA D “olham E
REFERENCIA 07 PARA A 12 DA TABELA DE VENCIMENTO Z) E
TOTALIZANDO 30 SERVIDORES COM UM IMPACTO DE MAIS R$ 61189 me
NA FOLHA MENSAL. Op TO
Valor da Folha Mês 03/2011 — R$ 804.000,00, correspondente a 36,72%
Itapuí, 25 de abril de 2011.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de Leo Paulo - Cop: 17280-000
E-mail. camaratafu(O ya hoo.com.bx
Gone (1h) 3664-1251
e: Uno. camaramuncepalitapuisfi.gou.be
AUTOGRAFO Nº 029/2011
PROJETO DE LEI Nº 0024/2011
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO
DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE
TERRA AUTORIZADA PELA LEI 2.264 DE 29
DE FEVEREIRO DE 2008, POR
DESCUMRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
LEGAIS DE DESTINAÇÃO E
EMPREENDIMENTO DA ÁREA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º. — Artigo 1º) — Fica revogada a cessão de área de terra de 525 (quinhentos e
vinte e cinco reais) metros quadrados feita a Esequiel Gonsalves, autorizada pela Lei nº.
2.294/2008 e Lei 2.236/2007.
Artigo 2º) — A presente revogação se motiva no descumprimento das exigências
estabelecidas pela Lei 2.294/2008, especialmente quanto ao descumprimento do prazo para
inicio da obra e das atividades do empreendimento.
$ 1º)- Nos termos do artigo 10 da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985, o presente ato deverá
der aprovado pela Câmara Municipal.
Artigo 3º)- Para cumprimento do disposto nesta norma arde so o prazo de 10 (dez) dias
a contar da publicação desta Lei, para que o cessionário saia da posse do imóvel. Após o
decurso deste prazo será dado ao imóvel à destinação necessária de acordo com o interesse
publico.
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de 2011,
KTON APAREGIDO À GRIMALDI
Presidente
SILENE VALINI
Secretária

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