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materia nº 21/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 21 / 2011
Date 2011-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3705

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TAR N£:21/2011
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PROJETO DE LEI COMPLEME
DE 25 DE MARÇO DE 201157. .
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA
DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono é
promulgo a seguinte lei. é
ARTIGO 1º - Fica alterada a referência do emprego de Gari da
referencia 01 para a 03 da tabela de vencimentos. .
Artigo 2º - As despesas- decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente, nos termos do impacto
orçamentário em anexo. |
ARTIGO 3º - Esta Lej
publicação, revogadas as disposições em co
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 www .itapui.sp.gov.br
| APU
FAZENDO DIREITO
e Prefeitura Municipal de Itapuí E
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RELÁTÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO REFERENTE AO PROJETO DE LE
COMPLEMENTAR Nº 21/2011 SS E AN
jaE rolha nt El
- ALTERAÇÃO DE REFERENCIA DO EMPREGO DE GARI DA REFERE
01 PARA A 03 DA TABELA DE VENCIMENTOS, TOTALIZANDO
SERVIDORES COM UM IMPACTO DE MAIS R$ 243,96 NA FOLHA MENSAL.
Valor da Folha Mês 03/2011 - R$ 804.000,00, correspondente a 36,72%
Itapuí, 25 de abril de 2011.
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de Leo Paulo - Cop: 17 280-
000
ss
Tone (1) 3664-1251 Ss. ON,
Sd; wo. camaxamunicpalilafusp.goubr Fes ai =)
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AUTOGRAFO Nº 043/2011 Ny A 8
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2011
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
REFERENCIA DE EMPREGO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica alterada a referência do emprego de Gari da
referencia 01 para a 03 da tabela de vencimentos.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente, nos termos do impacto
orçamentário em anexo.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de 2011.
RENA APARECIDO “JE
Presidente
SILENE VALINI
Secretária

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