| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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im . tes FAZENDO DIREITO = AZENDO BEM FEITO TAR N£:21/2011 E IE PROJETO DE LEI COMPLEME DE 25 DE MARÇO DE 201157. . DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono é promulgo a seguinte lei. é ARTIGO 1º - Fica alterada a referência do emprego de Gari da referencia 01 para a 03 da tabela de vencimentos. . Artigo 2º - As despesas- decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente, nos termos do impacto orçamentário em anexo. | ARTIGO 3º - Esta Lej publicação, revogadas as disposições em co CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 www .itapui.sp.gov.br | APU FAZENDO DIREITO e Prefeitura Municipal de Itapuí E FAZEND RELÁTÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO REFERENTE AO PROJETO DE LE COMPLEMENTAR Nº 21/2011 SS E AN jaE rolha nt El - ALTERAÇÃO DE REFERENCIA DO EMPREGO DE GARI DA REFERE 01 PARA A 03 DA TABELA DE VENCIMENTOS, TOTALIZANDO SERVIDORES COM UM IMPACTO DE MAIS R$ 243,96 NA FOLHA MENSAL. Valor da Folha Mês 03/2011 - R$ 804.000,00, correspondente a 36,72% Itapuí, 25 de abril de 2011. CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado de Leo Paulo - Cop: 17 280- 000 ss Tone (1) 3664-1251 Ss. ON, Sd; wo. camaxamunicpalilafusp.goubr Fes ai =) a D1. EA AUTOGRAFO Nº 043/2011 Ny A 8 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2011 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERENCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica alterada a referência do emprego de Gari da referencia 01 para a 03 da tabela de vencimentos. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente, nos termos do impacto orçamentário em anexo. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de 2011. RENA APARECIDO “JE Presidente SILENE VALINI Secretária