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materia nº 20/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 20 / 2011
Date 2011-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3707

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Prefeitura Municipal de Itapuí 3]
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DE 25 DE MARÇO DE 2011. “a
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA
DE EMPREGO QUE. ESPECIFICA E DÁ- OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei. .
ARTIGO 1º - Fica alterada a referência do emprego de
Encanador da referencia 10 para a 12 da tabela de vencimentos.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente, nos termos do impacto
orçamentário em anexo. |
ARTIGO 3º - Esta Leilént | data de sua
publicação, revogadas as disposições em contyári
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE
Prefeito Municipa
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
APU
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO REFERENTE AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 20/2011
Prefeitura Municipal de Itapuí E)
- ALTERAÇÃO DE REFERENCIA DO EMPREGO DE ENCANADOR
REFERENCIA 10 PARA A 12 DA TABELA DE VENCIMENT
TOTALIZANDO 01 SERVIDOR COM UM IMPACTO DE MAIS R$ 123,91
FOLHA MENSAL.
Valor da Folha Mês 03/2011 — R$ 804.000,00, correspondente a 36,72%
Itapuí, 25 de abril de 201 1.
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de Pio Paulo - Cof: 17230-000
Tone (14) 3664-1251
le: cmo camaramenccpadiafu sf. gou. bm
AUTOGRAFO Nº 042/2011
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2011
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
REFERENCIA DE EMPREGO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica alterada à referência do emprego de
Encanador da referencia 10 para a 12 da tabela de vencimentos.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente, nos termos do impacto
orçamentário em anexo.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de 2011.
RTON APAREC
; Presidente
SILENE VALINI
Secretária

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