| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Y Prefeitura Municipal de Itam PROJETO DE LEI COMPLEMENTA 2011 DE 25 DE MARÇO DE 2011. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS : PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 41º - Fica alterada a referência do emprego de Vigia da referencia 02 para a 04 da tabela de vencimentos. Artigo 2º - As despesa correrão através de contas próprias do-orça orçamentário em anexo: spdecorrentes da execução desta lei ten o vigentennos termgs do impacto ARTIGO 3º - Esta publicação, revogadas as disposições e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br FAZENDO DIREITO E Prefeitura Municipal de Itapuí E) FAZENDO BEM FEITO RELÁTÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO REFERENTE AO PROJETO DE RA 7; COMPLEMENTAR Nº 018/2011 ; a» « [E roms a - ALTERAÇÃO DE REFERENCIA DO EMPREGO DE VIGIA DA REFERENGIA 02. 02 PARA A 04 DA TABELA DE VENCIMENTOS, TOTALIZANDO 15 E SERVIDORES COM UM IMPACTO DE MAIS R$ 561,21 NA FOLHA MENSARZ02g - NA Valor da Folha Mês 03/2011 — R$ 804.000,00, correspondente a 36,72% Itapuí, 25 de abril de 2011. CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Praça da Matris, 48 - Estado do Ro Paulo - Cop: 17230-000 à MUyy G n PAR lc, Tone (1h) 3664-1251 8 O W Sho: um camaramenicipalilapu sf.gou.bx do cons a Is 049 AUTOGRAFO Nº (40/2011 oo S PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2011 Yogag DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERENCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA; ARTIGO 1º - Fica alterada a referência do emprego de Vigia da referencia 02 para a 04 da tabela de vencimentos, Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente, nos termos do impacto orçamentário em anexo. E ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de 2011. Presidente SILENE VALINI Secretária