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materia nº 18/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 18 / 2011
Date 2011-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3708

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Y Prefeitura Municipal de Itam
PROJETO DE LEI COMPLEMENTA 2011
DE 25 DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA
DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS :
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 41º - Fica alterada a referência do emprego de Vigia da
referencia 02 para a 04 da tabela de vencimentos.
Artigo 2º - As despesa
correrão através de contas próprias do-orça
orçamentário em anexo:
spdecorrentes da execução desta lei
ten o vigentennos termgs do impacto
ARTIGO 3º - Esta
publicação, revogadas as disposições e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br
FAZENDO DIREITO
E Prefeitura Municipal de Itapuí E)
FAZENDO BEM FEITO
RELÁTÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO REFERENTE AO PROJETO DE RA 7;
COMPLEMENTAR Nº 018/2011 ; a» «
[E roms a
- ALTERAÇÃO DE REFERENCIA DO EMPREGO DE VIGIA DA REFERENGIA 02.
02 PARA A 04 DA TABELA DE VENCIMENTOS, TOTALIZANDO 15 E
SERVIDORES COM UM IMPACTO DE MAIS R$ 561,21 NA FOLHA MENSARZ02g - NA
Valor da Folha Mês 03/2011 — R$ 804.000,00, correspondente a 36,72%
Itapuí, 25 de abril de 2011.
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matris, 48 - Estado do Ro Paulo - Cop: 17230-000
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G n PAR lc,
Tone (1h) 3664-1251 8 O W
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AUTOGRAFO Nº (40/2011 oo S
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2011 Yogag
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
REFERENCIA DE EMPREGO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA;
ARTIGO 1º - Fica alterada a referência do emprego de Vigia
da referencia 02 para a 04 da tabela de vencimentos,
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente, nos termos do impacto
orçamentário em anexo. E
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de 2011.
Presidente
SILENE VALINI
Secretária

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