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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaAprova o parecer previo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre as contas da Prefeitura Municipal, referentes ao exercício de 2019.
native_id371

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-04 Aguardando promulgação da norma jurídica U —
2022-04-04 Proposição aprovada U —
2022-04-04 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-04-01 Aguardando Deliberação U —
2022-04-01 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-04-01 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T10:44:39.833840-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2022
APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL,
REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2019
do Estado de São Paulo, referente
o do Tribunal de Contas
al de Itapuí
Artigo 1º) — Fica aprovado o Parecer Prévi
são aprovadas as contas da Prefeitura Municip
ao exercício de 2019 eem consequência
referentes a este exercício.
Artigo 28) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 04 de abril de 2022.
VALDIR DONIZETE CASTANHO
ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN
ANDERSON JOSÉ PILÃO
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
our ramaramunicinalitapui.SD.GOV.br
Câmara Municipal de »
ITAPUI
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS E
FINANÇAS SOBRE O PARECER EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RELATIVO ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2019,
PROCESSO TC 004766.989.19-8
A Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças, nos termos do
artigo 31, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que assim determina:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas
de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$1º- O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
$2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as
contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
Tendo examinado o Processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o seu Parecer emitido
e, tendo em consequência examinado atentamente as contas referentes ao exercício de 2019, esta
Comissão opina, por unanimidade, tudo conforme ata de reunião em anexo, no sentido de
aprovação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, e em consequência a aprovação das
contas da Prefeitura Municipal relativas a esse exercício, motivo pelo qual submete a apreciação
do Plenário o projeto de Decreto Legislativo respectivo.
Itapuí, 04 de abril de 2021.
VALDIR DONIZETE CASTANHO
ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN
ANDERSON JOSÉ PILÃO
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
wrrwr camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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