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materia nº 14/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 14 / 2011
Date 2011-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3710

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PROJETO DE LEI COMPLEN
DE 25 DE MARÇO DE 2011. =——
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA
DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica alterada a referência do emprego de Auxiliar
de Escritório da referencia 03 para a 06 da tabela de vencimentos.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente-—nos termo do impacto
orçamentário em anexo.
ARTIGO 3º - Esta
publicação, revogadas as disposições em
É GILBERTO SAG
Prefeito Municipal
1
CNPJ 46.189.726/0001-15 o.
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
APUI
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
Ch Prefeitura Municipal de Itapuí E
RELÁTÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO REFERENTE AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 014/2011 NOS
à
as SS!
- ALTERAÇÃO DE REFERENCIA DO EMPREGO DE AUXILIAR DÍ +
ESCRITÓRIO DA REFERENCIA 03 PARA A 06 DA TABELA DE —28)
VENCIMENTOS, TOTALIZANDO 04 SERVIDORES COM UM IMPACTO DE TA
MAIS R$ 301,47 NA FOLHA MENSAL.
Valor da Folha Mês 03/2011 — R$ 804.000,00, correspondente a 36,72%
Itapuí, 25 de abril de 2011.
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWww.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de Seo Pulo - Cof: 17 2380-000 0
Fone (1h) 3664-1251 S %,
Site: www. camaramuncopalilapus.gou.br
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AUTOGRAFO Nº 038/2011 a
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2011 Me er
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
REFERENCIA DE EMPREGO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica alterada a referência do emprego de Auxiliar
de Escritório da referencia 03 para a 06 da tabela de vencimentos.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente, nos termos do impacto
orçamentário em anexo.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de 2011.
Presidente
SILENE VALINI
Secretária

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