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materia nº 13/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 13 / 2011
Date 2011-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3711

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ENDO DIREITO
pv BEM FEITO
Os
NTAR e, 011
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA
DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI COMPL
DE 25 DE MARÇO DE 2011.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica alterada a referência do emprego de
Atendente da referencia 03 para a 06 da tabela-de vencimentos.
Artigo 2º - As despesas aaparentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente
orçamentário em anexo.
ARTIGO 3º - Esta
publicação, revogadas as disposições em
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 2
(6)
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
APU
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
RELÁTÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO REFERENTE AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 013/2011
| e Prefeitura Municipal de Itapuí ge
- ALTERAÇÃO DE REFERENCIA DO EMPREGO DE ATENDENTE DA
REFERÊNCIA 03 PARA A 06 DA TABELA DE VENCIMENTOS, NAM (>
TOTALIZANDO 08 SERVIDORES COM UM IMPACTO DE MAIS R$ 618,85, Ee
NA FOLHA MENSAL. o E
Eq
à Do —
Valor da Folha Mês 03/2011 — R$ 804.000,00, correspondente a 36,72% Ne s/
Vas . q
Itapuí, 25 de abril de 2011. E a
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de Leo Pulo - Cop: 17280-000
Gone (1h) 3664-1251 4 Qui M
Silo: www. camaramunicpalilapusp.goubr A: ,
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AUTOGRAFO Nº 037/2011 N EM RA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2011 a mo . q A
nd
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
REFERENCIA DE EMPREGO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica alterada a referência do emprego de
Atendente da referencia 03 para a 06 da tabela de vencimentos.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente, nos termos do impacto
orçamentário em anexo. ;
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de 2011.
TON APARECIDO GRIMALDI
Presidente
SILENE VALINI
Secretária

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