| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ENDO DIREITO pv BEM FEITO Os NTAR e, 011 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI COMPL DE 25 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica alterada a referência do emprego de Atendente da referencia 03 para a 06 da tabela-de vencimentos. Artigo 2º - As despesas aaparentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente orçamentário em anexo. ARTIGO 3º - Esta publicação, revogadas as disposições em PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 2 (6) CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO RELÁTÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2011 | e Prefeitura Municipal de Itapuí ge - ALTERAÇÃO DE REFERENCIA DO EMPREGO DE ATENDENTE DA REFERÊNCIA 03 PARA A 06 DA TABELA DE VENCIMENTOS, NAM (> TOTALIZANDO 08 SERVIDORES COM UM IMPACTO DE MAIS R$ 618,85, Ee NA FOLHA MENSAL. o E Eq à Do — Valor da Folha Mês 03/2011 — R$ 804.000,00, correspondente a 36,72% Ne s/ Vas . q Itapuí, 25 de abril de 2011. E a CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado de Leo Pulo - Cop: 17280-000 Gone (1h) 3664-1251 4 Qui M Silo: www. camaramunicpalilapusp.goubr A: , f my Folha nf ml AUTOGRAFO Nº 037/2011 N EM RA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2011 a mo . q A nd DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERENCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica alterada a referência do emprego de Atendente da referencia 03 para a 06 da tabela de vencimentos. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente, nos termos do impacto orçamentário em anexo. ; ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de 2011. TON APARECIDO GRIMALDI Presidente SILENE VALINI Secretária