br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 29/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2011
Date 2011-04-11
EmentaCESSAO DE DIREITOS DE POSSE
native_id3714

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Itapuí ES
FAZENDO DIREITO
F M FEITO
PROJETO DE LEI Nº. 29
DE 11 DE ABRIL DE 2011
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS *
POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS
INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito Municipal de Itapuí, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal/aprovou e eve promulga e sanciona a seguinte
Lei: k
artigo 1º) Fica autorizada a cessão de direitos de posse de
área de terra para fins industriais nos termos da Lei nº.
1.252, 2.236 respeitando as deliberações ocorridas nos termos
da Lei 2.389, à Luiz André-Siqueira.
artigo 2º) À área deterras a que 5º refere ao caput deste
artigo foi disponibilizada através da Lei nº. 2.395/2011, está
descrita no croqui em anexo, com metragem de 420 (quatrocentos
e vinte) metros quadrados, que fica fazendo parte desta Lei.
artigo 3º) Para formalização da presente cessão o interessado
deverá recolher aos cofres públicos os valores respectivos
descritos no artigo 5º e parágrafos da. Lei. 2.389 de 27 de
dezembro de 2010.
Artigo 4º) Deverão ser obedecidos os prazos. e dispositivos
previstos na Lei 2.389/2010.
S único) Os prazos para inicio das obras e das atividades
industriais, começam a correr a partir da lavratura da
escritura de cessão de direitos de posse, nos termos legais
previstos.
Artigo 5º) Não será admitida qualquer construção ou
benfeitoria de caráter residencial.
S único) constatada qualquer inobservância aos dispositivos
legais que norteiam o presente ato jurídico, especialmente
quanto aos prazos legais para inicio das obras e das
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
No, NA
atividades industriais, definidas pela Lei FIO, W7rescisão
da cessão será imediata.
Artigo 6º) O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser
feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como O
piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados
pela Prefeitura. E
Artigo 7º) 'A Prefeitura fistalizará o andamento das obras
objetivando a pléna execução dos projetos aprovados. :
Artigo 8º) No caso de paralisação das obras, por razões
imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou
problemas judiciais,) à Prefeitura, conforme o caso, poderá
prorrogar os prazos ou mar as medidas autelares cabíveis.
Artigo 9º) Esba Gs é
publicação, revogadas/4 i sl ode SEM gontrário.
prefeitura Municipall df |) tod ARAL de 2011.
RECEBI
Em,Rb.de aim de 2044. 2?
Sto Sannsundiro Sons -
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI Nº PROCESSO
CESSÃO DE TERRENO INDUSTRIAL 2007
ara rer Data de Início : 13/11/2007 Prazo para conclusão : 19 dia(s) 0000998
E Requerente C.P.F. RG.
LUIS ANDRE SIQUEIRA 393.311.218-49 4331737
, Endereço Código Documento
PROJETADA, 156
Complemento Bairro
. N H C ARLINDO JOSE ZANOTTO
| CEP Cidade Estado ID Processo
17230-000 ITAPUÍ sp 2668
Observações —
i
| SOLICITA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UM PREDIO (BARRACÃO) PARA INSTALAÇÃO DE MINHA
!— EMPRESA (RECICLAGEM DE MATERIAL) ALUMINIO METAIS EM GERAL.
Documentos Requeridos E
Código Descrição do Documento Quantidade É Obrigatório
001 Requerimento ( Original ) : 1 SIM
PROPOSTA
QUALIFICAÇÃO
Denominação: CENTRO AUTOMOTIVO TECNOCAR
Razão Social: CENTRO AUTOMOTIVO TECNOCAR
CNPJ Nº: Tnsc.EM. .. emana snes
Endereço: Avenida Ignes Romanini Fachim nº 156
Telefone: 3664-3335 cidade: Itapuí Estado: SP
Atividade:
Diretor (es) que assina (m) contrato:
Nome: Luiz André Siqueira
RG: 413737 Sp
CPF: 393.3113218-49
Endereço: Avenida Ignes Romanini Fachim Nº 156 Itapuí CEP: 17230.000
OBJETIVO DA PROPOSTA
Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 600,00 m2 de
terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de galpão para fabricação de
caixas de som automotivo personalizadas, ao preço e condições estabelecidas na Lei
1.252 de 04 de julho de 1985 e suas alterações.
INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA
I- PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA
Construção inicial 200.00 m2
Área para expansão 250,00 m2
Il - PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do
contrato)
apresentação do projeto 01 mes
inicio das obras IMEDIATO
Início das atividades 06 meses
Conclusão das obras (expansão) 12 MESES
Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas e padrões
estabelecidos pela Prefeitura.
II — Nº DE FUNCIONÁRIOS
15 — funcionários sexo masc.
05- funcionários sexo fem.
nltapuí, 17 de Fevereiro de 2011
André Siqueira
ES ua,
sy Folha nº al,
4 el
É 06 5)
A Ss
a,
À Si qa /
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ — Estado de São Paulo o
Prezados Senhores,
Nos termos da Lei nº 1.252 e suas alterações, em anexo, encaminhamos a V. S. para
análise, nossa proposta de reserva de terreno para fins industriais, contendo em apenso,
os documentos abaixo assinados:
a-) (x) implantação geral — Escala 1: 200
b-) (x) plantas (com área — construção) Escala 1: 100
c-) (x ) cortes — Escala 1: 100
d-) (x) elevações — Escala 1: 100
e-) ( ) Lay-Out industrial em planta
f) ( ) perspectivas e/ou fotos de maquete
g-) (x ) memorial descritivo
h-) ( ) ante projeto de previsão de expansão
i-) () cronograma físico — financeiro das obras e orçamento detalhado das mesmas
Aproveitamos a oportunidade para renovar a V. S. os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Itapuí, 17 de fevereiro de 2.011
| ARA
TES Ex AM ZA
— | (9 Folha né “
Da Ema
— Estrutura metálica Na Ve
i Siga y
[6]
Io
S
>
P9 pg P7
H m | mm
GALPAL
2)0,00mo
PISO CONCRETO
.
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17230-000
Tone (1h) 3664-1251 e o
E o a
IE 43 -
EEN 8
Artigo 8º) No caso de paralisação das obras, por razões imprevistas, exigências dos óigãos ç- Zé
técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os -
prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis.
Artigo 9º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maior

open original →