| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2011 |
| Date | 2011-04-11 |
| Ementa | CESSAO DE DIREITOS DE POSSE |
| native_id | 3714 |
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Prefeitura Municipal de Itapuí ES FAZENDO DIREITO F M FEITO PROJETO DE LEI Nº. 29 DE 11 DE ABRIL DE 2011 DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS * POSSE DE ÁREA DE TERRA PARA FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal/aprovou e eve promulga e sanciona a seguinte Lei: k artigo 1º) Fica autorizada a cessão de direitos de posse de área de terra para fins industriais nos termos da Lei nº. 1.252, 2.236 respeitando as deliberações ocorridas nos termos da Lei 2.389, à Luiz André-Siqueira. artigo 2º) À área deterras a que 5º refere ao caput deste artigo foi disponibilizada através da Lei nº. 2.395/2011, está descrita no croqui em anexo, com metragem de 420 (quatrocentos e vinte) metros quadrados, que fica fazendo parte desta Lei. artigo 3º) Para formalização da presente cessão o interessado deverá recolher aos cofres públicos os valores respectivos descritos no artigo 5º e parágrafos da. Lei. 2.389 de 27 de dezembro de 2010. Artigo 4º) Deverão ser obedecidos os prazos. e dispositivos previstos na Lei 2.389/2010. S único) Os prazos para inicio das obras e das atividades industriais, começam a correr a partir da lavratura da escritura de cessão de direitos de posse, nos termos legais previstos. Artigo 5º) Não será admitida qualquer construção ou benfeitoria de caráter residencial. S único) constatada qualquer inobservância aos dispositivos legais que norteiam o presente ato jurídico, especialmente quanto aos prazos legais para inicio das obras e das CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO No, NA atividades industriais, definidas pela Lei FIO, W7rescisão da cessão será imediata. Artigo 6º) O fechamento das áreas dos terrenos, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como O piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. E Artigo 7º) 'A Prefeitura fistalizará o andamento das obras objetivando a pléna execução dos projetos aprovados. : Artigo 8º) No caso de paralisação das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais,) à Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os prazos ou mar as medidas autelares cabíveis. Artigo 9º) Esba Gs é publicação, revogadas/4 i sl ode SEM gontrário. prefeitura Municipall df |) tod ARAL de 2011. RECEBI Em,Rb.de aim de 2044. 2? Sto Sannsundiro Sons - CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI Nº PROCESSO CESSÃO DE TERRENO INDUSTRIAL 2007 ara rer Data de Início : 13/11/2007 Prazo para conclusão : 19 dia(s) 0000998 E Requerente C.P.F. RG. LUIS ANDRE SIQUEIRA 393.311.218-49 4331737 , Endereço Código Documento PROJETADA, 156 Complemento Bairro . N H C ARLINDO JOSE ZANOTTO | CEP Cidade Estado ID Processo 17230-000 ITAPUÍ sp 2668 Observações — i | SOLICITA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UM PREDIO (BARRACÃO) PARA INSTALAÇÃO DE MINHA !— EMPRESA (RECICLAGEM DE MATERIAL) ALUMINIO METAIS EM GERAL. Documentos Requeridos E Código Descrição do Documento Quantidade É Obrigatório 001 Requerimento ( Original ) : 1 SIM PROPOSTA QUALIFICAÇÃO Denominação: CENTRO AUTOMOTIVO TECNOCAR Razão Social: CENTRO AUTOMOTIVO TECNOCAR CNPJ Nº: Tnsc.EM. .. emana snes Endereço: Avenida Ignes Romanini Fachim nº 156 Telefone: 3664-3335 cidade: Itapuí Estado: SP Atividade: Diretor (es) que assina (m) contrato: Nome: Luiz André Siqueira RG: 413737 Sp CPF: 393.3113218-49 Endereço: Avenida Ignes Romanini Fachim Nº 156 Itapuí CEP: 17230.000 OBJETIVO DA PROPOSTA Investidura na posse, por cessão a titulo oneroso, numa área de até 600,00 m2 de terreno, para construção de prédio (s) com a finalidade de galpão para fabricação de caixas de som automotivo personalizadas, ao preço e condições estabelecidas na Lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e suas alterações. INFORMAÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA I- PLANO DE OCUPAÇÃO DA AREA Construção inicial 200.00 m2 Área para expansão 250,00 m2 Il - PREVISÃO PARA INSTALAÇÕES (prazo a contar da data da assinatura do contrato) apresentação do projeto 01 mes inicio das obras IMEDIATO Início das atividades 06 meses Conclusão das obras (expansão) 12 MESES Declaro que estou de acordo com o enquadramento a proposta as normas e padrões estabelecidos pela Prefeitura. II — Nº DE FUNCIONÁRIOS 15 — funcionários sexo masc. 05- funcionários sexo fem. nltapuí, 17 de Fevereiro de 2011 André Siqueira ES ua, sy Folha nº al, 4 el É 06 5) A Ss a, À Si qa / PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ — Estado de São Paulo o Prezados Senhores, Nos termos da Lei nº 1.252 e suas alterações, em anexo, encaminhamos a V. S. para análise, nossa proposta de reserva de terreno para fins industriais, contendo em apenso, os documentos abaixo assinados: a-) (x) implantação geral — Escala 1: 200 b-) (x) plantas (com área — construção) Escala 1: 100 c-) (x ) cortes — Escala 1: 100 d-) (x) elevações — Escala 1: 100 e-) ( ) Lay-Out industrial em planta f) ( ) perspectivas e/ou fotos de maquete g-) (x ) memorial descritivo h-) ( ) ante projeto de previsão de expansão i-) () cronograma físico — financeiro das obras e orçamento detalhado das mesmas Aproveitamos a oportunidade para renovar a V. S. os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Itapuí, 17 de fevereiro de 2.011 | ARA TES Ex AM ZA — | (9 Folha né “ Da Ema — Estrutura metálica Na Ve i Siga y [6] Io S > P9 pg P7 H m | mm GALPAL 2)0,00mo PISO CONCRETO . Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17230-000 Tone (1h) 3664-1251 e o E o a IE 43 - EEN 8 Artigo 8º) No caso de paralisação das obras, por razões imprevistas, exigências dos óigãos ç- Zé técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, poderá prorrogar os - prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. Artigo 9º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maior