br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 37/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2011
Date 2011-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI 2.121 DE 10 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3728

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PROJETO DE LEIN'37É 02) E
DE 07 DE JULHO DE 2073, ak E
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º
DA LEI 2.121 DE 10 DE MAIO DE 2005
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - O Parágrafo único do Artigo 1º da Lei 2.121 de 18 de
Maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único — A Concessão de Bolsa de Estudo disposta no
“caput” deste artigo será de valor correspondente a até 50% da quantia paga pelo
servidor-aluno a título de mensalidade escolar, não excedendo o valor de R$ 500,00
(Quinhentos Reais) de reembolso, excluindo-se, porém, as multas e juros porventura
existentes em razão de eventuais atrasos no/pagamento, bem como eventuais taxas
extras que não façam parte da mensalidade. | |
Artigo 2º - Esta lei entra q b sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07
RECEBI
Em,Sf.d
E eguilher. de 2.044.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
E
EA
EN
Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cop: ás ne
E-mail: camanaita; 1pulO yahoo.com.br ç s) ;
one 8) 38 3664-1251 S/ ,
Se: www.camaramunicipaditafu sf.gow.bx Vendas
AUTOGRAFO Nº 060/2011
PROJETO DE LEI Nº 0037/2011
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI
2.121 DE 10 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º- O Parágrafo único do Artigo 1º da Lei 2.121 de 18 de Maio de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único — A Concessão de Bolsa de Estudo disposta no
“caput” deste artigo será de valor correspondente a até 50% da quantia paga pelo servidor-
aluno a título de mensalidade escolar, não excedendo o valor de R$500,00 (Quinhentos
Reais) de reembolso, excluindo-se, porém, as multas e juros porventura existentes em razão
de eventuais atrasos no pagamento, bem como eventuais taxas extras que não façam parte
da mensalidade.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 08 de junho de 2011.
CIDO GRIMALDI

open original →