| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2011 |
| Date | 2011-04-26 |
| Ementa | HORARIO DE SEPULTAMENTO |
| native_id | 3732 |
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APU ; Prefeitura Municipal de Itapuí E ) É Folha nf É) PROJETO DE LEI Nº. 30 ? “ly EA DE 26 DE ABRIL DE 2011 ECC rd DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE SUPULTAMENTO NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPUÍ. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal) aprovou ie jele promulga e sanciona a seguinte Lei: y Artigo 1º) O. horário-de sepultamento no Cemitério Público Municipal de Itapuí será até as 17200 horas. I - Deverá ser respeitado o mesmo horário do caput desse artigo, aos sábados, domingos e feriados. Artigo 2º) data de sua publicação, RECEBI Em, AG de oWuY de 2.044. Stud Sevosoçdoo Suas CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br A jo Praça da Matriz, 42 - Estado de Leo Pro “172 — do aa [74 Cop. PRA js Tone (1h) 3664-1251 lx Potha qa BN Se: wu camaramunicpalitafui sy gou des " | N PROJETO DE Emenda Nº 001/2011 DE 23 de maio de 2011. ALTERA O ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI Nº 030, DE 26 DE ABRIL DE 2064 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JESUS JOCELIM CURTOLO, Vereador da Câmara Municipal de Itapuí, no uso das atribuições, apresenta para apreciação legislativa o seguinte projeto de emenda: Artigo 1º) Fica alterado o artigo 1º, do projeto de lei nº 0304 106/26 de abril de 2011, que passa ter a seguinte redação: ; “Artigo 1º):0 horário de sepultamento no Cemitério Público Municipal de Itapuí será até às 18:00 horas.” Artigo 2º)- Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Sala das sessões, 23 de maio de 2011. Y JESUS so CURTOLO VEREADOR Praça da Matrix, 42 - Edado do Leo Pulo - Cop: 17 230. Q048RA Bjs. Fone (1h) 3664-1254 í E 2 le: wu camaramunccipaliafu sy. goudw tá Os! — f Nes Ni Has Y Y EEN ad Folha nf 994 “ly “a -y ameaça! Oficio n.º 152/2011 Itapuí, 09 de agosto de 2011. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados; Projeto de Lei nº 030/2011, Prefeito Municipal, dispõe sobre fixação de horário de sepultamento no cemitério público municipal de Itapuí. Projeto de Lei nº 06/2011, Irineu Fabio Ferraz, altera a Lei Municipal 2.389 de 27 de dezembro de 2010 e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência nossos protestos de estima e consideração. sad TA Presidente Exmo. Sr. : JOSÉ GILBERTO SAGGIORO o da DD. Prefeito Municipal de as Itapuí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Etado do São Paulo - Cop: 17 230. Tone (1) 3664-1251 AS Site: Ca comaramentopadlafui sp. gou.bx | à AUTOGRAFO Nº 066/2011 PROJETO DE LEI Nº 030/2011 DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE SEPULTAMENTO NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPUÍ. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º- O horário de sepultamento no Cemitério Público Municipal de Itapuí será até as 18:00 horas. I Deverá ser respeitado o mesmo horário do caput desse artigo, aos sábados, domingos e feriados. Artigo 2º)- Esta: lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 09 de agosto de 2011.