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materia nº 30/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2011
Date 2011-04-26
EmentaHORARIO DE SEPULTAMENTO
native_id3732

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 30 ? “ly EA
DE 26 DE ABRIL DE 2011 ECC rd
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE
SUPULTAMENTO NO CEMITÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE ITAPUÍ.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal) aprovou ie jele promulga e sanciona a seguinte
Lei: y
Artigo 1º) O. horário-de sepultamento no Cemitério Público
Municipal de Itapuí será até as 17200 horas.
I - Deverá ser respeitado o mesmo horário do caput desse
artigo, aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 2º) data de sua
publicação,
RECEBI
Em, AG de oWuY de 2.044.
Stud Sevosoçdoo Suas
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
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Praça da Matriz, 42 - Estado de Leo Pro “172 —
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Tone (1h) 3664-1251 lx Potha qa BN
Se: wu camaramunicpalitafui sy gou des " |
N
PROJETO DE Emenda Nº 001/2011
DE 23 de maio de 2011.
ALTERA O ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI
Nº 030, DE 26 DE ABRIL DE 2064 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JESUS JOCELIM CURTOLO, Vereador da Câmara Municipal de Itapuí, no uso
das atribuições, apresenta para apreciação legislativa o seguinte projeto de
emenda:
Artigo 1º) Fica alterado o artigo 1º, do projeto
de lei nº 0304 106/26 de abril de 2011, que passa ter a
seguinte redação: ;
“Artigo 1º):0 horário de sepultamento no Cemitério
Público Municipal de Itapuí será até às 18:00 horas.”
Artigo 2º)- Esta emenda entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando- se as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 23 de maio de 2011.
Y
JESUS so CURTOLO
VEREADOR
Praça da Matrix, 42 - Edado do Leo Pulo - Cop: 17 230. Q048RA Bjs.
Fone (1h) 3664-1254 í E 2
le: wu camaramunccipaliafu sy. goudw tá Os! — f
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ameaça!
Oficio n.º 152/2011 Itapuí, 09 de agosto de 2011.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados;
Projeto de Lei nº 030/2011, Prefeito Municipal, dispõe sobre fixação de horário de
sepultamento no cemitério público municipal de Itapuí.
Projeto de Lei nº 06/2011, Irineu Fabio Ferraz, altera a Lei Municipal 2.389 de 27 de
dezembro de 2010 e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência nossos protestos
de estima e consideração.
sad TA
Presidente
Exmo. Sr. :
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO o da
DD. Prefeito Municipal de as
Itapuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Etado do São Paulo - Cop: 17 230.
Tone (1) 3664-1251 AS
Site: Ca comaramentopadlafui sp. gou.bx | à
AUTOGRAFO Nº 066/2011
PROJETO DE LEI Nº 030/2011
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE
SEPULTAMENTO NO CEMITÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPUÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º- O horário de sepultamento no Cemitério Público Municipal de Itapuí será
até as 18:00 horas.
I Deverá ser respeitado o mesmo horário do caput desse artigo, aos sábados,
domingos e feriados.
Artigo 2º)- Esta: lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 09 de agosto de 2011.

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