| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | PREVENÇAO CONTRA A DENGUE |
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gago re Municipal de Itapuí PROJETO DE LEI Nº. 33 ER DE 18 DE MAIO DE 2011 ' DISPÕE SOBRE MEDIDAS PERMANENTES DE PREVENÇÃO CONTRA A DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. José Gilberto Saggioro, prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei: artigo 1º. — Os proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis a qualquer titulo, de imóveis com ou sem edificação, localizados no território do Município de Itapuí, são obrigados a adotar às medidas necessárias a manutenção desses bens limpos, sem acumulo de lixo e entulho, de forma à evitar condições que propiciem a presença e à proliferação do mosquito aedes aegypti + transmissor da dengue. : s 1º. —| Caso sejam encontrados | focos do mosquito transmissor da dengue, O responsável pelo imóvel ficará sujeito às seguintes penalidades: a) advertência, através de notificação; b) na reincidência: multa, no valor de 10 (dez) UFESPs; Artigo 2º. -— A autoridade Sanitária responsável pelo trabalho de controles da dengue realizará a inspeção, verificaçãos orientação e qualquer outra atividade especifica de combate à dengue. Artigo 3º. - Caso O responsável pelo imóvel não permita O ingresso da autoridade competente ser-lhe-à aplicada multa no valor de 10 (dez) UFESPs. Artigo 4º. — Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo da apreensão do material, quando possível. RECEBI Em,20. de sonifl...de 2.042 E 'NDO BEM FEITO %9 o ”, Co) Bt SENDO DIREI ave Sho Syssnsdn Sousas CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040- www .itapui.sp.gov.br E Polha 0º EN Tm, i A, RSA “2, EA PIN 1584 Artigo 5º. - O Poder Executivo poderá regulamentar "Sauer" presente lei, se entender cabível. Artigo 6º. - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se ai Artigo 7º. = publicação. lgor na data de sua Artigo 8º. - Re dedllcontrarias. Prefeitura. e maio de 2011. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, “2 - tdi São Pulo - a 17 2380- ERR id Fono A 3600-1851 “ain Sida: www.camaramenicpalitafui sf gov Ns, AUTOGRAFO Nº 048/2011 Cm Mt PROJETO DE LEI Nº 033/2011 nie DISPÕE SOBRE MEDIDAS PERMENENTES DE PREVENÇÃO CONTRA A DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - Os proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis a qualquer título, de imóveis com ou sem edificação, localizadas no território do Município de Itapuí, são obrigados a adotar as medidas necessárias a manutenção desses bens limpos, sem acumulo de lixo e entulho, de forma a evitar condições que propiciem a presença e a proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue. Parágrafo 1º- Caso sejam encontrados focos do mosquito transmissor da dengue, o responsável pelo imóvel ficará sujeito às seguintes penalidades: a)- advertência, através de notificação; b)- na reincidência: multa, no valor de 10(dez) Ufesps; Artigo 2º)- A autoridade sanitária responsável pelo trabalho de controles da dengue realizará a inspeção, verificação, orientação e qualquer outra atividade especifica de combate a dengue. Artigo 3º)- Caso o responsável pelo imóvel não permita o ingresso da autoridade competente ser-lhe-à aplicada a multa no valor de 10(dez) UFESPs. Artigo 4º)- Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo da apreensão do material, quando possível. Artigo 5º)-/O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, se entender cabível. É Artigo 6º)- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º)- Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 24 de maio de 2011. IRTON APARECIDA Presidente ALDI SILENE VALINI Secretária