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materia nº 31/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2011
Date 2011-05-13
EmentaCONVENIO COM O ESTADO DE SAO PAULO
native_id3744

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Itapuí E)
PROJETO DE LEI Nº. 31 |= =!
DE 13 DE MAIO DE 2011 ' MM 2)
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
coM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ:
Faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí decreta
e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º mantaEÃGa a (8 à (shefel do Poder Executivo
Municipal autorizado à celebrar Termos de Convênios e
respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por
meio da Secretarial desDesenvolvimento Social.
Artigo 2º. -|Para o cumprimento do disposto no art.
1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I - a executar 05 Programas ligados à Secretaria de
Desenvolvimento Social;
II - a-recéber repasses financeiros e/ou cessão de
uso de bens patrimoniais e Outros;
III - a abrir erédito suplementar especial ao
orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os
limites. previstos na Lei Orçamentária.
Artigo 3º -— Os encargos que a Prefeitura vier a
assumir em razão da .execução -do acordo .correrão por conta
de verbas próprias. '“congãantes + do | orçamento vigente,
suplementadas sser necessár
tra em vigor na
dlmaio de 2011.
RECEBI
Em,d£. de tumer...de 2.045.
Sis Soraia Sersas
CNPJ 46,189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br & TRA MD) .
one (1) 3664-1251 a a
Site: wuww.camaramunicipatitafu sf.gov.br |
AUTOGRAFO Nº 046/2011
PROJETO DE LEI Nº 031/2011
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO
COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
MEIO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por
meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 2º. Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder
Executivo autorizado:
I- a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
II- a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
HI- a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes,
até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Artigo 3º- Os encargos que a prefeitura vier a assumir em razão da
execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de 2011.
Presidente
ON
SILENE VALINI
Secretária

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