| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2011 |
| Date | 2011-05-13 |
| Ementa | CONVENIO COM O ESTADO DE SAO PAULO |
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TA Prefeitura Municipal de Itapuí E) PROJETO DE LEI Nº. 31 |= =! DE 13 DE MAIO DE 2011 ' MM 2) AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE coM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ: Faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º mantaEÃGa a (8 à (shefel do Poder Executivo Municipal autorizado à celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretarial desDesenvolvimento Social. Artigo 2º. -|Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I - a executar 05 Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social; II - a-recéber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e Outros; III - a abrir erédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites. previstos na Lei Orçamentária. Artigo 3º -— Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da .execução -do acordo .correrão por conta de verbas próprias. '“congãantes + do | orçamento vigente, suplementadas sser necessár tra em vigor na dlmaio de 2011. RECEBI Em,d£. de tumer...de 2.045. Sis Soraia Sersas CNPJ 46,189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br & TRA MD) . one (1) 3664-1251 a a Site: wuww.camaramunicipatitafu sf.gov.br | AUTOGRAFO Nº 046/2011 PROJETO DE LEI Nº 031/2011 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. Artigo 2º. Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I- a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social; II- a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; HI- a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Artigo 3º- Os encargos que a prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itapuí, 10 de maio de 2011. Presidente ON SILENE VALINI Secretária