br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaInstitui o Dia Municipal do Autismo e dá outras providências.
native_id377

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-08-08 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2022-08-08 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2022-08-08 Parecer favorável da comissão U —
2022-08-04 Aguardando Deliberação U —
2022-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-04-18 Proposição distribuída às comissões U —
2022-04-18 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-04-14 Aguardando Deliberação U —
2022-04-14 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-04-14 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-09T09:18:00.151104-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-04-29T09:13:17.730765-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE LEI Nº 01/2022

DE 18 DE ABRIL DE 2022





INSTITUI O DIA MUNICIPAL do autismo e dá outras providências.



VALDIR DONIZETE CASTANHO, Vereador do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e votação, o  seguinte projeto de lei.





Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itapuí o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no segundo domingo de abril.



Art. 2° - A data objetiva disseminar informações sobre a importância do diagnóstico e da intervenção precoce da síndrome, além de aproximar a sociedade de pessoas que apresentam quadro de Autismo, ajudando a evitar o preconceito e estimulando as pessoas e conviverem de forma harmoniosa e saudável com os autistas.



PARÁGRAFO ÚNICO - Nesta data serão realizados eventos e atividades, por meio de seminários, palestras e murais, voltada para promoção e a conscientização dos direitos dos autistas



Art. 3º - Os eventos e atividades citados no artigo 2º deverão ser realizados em parceria com a Diretoria Municipal de Saúde, Diretoria Municipal de Educação, Casa da Criança, e associações que trabalham com portadores da síndrome do Autismo e outras entidades com a mesma finalidade.



Art. 4º - No período compreendido entre o dia 02 de abril e o segundo domingo do mês de abril, os prédios públicos deverão ser iluminados na cor azul.



Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.





Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal n.º2.878, de 14 de setembro de 2021.





Sala das Sessões, 18 de abril de 2022.









VALDIR DONIZETE CASTANHO

Vereador

open original →