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materia nº 47/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 47 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2021 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-14 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2020-12-14 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2020-12-11 Aguardando Deliberação U —
2020-12-11 À Presidência do Legislativo para análise U —
2020-12-11 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-14T20:32:42.216577-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-12-14T19:47:27.071229-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 47/2020
10 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCICIO DE 2021
ASUBVENCIONARENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTOE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 à
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$ 113.308,81
(cento e treze mil trezentos e oito reais e oitenta e um centavos), dos recursos advindos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação — FUNDEB, referentes a previsão de frequência no ano
de 2020 de até 23 (vinte e três) alunos, de acordo com o Censo Escolar — Educacenso
— 2020, com a seguinte classificação orçamentária:
01.07 — EDUCAÇÃO — FUNDEB
01.07.07 — Educação Especial — Fundeb - 40%
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 262 000 — Fundeb 40%
Parágrafo único. A subvenção de que trata este artigo está em conformidade com os
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE,
tendo em vista o valor anual estimado no âmbito municipal por aluno da receita do
FUNDEB no exercício de 2021, para creche integral de instituições conveniadas, nos
termos da Portaria Interministerial nº. 3, de 25 de novembro de 2020.
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 meses, liberados
até o dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado
entre as partes.
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua
respectiva frequência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo calculo estará subordinado ao número de alunos considerados
na tabela de instituições conveniadas publicada pelo FNDE para o ano de 2021 - de
acordo com o Censo Escolar — Educacenso — 2020.
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade
poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de
trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será
analisada pela Comissão de Monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe do Poder
Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse
publico, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, orientações do FNDE,
obrigações previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º A transferência dos recursos descritos no artigo 1º, fica subordinada a
efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de
qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE dezembro DE 2020.
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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