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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJERO DE LEI ORDINÁRIA Nº 24
DE 13 DE abril DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ATRAVÉS DA DIRETORIA DE ESPORTES, EM
CARÁTER EXCEPCIONL, A FORMALIZAR CONVÊNIO
COM O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, PARA EXECUÇÃO PARCIAL DO
PROJETO MAIS QUE ATLETAS, ATRAVÉS DE AÇÕES
DESTINADAS ESPECÍFICAMENTE A CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
SOCIAL.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022, em caráter
excepcional, a formalizar através da Diretoria de Esportes, convênio com o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução parcial do Projeto
Mais que Atletas, criado pela Lei 2.900/2021, através de ações destinadas
especificamente ao atendimento de 130 (cento e trinta) Crianças e Adolescentes em
vulnerabilidade social, de acordo com as diretrizes e exigências legais para
recebimento de repasse do valor de R$ 35.000,00 (trinta e mil reais), advindos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a seguinte
classificação orçamentária:
01.02.03 —- FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA / ADOLESCENTE
08.243.0008.2015 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa jurídica
Fonte de Recurso: 01 - Código de Aplicação: 510.018 — Formando Mais que Atletas
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
81º.Os recursos de que tratam esse artigo serão aplicados e movimentados em conta
específica e exclusiva da municipalidade para esse fim, até a criação de fundo próprio.
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 8 (oito) meses,
liberados até o dia 25 de cada mês.
Parágrafo único. Em caso de transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada
mês o município deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Conselho da Criança e do Adolescente, qual deverá constar em
anexo relatório de crianças atendidas.
Art. 3º As prestações de contas dos recursos transferidos deverão obedecer a Lei
municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos
obrigações previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP e
deverão ser postas a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art.4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE ABRIL DE 2022.
ANTONIO ALVARO DE SÔUZA
Prefeito Municigal)
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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