| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2010 |
| Date | 2010-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09 aiiaddo DE 05 DE OUTUBRO DE 2010 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais uma vaga para o emprego de Psicologo, referência 17 da tabela de vencimentos; com jornada de trabalho de 40 horas semanais da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público. Artigo 3º)- As/despesas decorrentes com a execução desta lei, Artigo 4º - revogam-se as disposições em ck a data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL D RA NO as ES CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado de São Pulo - Cof: 17 280- 00 sgABd gi E-mail: camanaitapulD yahoo.com.br A ai ; one (1h) 3664-1251 i le: ww. camaxamuntcipalitapuc sf qou. bx AUTOGRAFO Nº 024/2010 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2010 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais uma vaga para emprego de Psicólogo, referencia 17 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 40 horas semanais da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público. Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. : CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 de outubro de 2010. Secretária Prefeitura Municipal de Itapuí ma Palha nº | W FAZENDO DIREITO Rar 3 FAZENDO BEM FEITO o ums fase f Ea AD PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 10/2010 DE 05 DE OUTUBRO DE 201 0. go: à mens DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÉNCIA DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“ JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica alterado da referência 16 para a 17 da tabela de vencimentos da Prefeitura Municipal de Itapuí, o cargo de Agente de Tributação, com carga horária de 40 horas semanais, preenchido por concurso publico. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 2º - Esta Lei entr; revogadas as disposições em contrário. em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 DE OUTIJR | DE 2) ; | A Prefeito Municipal | || )) CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br