| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2010 |
| Date | 2010-09-08 |
| Ementa | REJEITA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2007 |
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Ca cipad de ; CIMA , Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000 E-mail: camanaitapulD yahoo.com.br Tone (1h) 3664-1251 Sie: www .camaramuntcipalilafuisfo goudx PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 006 DE 08 DE SETEMBRO DE 2010 JUSTIFICATIVA A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Itapuí, após analisar as Contas Municipais de 2007, e por dois votos a favor e um voto contrário, discordam do Relatório do Tribunal de Contas do Estado, o qual emite parecer desfavorável a aprovação | das Contas do Prefeito Municipal José Gilberto Saggioro, decidiram que o julgamento das contas deve ser técnico e não político, sendo assim as questões apontadas no Relatório do Tribunal de Contas devem ser analisadas pelo Ministério Público quanto a rejeição e eventuais irregularidades. REJEITA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2007. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PUBLICOS FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, apresenta ao Douto Plenário o presente Projeto de Decreto Legislativo: Artigo 1º - Fica rejeitado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao exercício de 2007 e, consequentemente ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Itapuí. Artigo 2º — Este Decreto Legislativo>entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as di posições em contrário. Câmara undcihel de Itapuí, 08 E LEMeço DE 2010. N » HEROS“RAM Bs Presiden VA Membro CLIMA Praça da Matris, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000 E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br Tone (1h) 3664-1251 Site: wuo.camaramunicipaletafui sf goubr ATA DA AUDIÊNCIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO, REALIZADA DIA 23 DE AGOSTO DE 2010, SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR HEROS RAMOS. Os Vereadores Heros Ramos, Irineu Fabio Ferraz e Vandir Donizete Viaro, reuniram-se às 19:00: hs.,..do dia 23 de agosto do ano de 2010, na sede da Câmara Municipal de Itapuí/SP, sob a Presidência do Primeiro, e na Relatoria do Vereador Irineu Fábio Ferraz, todos infra-assinados, iniciaram os. trabalhos de análise da Contas da | Prefeitura Municipal de Itapuí TC 2089/026/07,: referente ao período 01.01.2007 à 31.12.2007. Os Vereadores componentes da distinta Comissão após terem feito outras reuniões preliminares, onde os senhores membros tiveram a oportunidade de leitura detalhada e pormenorizada dos autos em epígrafe pelo período regimental, bem como tiveram a assessoria dos órgãos técnicos do Poder Legislativo para sanar possíveis dúvidas sobre o entendimento jurídico da matéria. Analisaram os autos dando maior ênfase nos Relatórios e documentos de fls. 05/17 - 18/83 - 90/105 - 110/125 e 126/145, que se trata da instrução processual aplicada ao parecer Parecer do Colendo TCE / : Fe CARA M [o N e ço += Folha nf fest nel 1 IRANI Praça da Matriz, 42 - Citado de Sto Paulo - Cof: 17 230-000 E-mail camaraitafuilO yahoo. com.br one (1h) 3664-1251 Sie: cwuwo.camaramunicfo alitafui sf goubr Desse modo, assim dividimos nossa análise: 1) Fls. 05/17, Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo do Município, em atenção ao que preconiza a legislação de Contas Municipais. Nesta prestação de contas, argúiu a Administração Municipal os itens: Execução Orçamentária, Receitas e Despesas, Balanço Financeiro, Ativos Financeiros e suas variações. Mo Fls. 18/83, Resultado da Fiscalização “in loco”, por método de amostragem, onde verificaram as seguintes falhas apontadas por citado Órgão Técnico de Contas: Planejamento e Execução Física, Fiscalização de Receitas, Renúncia de Receitas, Dívida Ativa, Aplicação no Ensino, Despesas com Saúde, Despesas com Precatórios Judiciais e Requisitórios de Baixa Monta, Transferência à Câmara dos Vereadores, Adiantamentos, Despesas sem , Prévio Empenho, Despesas com Veículos sem TIN Identificação, Auxílio Pecuniário para Estudantes, pn Despesas com Aparelhos Celulares, Resultado da Execução Orçamentária, Influência do Resultado Orçamentário Sobre o Resultado Financeiro, Resultado Financeiro e Econômico e Saldo Patrimonial, Evolução da Dívida, Demonstrações Contábeis, Transferência de Recursos - Concedidos, Licitações, Expedientes, Ordem Cronológica de Pagamentos, Pessoal, Subsídios dos Agentes Políticos, Tesouraria, Almoxarifado, Patrimônio, Atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, CIAL Praça da Matris, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br Gone (1h) 3664-1251 Ste: wwo.camaramunicfalta ui sfigou.br Transparência da Gestão Pública e Atendimento à Lei Orgânica, Instruções e Recomendações do Tribunal. (99) Fls. 90/105, resposta do Chefe do Poder Executivo a Auditoria realizada pela UR-2-BAURU. ES Fls. 110/125, Parecer Desfavorável da Assessoria Técnica, Parecer Técnico em Relação às Receitas Oriundas do. FUNDEB, Parecer Desfavorável da ATJ e Parecer da SDG, também desfavorável. Nas fls. 124/125. mais precisamente aparece Extrato de Sentença da Segunda Câmara em Sessão de 15.09.2009, pelos votos dos Conselheiros Renato Martins Costa - Relator, Fulvio Julião Biazzi - Presidente e Robson Marinho, que pelo Relator emitiram PARECER DESFAVORÁVEL à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Itapuí, exercício de 2007, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por este Tribunal, com recomendações ao atual Administrador. Fls. 126/145, Relatório da SPA Câmara - Sessão do DARRESSO9FaçoS. [64] Em seguida, os senhores membros se ativeram na analise dos fatos apresentados e relatados no julgamento que emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Itapuí, exercício de 2007. ) CLIRULHAL Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-000 E-mail: camaraitapu(D yahoo.com.br Tone (1h) 3664-1251 Site: wwco.comaramunicipadilafui sf.gou.br Encaminharam Ofício ao Sr. Chefe do Poder Executivo do Município de Itapuí, para querendo apresentar suas razões de Defesa para esta Comissão. Assim sendo, os Vereadores Heros Ramos e Irineu Fabio Ferraz, decidiram que a matéria é meramente técnica e o julgamento político. Já o Vereador Vandir | Donizete Viaro, manifestou-se de acordo com o parecer do TCE, e que o mesmo deva ser mantido considerando a capacidade técnica desse órgão. Outrossim, a Comissão entende que o Plenário da Câmara Municipal é soberano em suas decisões, e que a matéria deverá ser submetida ao Plenário para votação através do Decreto Legislativo, ou a sua rejeição. Ainda, que deverá ser dada outra oportunidade do Sr. Prefeito Municipal, para que querendo compareça à Câmara Municipal de Itapuí no próximo. dia 08.09.2010, às 20:00 horas, em Sessão Ordinária, para apresentar sua defesa e dar as explicações que achar pertinente. Contudo assim, fundamentam seu voto os Vereadores Heros Ramos e Irineu Fábio Ferraz, conforme segue: “As contas do Poder Executivo do Município de Itapuí, que se referem ao exercício fiscal de 2007, apresentaram tais resultados: Execução Orçamentária - déficit de 7,09%. Contudo foram considerados em ordem a Aplicação no Ensino - 25,178, agistério - 46,18%, FUNDEB - 54%, Despesas IMVALHAL Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camanaitafuilO yahoo.com.br Tone (1h) 3664-1251 So: wuo.camaramentcipalilafui sf goubr com Pessoal -— 42,48%, Aplicação na Saúde - 25,19% e também a Remuneração dos Agentes Políticos. Na análise pormenorizada, verificamos que embora o Executivo tenha aplicado Tecursos no ensino, os recursos quanto ao pessoal e a saúde de certa forma foram comprometidos. Houve aplicação menor no magistério, o que está em desacordo com o Ato das Disposições Constitucionais Trasitórias da Constituição Federal de 1988. Bem como o uso dos recursos do FUNDEB, foram inferiores ao percentual exigido pelo artigo 21, da Lei Federal nº 11.494/07. Outra questão embaraçosa é com relação ao pagamento dos precatórios, uma vez que o Executivo não deu atenção ao que o Tribunal de Contas tem julgado. Neste exercício o Executivo não cumpriu o ordenamento jurídico quanto aos pagamentos e o saldo passivo judicial da Municipalidade. O déficit orçamentário de 7,098, apresenta resultados econômico e financeiro negativos e eventual aumento do endividamentos do Município.” Em seguida, o Senhor Presidente Heros Ramos e Irineu Fábio Ferraz apresentaram o Parecer da Comissão de Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Orçamento e Finanças, o qual rejeita o Parecer Prévio do Tribunal de Contas referente às contas da Prefeitura Municipal de Itapuí, exercício de 2007, mas com recomendações ao Senhor Prefeito que observe os seus atos enquanto Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-000 Tone (1h) 3664-1251 Poder Executivo segundo as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Em votação o parecer da Comissão foi aprovado por dois votos a favor e um contrário. Ao término, às 20:00 = A encerraram os trab a Ss, onde todos cientes e de