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materia nº 6/2010

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-09-08
EmentaREJEITA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2007
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 006
DE 08 DE SETEMBRO DE 2010
JUSTIFICATIVA
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras,
Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento da Câmara
Municipal de Itapuí, após analisar as Contas Municipais de
2007, e por dois votos a favor e um voto contrário, discordam
do Relatório do Tribunal de Contas do Estado, o qual emite
parecer desfavorável a aprovação | das Contas do Prefeito
Municipal José Gilberto Saggioro, decidiram que o julgamento
das contas deve ser técnico e não político, sendo assim as
questões apontadas no Relatório do Tribunal de Contas devem
ser analisadas pelo Ministério Público quanto a rejeição e
eventuais irregularidades.
REJEITA O PARECER PRÉVIO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2007.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS,
MELHORAMENTOS PUBLICOS FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ, apresenta ao Douto Plenário o presente
Projeto de Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica rejeitado o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, referente ao exercício de 2007
e, consequentemente ficam aprovadas as contas da Prefeitura
Municipal de Itapuí.
Artigo 2º — Este Decreto Legislativo>entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as di posições em contrário.
Câmara undcihel de Itapuí, 08 E LEMeço DE 2010.
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ATA DA AUDIÊNCIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS,
FINANÇAS E ORÇAMENTO, REALIZADA DIA 23 DE AGOSTO DE
2010, SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR HEROS RAMOS.
Os Vereadores Heros Ramos, Irineu
Fabio Ferraz e Vandir Donizete Viaro, reuniram-se às
19:00: hs.,..do dia 23 de agosto do ano de 2010, na
sede da Câmara Municipal de Itapuí/SP, sob a
Presidência do Primeiro, e na Relatoria do Vereador
Irineu Fábio Ferraz, todos infra-assinados, iniciaram
os. trabalhos de análise da Contas da | Prefeitura
Municipal de Itapuí TC 2089/026/07,: referente ao
período 01.01.2007 à 31.12.2007.
Os Vereadores componentes da
distinta Comissão após terem feito outras reuniões
preliminares, onde os senhores membros tiveram a
oportunidade de leitura detalhada e pormenorizada dos
autos em epígrafe pelo período regimental, bem como
tiveram a assessoria dos órgãos técnicos do Poder
Legislativo para sanar possíveis dúvidas sobre o
entendimento jurídico da matéria. Analisaram os autos
dando maior ênfase nos Relatórios e documentos de
fls. 05/17 - 18/83 - 90/105 - 110/125 e 126/145, que
se trata da instrução processual aplicada ao parecer
Parecer do Colendo TCE / : Fe
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Desse modo, assim dividimos nossa
análise:
1) Fls. 05/17, Prestação de Contas do Chefe do Poder
Executivo do Município, em atenção ao que
preconiza a legislação de Contas Municipais. Nesta
prestação de contas, argúiu a Administração
Municipal os itens: Execução Orçamentária,
Receitas e Despesas, Balanço Financeiro, Ativos
Financeiros e suas variações.
Mo
Fls. 18/83, Resultado da Fiscalização “in loco”,
por método de amostragem, onde verificaram as
seguintes falhas apontadas por citado Órgão
Técnico de Contas: Planejamento e Execução Física,
Fiscalização de Receitas, Renúncia de Receitas,
Dívida Ativa, Aplicação no Ensino, Despesas com
Saúde, Despesas com Precatórios Judiciais e
Requisitórios de Baixa Monta, Transferência à
Câmara dos Vereadores, Adiantamentos, Despesas sem ,
Prévio Empenho, Despesas com Veículos sem TIN
Identificação, Auxílio Pecuniário para Estudantes, pn
Despesas com Aparelhos Celulares, Resultado da
Execução Orçamentária, Influência do Resultado
Orçamentário Sobre o Resultado Financeiro,
Resultado Financeiro e Econômico e Saldo
Patrimonial, Evolução da Dívida, Demonstrações
Contábeis, Transferência de Recursos - Concedidos,
Licitações, Expedientes, Ordem Cronológica de
Pagamentos, Pessoal, Subsídios dos Agentes
Políticos, Tesouraria, Almoxarifado, Patrimônio,
Atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal,
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Transparência da Gestão Pública e Atendimento à
Lei Orgânica, Instruções e Recomendações do
Tribunal.
(99)
Fls. 90/105, resposta do Chefe do Poder Executivo
a Auditoria realizada pela UR-2-BAURU.
ES
Fls. 110/125, Parecer Desfavorável da Assessoria
Técnica, Parecer Técnico em Relação às Receitas
Oriundas do. FUNDEB, Parecer Desfavorável da ATJ e
Parecer da SDG, também desfavorável. Nas fls.
124/125. mais precisamente aparece Extrato de
Sentença da Segunda Câmara em Sessão de
15.09.2009, pelos votos dos Conselheiros Renato
Martins Costa - Relator, Fulvio Julião Biazzi -
Presidente e Robson Marinho, que pelo Relator
emitiram PARECER DESFAVORÁVEL à aprovação das
Contas da Prefeitura Municipal de Itapuí,
exercício de 2007, exceção feita aos atos
pendentes de apreciação por este Tribunal, com
recomendações ao atual Administrador.
Fls. 126/145, Relatório da SPA Câmara - Sessão
do DARRESSO9FaçoS.
[64]
Em seguida, os senhores membros se
ativeram na analise dos fatos apresentados e
relatados no julgamento que emitiu parecer
desfavorável à aprovação das contas do Chefe do Poder
Executivo do Município de Itapuí, exercício de 2007.
)
CLIRULHAL
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Encaminharam Ofício ao Sr. Chefe do
Poder Executivo do Município de Itapuí, para querendo
apresentar suas razões de Defesa para esta Comissão.
Assim sendo, os Vereadores Heros
Ramos e Irineu Fabio Ferraz, decidiram que a matéria
é meramente técnica e o julgamento político. Já o
Vereador Vandir | Donizete Viaro, manifestou-se de
acordo com o parecer do TCE, e que o mesmo deva ser
mantido considerando a capacidade técnica desse
órgão.
Outrossim, a Comissão entende que o
Plenário da Câmara Municipal é soberano em suas
decisões, e que a matéria deverá ser submetida ao
Plenário para votação através do Decreto Legislativo,
ou a sua rejeição. Ainda, que deverá ser dada outra
oportunidade do Sr. Prefeito Municipal, para que
querendo compareça à Câmara Municipal de Itapuí no
próximo. dia 08.09.2010, às 20:00 horas, em Sessão
Ordinária, para apresentar sua defesa e dar as
explicações que achar pertinente.
Contudo assim, fundamentam seu voto
os Vereadores Heros Ramos e Irineu Fábio Ferraz,
conforme segue:
“As contas do Poder Executivo do
Município de Itapuí, que se referem ao exercício
fiscal de 2007, apresentaram tais resultados:
Execução Orçamentária - déficit de 7,09%. Contudo
foram considerados em ordem a Aplicação no Ensino -
25,178, agistério - 46,18%, FUNDEB - 54%, Despesas
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com Pessoal -— 42,48%, Aplicação na Saúde - 25,19% e
também a Remuneração dos Agentes Políticos.
Na análise pormenorizada,
verificamos que embora o Executivo tenha aplicado
Tecursos no ensino, os recursos quanto ao pessoal e a
saúde de certa forma foram comprometidos. Houve
aplicação menor no magistério, o que está em
desacordo com o Ato das Disposições Constitucionais
Trasitórias da Constituição Federal de 1988. Bem como
o uso dos recursos do FUNDEB, foram inferiores ao
percentual exigido pelo artigo 21, da Lei Federal nº
11.494/07.
Outra questão embaraçosa é com
relação ao pagamento dos precatórios, uma vez que o
Executivo não deu atenção ao que o Tribunal de Contas
tem julgado. Neste exercício o Executivo não cumpriu
o ordenamento jurídico quanto aos pagamentos e o
saldo passivo judicial da Municipalidade.
O déficit orçamentário de 7,098,
apresenta resultados econômico e financeiro negativos
e eventual aumento do endividamentos do Município.”
Em seguida, o Senhor Presidente
Heros Ramos e Irineu Fábio Ferraz apresentaram o
Parecer da Comissão de Justiça, Cidadania, Obras,
Melhoramentos Públicos, Orçamento e Finanças, o qual
rejeita o Parecer Prévio do Tribunal de Contas
referente às contas da Prefeitura Municipal de
Itapuí, exercício de 2007, mas com recomendações ao
Senhor Prefeito que observe os seus atos enquanto
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Poder Executivo segundo as orientações do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
Em votação o parecer da Comissão
foi aprovado por dois votos a favor e um contrário.
Ao término, às 20:00 = A
encerraram os trab
a
Ss, onde todos cientes e de

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