| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-09-20 |
| Ementa | REJEITA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2008. |
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Praça da Matriz, 42 - Estado de fo Púulo - Cof: 17230-000 E-mail: camanita feto) yahoo.com.br Gone (1h) 3664-1251 Site: wo. camaramentcipalitafu sp.gou.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 007 DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 JUSTIFICATIVA A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Itapuí, após analisar as Contas Municipais de 2008, e por dois votos a favor e um voto contrário, discordam do Relatório do Tribunal de Contas do Estado, o qual emite parecer desfavorável a aprovação “das Contas do Prefeito Municipal José Gilberto Saggioro, decidiram que o julgamento das contas deve ser técnico e não político, sendo assim as questões apontadas no Relatório do Tribunal de Contas devem ser analisadas pelo Ministério Público quanto a rejeição e eventuais irregularidades. REJEITA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2008. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PUBLICOS FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, apresenta ao Douto Plenário o presente Projeto de Decreto Legislativo: Artigo 1º -— Fica rejeitado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao exercício de 2008 e, consegientemente fica aprovada as contas da Prefeitura Municipal de Itapuí. Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogad posições em contrário. Câmara Municipal "SETEMBRO DE 2010. Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17 230-000 E-mail: camaracafo mi(OD yahoo.com boy Fone (1h) 664-1251 - 3664-4400 A > S a, Y Folha nº E os - e pio — Era Po sy , E S a 87 ATA DA AUDIÊNCIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO, REALIZADA DIA 13 DE SETEMBRO DE 2010, SOB A PRESIDENCIA DO SR. VEREADOR HEROS RAMOS. Os Vereadores Heros Ramos, Irineu Fabio Ferraz e Vandir Donizete Viaro, reuniram-se às 19:00 hs., do dia 13 de setembro do ano de 2010, na sede da Câmara Municipal de Itapuí/SP, sob Presidência do Primeiro, e na Relatoria do Vereado Irineu Fábio Ferraz, registraram ainda a presença do Vereador Jesus Jocelim Curtolo, todos infra-assinados, iniciaram os trabalhos de análise da Contas da Prefeitura Municipal de Itapuí TC 1618/026/08, referente ao período 01.01.2008 à 31.12.2008. Os Vereadores componentes da distinta Comissão após análises preliminares, onde os senhores membros tiveram a oportunidade de leitura detalhada e pormenorizada dos autos em epígrafe em atenção ao período regimental, bem como tiveram a assessoria dos órgãos técnicos do Poder Legislativo para sanar possíveis dúvidas sobre o entendimento jurídico da matéria. Analisaram os autos dando maior ênfase nos Relatórios e documentos de fls. 05/18 - 20/61 - 63/65 - 71/74 —- 75/77 e 79/85, que se trata 1 ni vo asd a to! | Dá 1 oa , Praça da Matris, 42 - Edtado de São Paulo - Cop: 17 230-000 E-mail: camaradaful (o yahoo. com.bz one (1h) 6614-1251 - 3664-4400 é Ds do SS ms Eu da instrução processual aplicada ao Parecer do Colendo TCE, da Segunda Câmara, Relator Conselheiro Robson Marinho. Desse modo, assim dividimos nossa análise: 1) Fls. 05/18, Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo do Município, em | atenção ao que preconiza a legislação de Contas Municipais. Nesta prestação de contas, argúiu | a Administração Municipal os itens: Execução Orçamentária, Receitas e Despesas, Balanço Financeiro, Ativos Financeiros e suas variações. Fls. 20/61, Resultado da Fiscalização “in loco”, MO por método de amostragem, onde verificaram a seguintes falhas apontadas por citado Órgão Técnico de Contas: Planejamento e Execução Física (reincidência), Índices de Desempenho Operacional, Fiscalização das Receitas (reincidência), Dívida Ativa, Royalties, Aplicação no Ensino (irregular contabilização do FUNDEB-reincidência), Glossas da Auditoria, Denúncia de Irregular Utilização dos Recursos do FUNDEB, ' Glossas da Saúde (reincidência), Assunção de Obrigações nos dois últimos Quadrimestres do último ano do Mandato sem o necessário e suficiente suporte de Recursos e Atendimento a Lei Orgânica, Instruções e Recomendações do Tribunal. 4 sa Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000 E-mail: camearatafui(O ahoo.com bx peARA AZ, Tone (W) 664-1251 - 3664-4400 PAS “a fm O S olha nf > 2] ud 2, OZ Cro Tt 3) Fls. 63/65, Balanço Geral do Exercício de 2008 realizada pela UR-2-BAURU. 4) Fls. 71/74, Relatório da ATJ - Assessor do Procurador Chefes com Parecer Desfavorável da Assessoria Técnica, com relação às Receitas: Aplicação no Ensino oriundas do FUNDEB, Artigo 60, XII, da ADCT, Despesas com Pessoal, Aplicação na Saúde e Execução Orçamentária. 5) Fls. 75/77 PARECER DESFAVORÁVEL. à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de cespai, DB exercício de 2008, da SDG - Secretaria Diretoria Geral. 6) Fls. 79/85, Relatório da Segunda Câmara - Sessão do Dia 13.04.2010 com Parecer Desfavorável. ] Em seguida, os senhores membros s TA ativeram na analise dos fatos apresentados relatados no julgamento que emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Itapuí, exercício de 2010. A! Nesse diapasão, os Vereadores Heros Ramos e Irineu Fabio Ferraz, decidiram que a matéria é meramente técnica e o julgamento político. Já o Vereador Vandir Donizete Viaro, manifestou-se de acordo com o parecer do TCE, e que o mesmo deva ser mantido considerando a capacidade técnica desse órgão. Praça da Matrix, 42 - Estado de São Pulo - Cof: 17230-000 o. y , E Tone (1) 664-1251 - 3664-4400 Pá SM Us [sy Folha nº aih lis E do SS É: aê Outrossim, a Comissão entende que o Plenário da Câmara Municipal é soberano em suas decisões, e que a matéria deverá ser submetida ao Plenário para votação através do Decreto Legislativo, aprovando dito Parecer ou pela sua rejeição. Ainda, que deverá ser. dada outra oportunidade do Sr. Prefeito Municipal, para que querendo compareça à Câmara Municipal de Itapuí no próximo dia 20.09.2010, às 20:00 horas, em Sessão Legislativa Ordinária, para apresentar sua defesa e dar as explicações que achar pertinente. Contudo assim, fundamentam seu voto os | Vereadores Heros Ramos e Irineu Fábio Ferraz, conforme segue: “As contas do Poder Executivo do Município de Ttapuí, que se referem ao exercício fiscal de 2008, apresentaram algumas falhas meramente formais. As aplicações no Ensino e na Saúde foram realizadas acima das determinações constitucionais. Na análise pormenorizada, verificamos que embora o Executivo tenha aplicado recursos no ensino, os recursos quanto ao pessoal e a saúde de certa forma foram comprometidos. Houve aplicação menor no magistério, o que está em desacordo com o Ato das Disposições Constitucionais Trasitórias da Constituição Federal de 1988. Bem como o uso dos recursos do FUNDEB, foram inferiores ao ( 8 Praça da Matriz, 2 - Estado de São Paulo - Cop: 17230-000 Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 pt M Uy 7 of percentual exigido pelo artigo 21, da Lei Federal nº 11.494/07. Outra questão embaraçosa é com relação ao pagamento dos precatórios, uma vez que o Executivo não deu atenção ao que o Tribunal de Contas tem julgado. Neste exercício o Executivo não cumpriu o ordenamento jurídico quanto aos pagamentos e o saldo passivo judicial da Municipalidade. Em seguida, o Senhor Presidente Heros Ramos e Irineu Fábio Ferraz apresentaram o Parecer da Comissão de Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Orçamento e Finanças, o qual rejeita o Parecer Prévio do Tribunal de Contas referente às contas da REGE: rudé Municipal de Itapuí, exercício de 2008, mas com recomendações ao Senhor Prefeito que observe os seus atos enquanto Poder Executivo segundo as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Por sua vez, oO Vereador Vandir Donizete Viaro, diverge da conclusã dos demais membros e pela votação do Plenário. Em votação o parecer da Comissão foi aprovado por dois votos a favor e um contrário. Ao término, às 20:30 hs., encerraram os trabalhos, onde todos cientes e de acordo ficaram, lavrando-se a presente Ata. Es hà Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000 Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 ( etembro de 2010.