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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 48/2020
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2021 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento a Associação dos Voluntários de Combate ao
Câncer, o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), referente à previsão de atendimento
no ano de 2021 de pessoas portadoras de neoplasia maligna, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.04 - SAÚDE
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 310 000 — Saúde Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, liberados
até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de pacientes atendidos
na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo cálculo estará subordinado ao número de pacientes considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou
não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer
a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos
previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, e na que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
ANTONIO ALVARO DESQUZA
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Prefeito Muniçípal >
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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