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materia nº 3/2010

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-07-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA E DÁ PROVIDENCIAS.
native_id3915

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ADMINISTRAÇÃO
| Prefeitura Municipal de Itapuí E
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2010
DE 26 DE JULHO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais,
01 (uma) vaga de Motorista, referencia 07 , da tabela de vencimentos, com jornada
de trabalho de 40 horas semanais, a ser preenchida por concurso publico, regido
pela CLT.
ARTIGO 2º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir nesta
lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento de 2010,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará er vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE
é JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
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Sa : Sais Soanndo: Sou -
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br
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FM CEPAM UFELAI 135346 .
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM É
Centro do Estudos é Pesquisas de Administração Municipal "
Parecer CEPAM nº 21,027
Processo FPFL nº 346/02
Interessada: Prefeitura Municipal de Bertioga
Sr. Lairton Gomes Goulart, Prefeito
MUNICÍPIO. ELEIÇÃO, Vedações da Lei Eleitóral.
Interpretação do artigo 73.da Lei Eleitoral. No pleito
eleitoral, a se realizar no Sorrente 'anó, não se apli- "-
cam aos Municípios as vedações: impostas, aplicá-
veis apenas às esferas federal é estadual. * oo
no CONSULTA,
“PARECER
Este Centro de Estudos, em outra oportunidade, já se manifestou
a respeito de situação análoga, resultando no Parecer CEPAM nº 18.563, de
autoria da advogada Celi Kozera, o qual passamos a transcrever:
io “Está o Município circunscrito no pleito eleitoral?. Se afirmativa,
quais as normas?". ' : “
As eleições não são simultâneas e portanto, efas ocorrem a cada dois
anos com mandato para quatro anos. i . ,
Neste ano temos eleições estaduais e federais e não municipais 6
inteligentemente, o legislador eleitoral, respeitando o princípio da auto-
nomia dos entes federados, para não criar maiores obstáculos adminis-
trativos, em especial para os Municipios que estanam cerceados em
Isto significa que neste ano os Municípios constituem Exceção à regra
30 cumprimento das vedações contidas no artigo 73, incisos V e Vil da
Avenida Professor Lineu Prestes, 913 - Cidado Universitária - são Paulo - SP
CEP 05508-909 - Tet. (0xxt1) 3811-0300 - FAX (0xx11) 3913-5969
Homepage htip:/Iww cepam sp.gov.br e-mail: fpAGcepam:sp.gov.br A
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Centro da Estudos 4 Pesquisas de Administração Municipal ú
-61 nº 9.504/97 (Lej Eleitoral), podendo Cumprir $eu conteúdo, mas de-
vendo atender aos demais, o que quer dizer quê à Município pode con.
tratar, nomear, despedir, transferir, realizar COricursos públicos, ou seja,
fazer tudo 0 quanto está discriminado nos incisos Supra referidos, que
reproduzimos abaixo: Da .
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, 'as se.
guintes condutas tendentes à afetar a igilaldade de Oportunicda-
des entre candidatos nos pleitos eleitórais: É
V- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
Causa, suprimir ou readaptar vantagens oi por quios ineios difi-
cultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, impe-
dir, remover, transferir ou exonerar servidor público, nã circuns-
crição do pleito, nos três meses que O antecederh e até a possé
dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de: cargos. em comissão e de-
Sígnação ou dispensa de funções de coniançãa; :
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do" Ministério
Público, dos Tribunais ou Conselhos de Coritas e dos órgãos
da Presidência da República; o
gados até o inlcio daquele prazo; .
'
Cc) a nomeação dos aprovados em côncursos públicos homolo-
0) a nomeação ou contratação necóssári à-instalação ou ao
funcionamento inadiável de Serviçõs públicos | ,
prévia e expressa autorização do Chefe do Póder Executivo;
8) a transferência ou remoção ex officio dê militares, policias ci-
vis e de agentes penitenciários; eo
Vil - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração
dos servidores públicos que exceda à recomposição da perda de
seu poder aquisitivo ao tongo do ano da eleição, “a partir do início
do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei à afé & posse dos elei-
tos, Bog maço nd
Quanto aos demais incisos do mesmo arhigo, qualquer das esteras da
federação, União, Estados-Membros, Distrito -Faderal 'ou Municípios,
deverá cumprios, independentemente, portanto, de ser ou não circuns-
crição do pleito. Cambe és
Avenida Professor Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paúlo - 8P (E À
CEP 05508-900 - Tel. (0xx11) 3811-0300 - FAX, (Oxxtt) JB 13-5969 :
Homepage http:/Amww, cepam.sp.gov.br a-mail: fPAQcCepam sp:goy.br
S públicos essenciais, com -
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entro dO AÇÃO PREFEITO FARIA LIMA "CEPAM
Centro ca Estudos a Pesquisas de Administração Muricipai :
eleitorar (destaques e grifos Originais),
O Código eleitoral encerra essa questão, . o
Art. 86. Nas eleições Presidenciais a Circunscrição serão Pals; nas elei.
É É ado; e, nas Municipais, o res-
Ássim, pelo exposto, entendemos QUe 08 incisos V é VII, do arti-
99 73 da Lei Eleitoral, não 89 aplicam na eleição a. Se realizar no ano de
2002, aos Municípios. Portanto, no Caso concreto, não há óbice legal no que
tange à Contratação de Servidores. . sic, a
Situação diversa ocorrerá nas eleições de 2004, Por serem elei-
ções municipais. Naquela Oportunidade deverão obedecer a todas as veda-
ções do Figo 73 da Lei Eleitoral, assim como neste and de 2002 devem
É o parecer. a 8 E
São Paulo, 3 de abril de 2002.
F Exmagsa TAVARES DE ALMEIDA :
Advogada
De acordo, en inhe-se,
CATIA és
JÓSÊ CARLOS MACRUZ N
9ordenador da Unidade dg Produção de
” Pareceres e Informações Jurídicas o ie = E
(*) Parecer elaborado em 2/4102, Folha nº
: a)
UPPiyfftarevn. ad MC:
Avenida Professor Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária São Paulo - Sp
CEP 05508-900 - Tel. (Ox 1) 3811-0300 FAX (Oxx11) 3813-5969
Homepage http:/Mmaw cê am.sp.gov.br e-mail: fphicepam.sp gov. br
CLIMULHAL
Praça da Matrix, 42 - Estado de Léo Paulo - Cof: 17280-000
E-mail: camanaitafui(o) yahoo. comb
Gone (1) 3664-1251
So: uo.comaramunicfadiafu.sp.gov.br
AUTOGRAFO Nº 015/2010
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2010
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais, 01 (uma) vaga de
Motorista, referencia 07 , da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de
40 horas semanais, a ser preenchida por concurso publico, regido pela CLT.
ARTIGO 2º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir
nesta lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento de 2010,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAP
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