| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-07-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA E DÁ PROVIDENCIAS. |
| native_id | 3915 |
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ADMINISTRAÇÃO | Prefeitura Municipal de Itapuí E FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2010 DE 26 DE JULHO DE 2010. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais, 01 (uma) vaga de Motorista, referencia 07 , da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, a ser preenchida por concurso publico, regido pela CLT. ARTIGO 2º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir nesta lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento de 2010, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará er vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE é JOSÉ GILBERTO SAGGIORO AS “a Prefeito Municip É a o Polho nd qu Ê RECEBI Ea) a a -&! o DUE sm 2.040. Sa : Sais Soanndo: Sou - CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br a HOM Bliss 7 m FM CEPAM UFELAI 135346 . FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM É Centro do Estudos é Pesquisas de Administração Municipal " Parecer CEPAM nº 21,027 Processo FPFL nº 346/02 Interessada: Prefeitura Municipal de Bertioga Sr. Lairton Gomes Goulart, Prefeito MUNICÍPIO. ELEIÇÃO, Vedações da Lei Eleitóral. Interpretação do artigo 73.da Lei Eleitoral. No pleito eleitoral, a se realizar no Sorrente 'anó, não se apli- "- cam aos Municípios as vedações: impostas, aplicá- veis apenas às esferas federal é estadual. * oo no CONSULTA, “PARECER Este Centro de Estudos, em outra oportunidade, já se manifestou a respeito de situação análoga, resultando no Parecer CEPAM nº 18.563, de autoria da advogada Celi Kozera, o qual passamos a transcrever: io “Está o Município circunscrito no pleito eleitoral?. Se afirmativa, quais as normas?". ' : “ As eleições não são simultâneas e portanto, efas ocorrem a cada dois anos com mandato para quatro anos. i . , Neste ano temos eleições estaduais e federais e não municipais 6 inteligentemente, o legislador eleitoral, respeitando o princípio da auto- nomia dos entes federados, para não criar maiores obstáculos adminis- trativos, em especial para os Municipios que estanam cerceados em Isto significa que neste ano os Municípios constituem Exceção à regra 30 cumprimento das vedações contidas no artigo 73, incisos V e Vil da Avenida Professor Lineu Prestes, 913 - Cidado Universitária - são Paulo - SP CEP 05508-909 - Tet. (0xxt1) 3811-0300 - FAX (0xx11) 3913-5969 Homepage htip:/Iww cepam sp.gov.br e-mail: fpAGcepam:sp.gov.br A hã Co BFR-ISAZ NOM B1 GAMA DS 4» IN Go Se “og ad Dn) :S2 FM CEPAM UFEII y S Folha nº > o Tm [= to)! a oO Jo or FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA « CEPAM Centro da Estudos 4 Pesquisas de Administração Municipal ú -61 nº 9.504/97 (Lej Eleitoral), podendo Cumprir $eu conteúdo, mas de- vendo atender aos demais, o que quer dizer quê à Município pode con. tratar, nomear, despedir, transferir, realizar COricursos públicos, ou seja, fazer tudo 0 quanto está discriminado nos incisos Supra referidos, que reproduzimos abaixo: Da . Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, 'as se. guintes condutas tendentes à afetar a igilaldade de Oportunicda- des entre candidatos nos pleitos eleitórais: É V- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa Causa, suprimir ou readaptar vantagens oi por quios ineios difi- cultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, impe- dir, remover, transferir ou exonerar servidor público, nã circuns- crição do pleito, nos três meses que O antecederh e até a possé dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de: cargos. em comissão e de- Sígnação ou dispensa de funções de coniançãa; : b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do" Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Coritas e dos órgãos da Presidência da República; o gados até o inlcio daquele prazo; . ' Cc) a nomeação dos aprovados em côncursos públicos homolo- 0) a nomeação ou contratação necóssári à-instalação ou ao funcionamento inadiável de Serviçõs públicos | , prévia e expressa autorização do Chefe do Póder Executivo; 8) a transferência ou remoção ex officio dê militares, policias ci- vis e de agentes penitenciários; eo Vil - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda à recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao tongo do ano da eleição, “a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei à afé & posse dos elei- tos, Bog maço nd Quanto aos demais incisos do mesmo arhigo, qualquer das esteras da federação, União, Estados-Membros, Distrito -Faderal 'ou Municípios, deverá cumprios, independentemente, portanto, de ser ou não circuns- crição do pleito. Cambe és Avenida Professor Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paúlo - 8P (E À CEP 05508-900 - Tel. (0xx11) 3811-0300 - FAX, (Oxxtt) JB 13-5969 : Homepage http:/Amww, cepam.sp.gov.br a-mail: fPAQcCepam sp:goy.br S públicos essenciais, com - m iH APRCIS-EZ mom Bl:Sa PM CEPAM UPRII (9)| entro dO AÇÃO PREFEITO FARIA LIMA "CEPAM Centro ca Estudos a Pesquisas de Administração Muricipai : eleitorar (destaques e grifos Originais), O Código eleitoral encerra essa questão, . o Art. 86. Nas eleições Presidenciais a Circunscrição serão Pals; nas elei. É É ado; e, nas Municipais, o res- Ássim, pelo exposto, entendemos QUe 08 incisos V é VII, do arti- 99 73 da Lei Eleitoral, não 89 aplicam na eleição a. Se realizar no ano de 2002, aos Municípios. Portanto, no Caso concreto, não há óbice legal no que tange à Contratação de Servidores. . sic, a Situação diversa ocorrerá nas eleições de 2004, Por serem elei- ções municipais. Naquela Oportunidade deverão obedecer a todas as veda- ções do Figo 73 da Lei Eleitoral, assim como neste and de 2002 devem É o parecer. a 8 E São Paulo, 3 de abril de 2002. F Exmagsa TAVARES DE ALMEIDA : Advogada De acordo, en inhe-se, CATIA és JÓSÊ CARLOS MACRUZ N 9ordenador da Unidade dg Produção de ” Pareceres e Informações Jurídicas o ie = E (*) Parecer elaborado em 2/4102, Folha nº : a) UPPiyfftarevn. ad MC: Avenida Professor Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária São Paulo - Sp CEP 05508-900 - Tel. (Ox 1) 3811-0300 FAX (Oxx11) 3813-5969 Homepage http:/Mmaw cê am.sp.gov.br e-mail: fphicepam.sp gov. br CLIMULHAL Praça da Matrix, 42 - Estado de Léo Paulo - Cof: 17280-000 E-mail: camanaitafui(o) yahoo. comb Gone (1) 3664-1251 So: uo.comaramunicfadiafu.sp.gov.br AUTOGRAFO Nº 015/2010 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2010 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais, 01 (uma) vaga de Motorista, referencia 07 , da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, a ser preenchida por concurso publico, regido pela CLT. ARTIGO 2º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir nesta lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento de 2010, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAP WARA DN «> A S Fothe as a] sa, - OG So