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materia nº 5/2010

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3955

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Prefeitura Municipal de Itapuí ER)
TRABALHANDO POR VOCÊ
MENSAGEM Nº 01/2010 ,
ITAPUÍ, 24 DE AGOSTO DE 201 0
Senhor Presidente,
Com a presente mensagem, submetemos a apreciação dessa Colenda
Câmara, o projeto de lei complementar nº 05/2010, que dispõe sobre a criação de
empregos e dá outras providencias.
A medida se torna necessária, para que possamos, em cumprimento
a mandamento constitucional, realizar concurso público, visando a contratação de
servidores para o emprego ora criado, para trabalharem junto a Secretaria Municipal
de Saúde e na Unidade do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) serviço
este de grande importância para prestação de serviços a população, a ser inaugurado
neste município em breve.
Exmo. Sr. pAR 077
AIRTON APARECIDO GRIMALDI /& ZW
DD. Presidente da Câmara Municipal de El Folha nº a a ECEBI
ITAPUÍ Estado de São Paulo E a Em, Váde.. Ágr..de 2.040,
Go SS / Sino S ES =
CNPJ 46.189.726/0007-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
; Prefeitura Municipal de Itapuí joy
APU
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05
DE 24 DE AGOSTO DE 2010
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí 05 (cinco)
empregos de Motorista Socorrista com referência 12 da tabela de vencimentos, com
jornada de trabalho de 44 horas semanais; 05 (cinco) empregos de Técnico de
Enfermagem com referência 09 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho
de 40 horas semanais; 01 (hum) emprego de Assistente Social com referência 17 da
tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, da parte
permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 de
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de Sto Paulo - Cof: 17 230-000
E-mail. camaraitapulD yahoo.com.br
one (1) 3664-1251
Site: wwo.camaramunccipadtafui sp.gou.bx
AUTOGRAFO Nº 020/2010
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2010
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃ O DE
EMPREGOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí O5(cinco) empregos de Motorista
Socorrista com referencia 12 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 44
horas semanais; 05(cinco) empregos de técnico de enfermagem com referencia 09 da tabela
de vencimentos, com jornada de trabalho de 40 horas semanais; 01(um) emprego de
Assistente Social com referencia 17 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de
40 horas semanais, da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante
concurso público.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogas as disposições em
contrário. ;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,

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