| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí ER) TRABALHANDO POR VOCÊ MENSAGEM Nº 01/2010 , ITAPUÍ, 24 DE AGOSTO DE 201 0 Senhor Presidente, Com a presente mensagem, submetemos a apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei complementar nº 05/2010, que dispõe sobre a criação de empregos e dá outras providencias. A medida se torna necessária, para que possamos, em cumprimento a mandamento constitucional, realizar concurso público, visando a contratação de servidores para o emprego ora criado, para trabalharem junto a Secretaria Municipal de Saúde e na Unidade do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) serviço este de grande importância para prestação de serviços a população, a ser inaugurado neste município em breve. Exmo. Sr. pAR 077 AIRTON APARECIDO GRIMALDI /& ZW DD. Presidente da Câmara Municipal de El Folha nº a a ECEBI ITAPUÍ Estado de São Paulo E a Em, Váde.. Ágr..de 2.040, Go SS / Sino S ES = CNPJ 46.189.726/0007-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br ; Prefeitura Municipal de Itapuí joy APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 24 DE AGOSTO DE 2010 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí 05 (cinco) empregos de Motorista Socorrista com referência 12 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 44 horas semanais; 05 (cinco) empregos de Técnico de Enfermagem com referência 09 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 40 horas semanais; 01 (hum) emprego de Assistente Social com referência 17 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 de CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado de Sto Paulo - Cof: 17 230-000 E-mail. camaraitapulD yahoo.com.br one (1) 3664-1251 Site: wwo.camaramunccipadtafui sp.gou.bx AUTOGRAFO Nº 020/2010 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2010 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃ O DE EMPREGOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí O5(cinco) empregos de Motorista Socorrista com referencia 12 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 44 horas semanais; 05(cinco) empregos de técnico de enfermagem com referencia 09 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 40 horas semanais; 01(um) emprego de Assistente Social com referencia 17 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogas as disposições em contrário. ; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,