br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 6/2010

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3957

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Itapuí
OVA
APU
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 06/2010
DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Itapuí:
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Faç
promulgo a seguinte lei.
O saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
(dois)
ARTIGO 1º - Fica criado na Prefeitura
empregos em comissão de
da tabela de vencimentos, com jo:
Municipal de Itapuí 02
Diretor de Unidade Básica de
rnada de trabalho de 44 horas
ARTIGO 2º -
lei correrão por conta de verb
Saúde, referencia 17,
semanais.
suplementadas se necessário.
Os encargos que a prefeitura vier a assumir nesta
as próprias constantes do orçamento de 2010,
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 D
BA drpm
PO “Up
/ Ve N Pp
E e E RECEBI
= ,
Ge Q Em, 2$ de ngaie de 2.040.
as sd Sha S seunda, Sun, -
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Ed
uÍ OM.
R 06/2 APuÍ
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
Em cumprimento ao que determina a lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) no
seu artigo 16, inciso | e Il e no artigo 17; le II, encaminhamos a esta colenda casa de
leis, o relatório do impacto financeiro para criação de dois cargos em comissão de
Diretor de unidade Básica de Saúde. A criação do referido cargo se faz necessária em
virtude da ampliação do atendimento nas unidades de saúde do município.
A metodologia de cálculo do impacto financeiro sobre a atual folha de salários inclui a
remuneração mensal dos profissionais acrescidas dos encargos trabalhistas, e esta
demonstrada na tabela a seguir.
Diretor oz Ref. 17 — R$3.098,62 R$1.704,24 R$4.802,86
de R$1.549,31
Unidade
Básica de
Saúde |.
O impacto mensal sobre a folha de pagamentos na contratação do servidor municipal
será de R$ 62.437,18 (Sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezoito
centavos) no ano.
Os gastos com a folha de Pagamento, ou seja, o percentual dos gastos do governo
municipal (GGM) em relação à receita corrente líquida totaliza hoje 37,85%, portanto
bem abaixo do limite prudencial de 51% estabelecido pela lei de responsabilidade
fiscal. Com a contratação destes novos profissionais o percentual do GGM com a folha
de pagamento passa a ser de 41,65% permanecendo bem abaixo do limite prudencial
estabelecido pela lei 101/2000.
A receita para cobertura do referido gasto, esta consignada na rubrica vencimentos e
vantagens fixas — pessoal civil, da secretaria municipal de saúde, e será obtida através
da arrecadação mensal e do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2010, q
oriundo dos resultados das ações de execução fiscal, parcelamentos e cobrançaçã tt >
: e / A
efetuadas pelo executivo no exercício em curso. /S olha nº =
CNPJ 46.189.726/0001-15 e, 88/
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.Sp-ou.br* *
Dentro Ao 1) | DO
Praça da Matriz, 48 - Elado de Leo Pulo - Cop: 17230-000
E-mail. camaractafpu(O yahoo.com.bm
Tone (14) 3664-1251
Site: wo. camaramentcipadi(afw sf goubx
AUTOGRAFO Nº 021/2010
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2010
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí 02(dois) empregos em comissão
de Diretor de Unidade Básica de Saúde, referencia 17, da tabela de vencimentos, com
jornada de trabalho de 44 horas semanais.
Artigo 2º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nesta Lei correrão por conta de
verbas próprias constantes do orçamento de 2010, suplementadas se necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAP
8 de agosto de 2010.
ar

open original →