| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2010 |
| Date | 2010-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí OVA APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 06/2010 DE 25 DE AGOSTO DE 2010. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Itapuí: JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Faç promulgo a seguinte lei. O saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e (dois) ARTIGO 1º - Fica criado na Prefeitura empregos em comissão de da tabela de vencimentos, com jo: Municipal de Itapuí 02 Diretor de Unidade Básica de rnada de trabalho de 44 horas ARTIGO 2º - lei correrão por conta de verb Saúde, referencia 17, semanais. suplementadas se necessário. Os encargos que a prefeitura vier a assumir nesta as próprias constantes do orçamento de 2010, ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 D BA drpm PO “Up / Ve N Pp E e E RECEBI = , Ge Q Em, 2$ de ngaie de 2.040. as sd Sha S seunda, Sun, - CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Ed uÍ OM. R 06/2 APuÍ FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO Em cumprimento ao que determina a lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) no seu artigo 16, inciso | e Il e no artigo 17; le II, encaminhamos a esta colenda casa de leis, o relatório do impacto financeiro para criação de dois cargos em comissão de Diretor de unidade Básica de Saúde. A criação do referido cargo se faz necessária em virtude da ampliação do atendimento nas unidades de saúde do município. A metodologia de cálculo do impacto financeiro sobre a atual folha de salários inclui a remuneração mensal dos profissionais acrescidas dos encargos trabalhistas, e esta demonstrada na tabela a seguir. Diretor oz Ref. 17 — R$3.098,62 R$1.704,24 R$4.802,86 de R$1.549,31 Unidade Básica de Saúde |. O impacto mensal sobre a folha de pagamentos na contratação do servidor municipal será de R$ 62.437,18 (Sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezoito centavos) no ano. Os gastos com a folha de Pagamento, ou seja, o percentual dos gastos do governo municipal (GGM) em relação à receita corrente líquida totaliza hoje 37,85%, portanto bem abaixo do limite prudencial de 51% estabelecido pela lei de responsabilidade fiscal. Com a contratação destes novos profissionais o percentual do GGM com a folha de pagamento passa a ser de 41,65% permanecendo bem abaixo do limite prudencial estabelecido pela lei 101/2000. A receita para cobertura do referido gasto, esta consignada na rubrica vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil, da secretaria municipal de saúde, e será obtida através da arrecadação mensal e do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2010, q oriundo dos resultados das ações de execução fiscal, parcelamentos e cobrançaçã tt > : e / A efetuadas pelo executivo no exercício em curso. /S olha nº = CNPJ 46.189.726/0001-15 e, 88/ Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.Sp-ou.br* * Dentro Ao 1) | DO Praça da Matriz, 48 - Elado de Leo Pulo - Cop: 17230-000 E-mail. camaractafpu(O yahoo.com.bm Tone (14) 3664-1251 Site: wo. camaramentcipadi(afw sf goubx AUTOGRAFO Nº 021/2010 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2010 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí 02(dois) empregos em comissão de Diretor de Unidade Básica de Saúde, referencia 17, da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 44 horas semanais. Artigo 2º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nesta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento de 2010, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAP 8 de agosto de 2010. ar