br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 13/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2010
Date 2010-08-19
EmentaAUTORIZA Ο PODER EXECUTIVO MUNICIAPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES Á AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 12° FESTA DO PEÃO DE ITAPUI
native_id3958

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Itapuí E
A
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
PROJETO DE LEI Nº 13/2010
DE 19 DE AGOSTO DE 2010.
AUTORIZA [o) PODER EXECUTIVO
MUNICIAPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE
EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS VALORES
REFERENTES Á AQUISIÇÃO DE CONVITES
PARA A 12º FESTA DO PEÃO DE ITAPUI
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí, Estado de São Paulo, usando suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a
descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores
públicos municipais, valores relacionados à aquisição de
convites para a 12º Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se
de 09 a 12 de setembro de 2010.
Parágrafo único) O desconto em folha deve ser
feito com a autorização expressa do servidor municipal que
tenha interesse em comprar o(s)convite(s).
Artigo 2º) A autorização de valores para desconto
não poderá ultrapassar O importe de 30% (trinta por cento)
do valor recebido ao mês.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí E)
TRABALHANDO POR VOCÊ
OFÍCIO ESPECIAL )
ITAPUÍ, 24 DE AGOSTO DE 2010
Senhor Presidente,
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Camara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
E “Us,
é. A o) Em, SÉ de esmpasTr.. «de 2.040.
Ca Sr 7 Sm Somando. Sodio
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
CIR RAL
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000
E-mail. camanadeafud! (o yahoo. com.br
Tone (1h) 3664-1251
te: ww. camaxamunccipalilapuc sf gou. bz
Oficio n.º 153/2010 Itapuí, 30 de agosto de 2010.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei Complementar nº 006/2010, Prefeito Municipal, dispõe sobre a criação de
cargos e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar nº 005/2010, Prefeito Municipal, dispõe sobre a criação de
empregos e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 013/2010, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a
descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais valores
referentes a aquisição de convites para a 12º Festa do Peão de Itapuí.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e distinta consideração.
AIRTON 4 as: D
L
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
ps DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
“AM
Ro
Rei Folha nº “ú
3
Zoo Ss)
Go GS
“gg Vas
a o.
Praça da Matrix, 4º - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000
E-mail: camanaitapulD yahoo.com.br
Done (1h) 3664-1251
Site: wu. camaramunicpallafusf.goubr
AUTOGRAFO Nº 019/2010
PROJETO DE LEI Nº 013/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESCONTAR
DIRETAMENTE EM FOLHA DE
PAGAMENTO | DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS | VALORES
REFERENTES A AQUISIÇÃO DE
CONVITES PARA A 12º FESTA DO PEÃO
DE ITAPUÍ,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de
pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de
convites para a 12º Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 09 a 12 de setembro de 2010.
Parágrafo único)- O desconto em folha deve ser feito com a autorização expressa do
servidor municipal que tenha interesse em comprar os convites.
Artigo 2º) A autorização de valores para desconto não poderá ultrapassar o importe de
30%(trinta por cento) do valor recebido ao mês.
Artigo 3º)- Os valores da aquisição dos convites serão descontados em duas parcelas,
incidentes em setembro e outubro de 2010.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. ç
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPU

open original →