| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2010 |
| Date | 2010-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA Ο PODER EXECUTIVO MUNICIAPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES Á AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 12° FESTA DO PEÃO DE ITAPUI |
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Prefeitura Municipal de Itapuí E A FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO PROJETO DE LEI Nº 13/2010 DE 19 DE AGOSTO DE 2010. AUTORIZA [o) PODER EXECUTIVO MUNICIAPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES Á AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 12º FESTA DO PEÃO DE ITAPUI JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de convites para a 12º Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 09 a 12 de setembro de 2010. Parágrafo único) O desconto em folha deve ser feito com a autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse em comprar o(s)convite(s). Artigo 2º) A autorização de valores para desconto não poderá ultrapassar O importe de 30% (trinta por cento) do valor recebido ao mês. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí E) TRABALHANDO POR VOCÊ OFÍCIO ESPECIAL ) ITAPUÍ, 24 DE AGOSTO DE 2010 Senhor Presidente, Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Camara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo E “Us, é. A o) Em, SÉ de esmpasTr.. «de 2.040. Ca Sr 7 Sm Somando. Sodio CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br CIR RAL Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000 E-mail. camanadeafud! (o yahoo. com.br Tone (1h) 3664-1251 te: ww. camaxamunccipalilapuc sf gou. bz Oficio n.º 153/2010 Itapuí, 30 de agosto de 2010. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei Complementar nº 006/2010, Prefeito Municipal, dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº 005/2010, Prefeito Municipal, dispõe sobre a criação de empregos e dá outras providências. Projeto de Lei nº 013/2010, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais valores referentes a aquisição de convites para a 12º Festa do Peão de Itapuí. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e distinta consideração. AIRTON 4 as: D L Presidente Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO ps DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo “AM Ro Rei Folha nº “ú 3 Zoo Ss) Go GS “gg Vas a o. Praça da Matrix, 4º - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camanaitapulD yahoo.com.br Done (1h) 3664-1251 Site: wu. camaramunicpallafusf.goubr AUTOGRAFO Nº 019/2010 PROJETO DE LEI Nº 013/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO | DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS | VALORES REFERENTES A AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 12º FESTA DO PEÃO DE ITAPUÍ, A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de convites para a 12º Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 09 a 12 de setembro de 2010. Parágrafo único)- O desconto em folha deve ser feito com a autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse em comprar os convites. Artigo 2º) A autorização de valores para desconto não poderá ultrapassar o importe de 30%(trinta por cento) do valor recebido ao mês. Artigo 3º)- Os valores da aquisição dos convites serão descontados em duas parcelas, incidentes em setembro e outubro de 2010. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ç CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPU