| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da retirada de placas comemorativas afixadas em prédios e logradouros públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 3959 |
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CIMA Praça da Matrix, 48 - Estado de São Pulo - Cop: 17230-000 E-mail: camanraitapulD yahoo.com.br Tone (1h) 3664-1251 Site: www.camaramuntcipalitafuisfo goubr PROJETO DE LEI nº 002/2010 DE 16 DE AGOSTO DE 2010 Dispõe sobre a proibição da retirada de placas comemorativas afixadas em prédios e logradouros públicos municipais e dá outras providências. HEROS RAMOS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APRESENTA PARA APRECIAÇÃO LEGISLATIVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º - Fica proíbido às administrações posteriores, a retirada de placas comemorativas afixadas em prédios e logradouros públicos municipais, que tenham sido afixadas pelas administrações passadas. Artigo 2º - Entende-se por placas comemorativas todos os adornos colocados em inaugurações de obras e serviços públicos municipais que contenham as denominações do local e pessoas homenageadas, durante exercício administrativo do Prefeito Municipal. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 16 de agosto de 2010. EQUID> As Un [8 Folha no Sh E ey 1% OQ Ss) e VS NC ss, Z Lo BS CA UM NES = AM IRL Praça da Matriz, 48 - Estado de São Pulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camaraitafuilO yahoo.com.br Tone (1h) 3664-1251 Sie: wwo.comaramenicfalitafwi sf gou.br Ofício n.º 149/2010 Itapuí, 17 de agosto de 2010. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 002/2010, Heros Ramos, dispõe sobre a proibição da retirada de placas comemorativas afixadas em prédios e logradouros públicos municipais e dá outras providências. Projeto de Lei nº 020/2010, Prefeito Municipal, dispõe sobre Isenção Tributária para construção de conjuntos habitacionais de interesse social através do Programa Minha Casa Minha Vida. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e distinta consideração. Presideríte Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD.Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo CELIRULIAL Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-000 E-mail: camanaitapui(O gahoo.com.bx Done (1h) 3664-1251 Silo: wo. camaramuntcipadtaf wc spo gov. bx AUTOGRAFO Nº 016/2010 PROJETO DE LEI Nº 002/2010 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA RETIRADA DE PLACAS COMEMORATIVAS AFIXADAS EM PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º - Fica proíbido às administrações posteriores, a retirada de placas comemorativas afixadas em prédios e logradouros públicos municipais, que tenham sido afixadas pelas administrações passadas. Artigo 2º - Entende-se por placas comemorativas todos os adornos colocados em inaugurações de obras e serviços públicos municipais que contenham as denominações do local e pessoas homenageadas, durante exercício administrativo do Prefeito Municipal. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ