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materia nº 2/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-08-16
EmentaDispõe sobre a proibição da retirada de placas comemorativas afixadas em prédios e logradouros públicos municipais e dá outras providências.
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CIMA
Praça da Matrix, 48 - Estado de São Pulo - Cop: 17230-000
E-mail: camanraitapulD yahoo.com.br
Tone (1h) 3664-1251
Site: www.camaramuntcipalitafuisfo goubr
PROJETO DE LEI nº 002/2010
DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre a proibição da retirada de
placas comemorativas afixadas em prédios e
logradouros públicos municipais e dá outras
providências.
HEROS RAMOS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APRESENTA PARA APRECIAÇÃO
LEGISLATIVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica proíbido às administrações posteriores, a retirada de placas
comemorativas afixadas em prédios e logradouros públicos municipais, que tenham sido
afixadas pelas administrações passadas.
Artigo 2º - Entende-se por placas comemorativas todos os adornos colocados em
inaugurações de obras e serviços públicos municipais que contenham as denominações
do local e pessoas homenageadas, durante exercício administrativo do Prefeito
Municipal.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2010.
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Praça da Matriz, 48 - Estado de São Pulo - Cof: 17 2380-000
E-mail: camaraitafuilO yahoo.com.br
Tone (1h) 3664-1251
Sie: wwo.comaramenicfalitafwi sf gou.br
Ofício n.º 149/2010 Itapuí, 17 de agosto de 2010.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 002/2010, Heros Ramos, dispõe sobre a proibição da retirada de placas
comemorativas afixadas em prédios e logradouros públicos municipais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 020/2010, Prefeito Municipal, dispõe sobre Isenção Tributária para construção
de conjuntos habitacionais de interesse social através do Programa Minha Casa Minha Vida.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e distinta consideração.
Presideríte
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD.Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
CELIRULIAL
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-000
E-mail: camanaitapui(O gahoo.com.bx
Done (1h) 3664-1251
Silo: wo. camaramuntcipadtaf wc spo gov. bx
AUTOGRAFO Nº 016/2010
PROJETO DE LEI Nº 002/2010
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA
RETIRADA DE PLACAS
COMEMORATIVAS AFIXADAS EM
PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1º - Fica proíbido às administrações posteriores, a retirada de placas comemorativas
afixadas em prédios e logradouros públicos municipais, que tenham sido afixadas pelas
administrações passadas.
Artigo 2º - Entende-se por placas comemorativas todos os adornos colocados em
inaugurações de obras e serviços públicos municipais que contenham as denominações do
local e pessoas homenageadas, durante exercício administrativo do Prefeito Municipal.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

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