| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO, ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando a necessidade da contratação de mais operador de Raio X, Considerando a necessidade de abertura de Concurso Publico para Médico Plantonista e Técnico de Enfermagem, Considerando que a maioria das cidades adotam forma de pagamento diferente a de nosso município, o que demonstra a falta de inscritos nos Concursos já realizados, |
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Pu FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2010 DE 17 DE AGOSTO DE 2010 Prefeitura Municipal de Itapuí so DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO, ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando a necessidade da contratação de mais operador de Raio X, Considerando a necessidade de abertura de Concurso Publico para Médico Plantonista e Técnico de Enfermagem, Considerando que a maioria das cidades adotam forma de pagamento diferente a de nosso município, o que demonstra a falta de inscritos nos Concursos já realizados, JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, mais 02 (dois) empregos de Técnico de Enfermagem com referência 09 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, e 01 (hum) emprego de Operador de Raio - X com referência 10 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, da parte permanente, a serem preenchidos por concurso publico, regido pela CLT. Art. 2º - Fica alterada a referência do emprego de Médico Plantonista, criado pela Lei Complementar nº 012/2005, da atual referência 17, para o percentual de 10% (dez por cento) da referência 07, grau A, da tabela de vencimentos constante da Lei Complementar nº 012/2010. Artigo 3º - Os ocupantes do emprego de Médico Plantonista perceberão os vencimentos citados no artigo anterior por hora de plantão trabalhada. Art. 4º - As despesas decorrentes das dotações próprias do orçamento vigente, suplerg Art. 5º - Esta Lei entra em vigor nã aldeia Uia a, revogadas as JOS is Folha nº Is IE OM CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br CIR RAL Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000 E-mail: camanaitapulD yahoo.com.br Tone (1h) 3664-1251 le: wwo.comaramuniofpadlafusf.gou.bx Oficio n.º 150/2010 Itapuí, 17 de agosto de 2010. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos Projetos de Lei Complementar nº 004/2010, DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO, ALTERAÇÃO DE REFERENCIA DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Aproveito a oportunidade Para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e distinta consideração. Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD.Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo Ga cipal de Á CLIRVLIAL Praça da Matrix, 48 - Estado do ho Paulo - Cop: 17230-000 E-mail: camearatafui(O yahoo. com.bw Tone (1) 3664-1257 Site: um camaramencofaliafu sf. gou.bw AUTOGRAFO Nº 018/2010 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2010 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO, ALTERAÇÃO DE REFERENCIA DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, mais 02(dois) empregos de Técnicos de Enfermagem com referencia 09 da tabela de vencimentos, com jornada de Artigo 2º- Fica alterada a referencia do emprego de Médico Plantonista, criado pela Lei Complementar nº 012/2005, da atual referencia 17, Para o percentual de 10% (dez por cento) da referencia 07, grau A, da tabela de vencimentos constante da Lei Complementar nº 012/2010. Artigo 3º. Os Ocupantes do emprego de Médico Plantonista Perceberão os vencimentos citados no artigo anterior por hora de plantão trabalhada. Artigo 4º. As despesas decorrentes com o disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; CAMARA MUNICIPAL DE ITAP H