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materia nº 4/2010

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO, ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando a necessidade da contratação de mais operador de Raio X, Considerando a necessidade de abertura de Concurso Publico para Médico Plantonista e Técnico de Enfermagem, Considerando que a maioria das cidades adotam forma de pagamento diferente a de nosso município, o que demonstra a falta de inscritos nos Concursos já realizados,
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Pu
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2010
DE 17 DE AGOSTO DE 2010
Prefeitura Municipal de Itapuí so
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO, ALTERAÇÃO
DE REFERÊNCIA DE EMPREGO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando a necessidade da contratação de mais
operador de Raio X,
Considerando a necessidade de abertura de Concurso
Publico para Médico Plantonista e Técnico de Enfermagem,
Considerando que a maioria das cidades adotam forma de
pagamento diferente a de nosso município, o que demonstra
a falta de inscritos nos Concursos já realizados,
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, mais 02 (dois)
empregos de Técnico de Enfermagem com referência 09 da tabela de vencimentos, com
jornada de trabalho de 40 horas semanais, e 01 (hum) emprego de Operador de Raio - X com
referência 10 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, da
parte permanente, a serem preenchidos por concurso publico, regido pela CLT.
Art. 2º - Fica alterada a referência do emprego de Médico Plantonista,
criado pela Lei Complementar nº 012/2005, da atual referência 17, para o percentual de 10%
(dez por cento) da referência 07, grau A, da tabela de vencimentos constante da Lei
Complementar nº 012/2010.
Artigo 3º - Os ocupantes do emprego de Médico Plantonista perceberão os
vencimentos citados no artigo anterior por hora de plantão trabalhada.
Art. 4º - As despesas decorrentes
das dotações próprias do orçamento vigente, suplerg
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor nã aldeia Uia a, revogadas as
JOS is Folha nº
Is
IE OM
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
CIR RAL
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000
E-mail: camanaitapulD yahoo.com.br
Tone (1h) 3664-1251
le: wwo.comaramuniofpadlafusf.gou.bx
Oficio n.º 150/2010 Itapuí, 17 de agosto de 2010.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
cópia dos Projetos de Lei Complementar nº 004/2010, DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE
EMPREGO, ALTERAÇÃO DE REFERENCIA DE EMPREGO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
Aproveito a oportunidade Para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD.Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
Ga cipal de Á
CLIRVLIAL
Praça da Matrix, 48 - Estado do ho Paulo - Cop: 17230-000
E-mail: camearatafui(O yahoo. com.bw
Tone (1) 3664-1257
Site: um camaramencofaliafu sf. gou.bw
AUTOGRAFO Nº 018/2010
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2010
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE
EMPREGO, ALTERAÇÃO DE
REFERENCIA DE EMPREGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, mais 02(dois) empregos de
Técnicos de Enfermagem com referencia 09 da tabela de vencimentos, com jornada de
Artigo 2º- Fica alterada a referencia do emprego de Médico Plantonista, criado pela Lei
Complementar nº 012/2005, da atual referencia 17, Para o percentual de 10% (dez por
cento) da referencia 07, grau A, da tabela de vencimentos constante da Lei Complementar
nº 012/2010.
Artigo 3º. Os Ocupantes do emprego de Médico Plantonista Perceberão os vencimentos
citados no artigo anterior por hora de plantão trabalhada.
Artigo 4º. As despesas decorrentes com o disposto nesta Lei, correrão por conta das
dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. ;
CAMARA MUNICIPAL DE ITAP H

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