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materia nº 49/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 49 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2021 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-14 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2020-12-14 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2020-12-11 Aguardando Deliberação U —
2020-12-11 À Presidência do Legislativo para análise U —
2020-12-11 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-14T20:33:53.729643-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-12-14T19:55:36.542309-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 49,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO
DE 2021 ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou de fomento, a entidade Associação
das Senhoras Cristãs Nosso Lar — Núcleos | e Il, o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), referente ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes da região
de Jaú, incluindo-se o Município de Itapuí, com a seguinte classificação orçamentária:
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social-Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de menores que foram acolhidos e frequentaram a entidade no mês anterior, nome
completo, endereço e sua respectiva permanência.
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
S 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos internos considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei Federal n. 13.019 e alterações,
a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do
plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual
será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do
Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e
interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas, deverá
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstos na Lei Federal n. 13.019 e Instrução Normativa n. 02/2016 do
TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2021, e na que estima
receita e fixa despesa do Município de Itapuí para O exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se demais
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
M
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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