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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a disponibilizar imagens das câmeras instaladas em locais públicos e dá outras providências.
native_id4000

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição arquivada F —
2025-06-30 Parecer contrário da comissão de mérito U —
2025-06-26 Aguardando Deliberação U —
2025-06-26 Parecer contrário da comissão de mérito U —
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-06-09 Proposição distribuída às comissões U —
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-06-04 Aguardando Deliberação U —
2025-06-04 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-06-04 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T09:06:55.021917-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PROJETO DE LEI N.º 06/2025
DE 26 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar imagens das
câmeras instaladas em locais públicos e dá outras
providências.
JULIANO MAIA FERREIRA, Vereador, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e votação, o seguinte
projeto de lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as imagens transmitidas
ao vivo pelas câmeras instaladas em locais públicos (ruas, praças, avenidas) à
população.
Art. 2º - A disponibilização das imagens poderá ser feita através de aplicativo ou
site de internet, com acesso público, mediante login e identificação.
$ 1º — O Poder Executivo fará ampla divulgação do acesso às câmeras públicas em
suas redes sociais e site de internet. |
8 2º - Serão colocados em locais públicos placas indicando links ou QR Code para
acesso da população ao aplicativo ou site onde estão sendo disponibilizadas as
imagens.
Art. 3º - As imagens a serem disponibilizadas e previstas no art. 1º desta lei,
referem-se a transmissão ao vivo das câmeras, em tempo real.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de orçamento
próprio.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 26 de maio de 2025.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
JUSTIFICATIVA
Apresento aos nobres pares o presente projeto de lei, com o objetivo de que
sejam disponibilizados à população em geral as imagens produzidas, em tempo
real, pelas câmeras instaladas pela Prefeitura Municipal em diversos pontos de
nossa cidade, como ruas, praças e avenidas.
Tal medida já existe em outros municípios, como por exemplo Jaú
(httos:/Avww jaucameras.com.br/), Praia Grande
(https://cameras .praiagrande.sp.gov.br/aovivo/), Campinas
(https:/Awww windy.com/pt/-Webcams-Campinas-Avenida-Francisco-
Glic%C3%AIrio-n%C2%B0-641/webcams/13791116722-22.918,-47.065,5), entre
outras.
Esta medida auxilia a segurança da população, que pode acompanhar o
movimento em diversos pontos da cidade, ou mesmo as famílias a acompanhar
seus filhos em alguns pontos onde existem câmeras instaladas.
Desta forma, solicito aos nobres colegas, que analisem e aprovem o
presente projeto de lei.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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