br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre o plano plurianual do município de Itapuí para o quadriênio de 2026 a 2029.
native_id4006

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-08-04 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-06-30 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-06-26 Aguardando Deliberação U —
2025-06-26 Parecer favorável da comissão U —
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-06-09 Proposição distribuída às comissões U —
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-06-05 Aguardando Deliberação U —
2025-06-05 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-06-05 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T09:40:21.377704-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-07-01T10:50:46.371726-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-06-10T09:01:14.718869-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 22/2025
DE 30 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PARA O
QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, apresenta à Câmara Municipal o
seguinte projeto de lei, para discussão e votação.
Art. 1º Fica instituído O Plano Plurianual PPA para O período de 2026 a 2029,
em cumprimento ao disposto no art. 165, 81º, da Constituição Federal,
estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para
as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os
programas de duração continuada.
Art. 2º O Plano Plurianual é estruturado em programas temáticos e finalísticos,
organizados por eixo estratégico de governo, contendo:
|- a identificação dos programas;
Il- os objetivos estratégicos vinculados;
|lI- os indicadores de desempenho;
|V- as metas físicas e financeiras;
V-as unidades responsáveis pela execução.
Art. 3º Os programas é ações previstos neste Plano deverão orientar a
elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis
Orçamentárias Anuais (LOA), durante o seu período de vigência.
Art. 4º A revisão e a alteração do PPA poderão ocorrer por iniciativa do Poder
Executivo, mediante envio de projeto de lei específico, devidamente justificado.
Prefeitura de Itapuí, 22 de Maio de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VIARO Ve Ge Sa
PICHELLI:0454015 Eis: rss ins cu
3803
MARIA CLELIA ERES Aa Itapuí, 30 de abril de 2025.
Dom anS5 0804 1421005007
Pg POF Reader Verão: 2025 1.0
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

open original →