| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-02-08 |
| Ementa | REJEITA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2006. |
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Praça da Matrix, 42 - Estado do São Púulo - Cof: 17 230- E-mail: camanaitapu(D yahoo.com.br : Tone (1h) 3664-1251 Ílte: wmv camaramuentcá aditafui sf.gou bx PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO á.º 001 DE 08 de fevereiro de 2010 JUSTIFICATIVA a Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e orçamento da Câmara Municipal de Itapuí, após analisar as Contas Municipais de 2006, e por dois votos a favor e um voto contrário, discordam do Relatório do Tribunal de Contas do Estado, o qual emite parecer desfavorável a aprovação das Contas do Prefeito Municipal José Gilberto Saggioro, decidiram que O julgamento das contas deve ser técnico e não político, sendo assim as questões apontadas no Relatório do Tribunal de Contas devem ser analisadas pelo Ministério Público quanto a rejeição e eventuais irregularidades. REJEITA O - PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE sÃo PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2006. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PUBLICOS FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, apresenta ao Douto Plenário o presente projeto de Decreto Legislativo: Artigo 1º - Fica rejeitado o Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao exercício de 2006 e, consequentemente ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Itapuí. Artigo 2º - Este pecreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. câmara Municipal «de Itapuí, 08 defevereiro de 2010. ( c— ATA DA AUDIÊNCIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO, REALIZADA DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2009, SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR HEROS RAMOS. Os Vereadores Heros Ramos, Irineu Fabio Ferraz e Vandir Donizete Viaro, reuniram-se às 15:00 hrs., do dia 08 de dezembro do ano de 2009, na sede da Câmara Municipal de Itapuí/SP, sob a presidência do Primeiro, todos infra-assinados, iniciaram os trabalhos de análise da. Contas da prefeitura Municipal de- Itapuí TC 2952/026/06, referente aq período 01.01.2006 à 31.12.2006. Todos os senhores membros tiveram a oportunidade de leitura detalhada e pormenorizada dos autos em epígrafe pelo -período regimental, bem como tiveram a assessoria dos órgãos técnicos do Poder Legislativo para sanar possíveis dúvidas sobre O entendimento jurídico da matéria. Analisaram os autos de fls. 16/88, que se trata da instrução processual aplicada ao parecer prévio do TCE, onde verificaram ' as seguintes falhas apontadas por este Órgão: 1) planejamento da Gestão 'Pública: 2) Receitas 3) Renúncia de Receitas 4) Dívida Ativa 5) Aplicação no Ensino : 6) Despesa com Saúde 7) Despesas com Precatórios Judiciais 8) Outras Despesas 9) Resultado da Execução “Orçamentária 10) Influência do Resultado Orçamentário gabre o resultado Financeiro 11) Resultado Financeiro, Econômico e Patrimonial 12) Evolução da Dívida 13) Licitações 14) Execução Contratual 15). ordem Cronológica de Pagamentos 16) Servidores não Estáveis 17) Encargos Sociais 18) Subsídios dos Agentes Políticos 19) Tesouraria 20) Patrimônio 21) Despesa de Pessoal 22) Transparência da Gestão Pública 23) Atendimento à Lei Orgânica, Instruções e Recomendações do Tribunal : e Esses dados . foram apontados no Relatório da Equipe Técnica da UR-2-Bauru (fls. 84/86) Em seguida, os senhores membros se ativeram na atalido do Relatório da ss ouios do TCE, que em 10.06.2008 (fls. 156/163), onde O Eminente presidente e Relator - Conselheiro Edgard Camargo. 2 “órgão. CD Rodrigues emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do Prefeito Municipal de Itapuí, exercício de 2006. E, por fim examinaram o pedido de Reexame e Recurso feito pelo Sr. Prefeito Municipal de Itapuí, onde não foi dado provimento. Assim sendo, os “Vereadores Heros Ramos e Irineu Fabio Ferraz, decidiram que a matéria é meramente técnica e o - julgamento político. Já o vereador Vandir Donizete Viaro, manifestou-se de acordo com o: parecer do TCE, e que o mesmo deva ser mantido considerando a capacidade técnica desse rp Outrossim, a Comissão entende que O plenário da Câmara Municipal é soberano em suas decisões, e que a matéria deverá ser submetida ao plenário para votação através do Decreto Legislativo, ou a sua rejeição. Ainda, que deverá ser dada a oportunidade do Sr. Prefeito Municipal, para que querendo compareça à Câmara Municipal de Itapuí no próximo dia 14.12.2009, às 20:00 horas, em Sessão Ordinária, para apresentar - sua defesa e dar as explicações que achar pertinente. Em seguida, O Senhor Presidente Heros Ramos: apresentou O Parecer da Comissão de Justiça, Cidadania, - Obras, Melhoramentos . Públicos, Orçamento e Finanças, o qual rejeita o Parecer Prévio do, Tribunal: de Contas referente às contas da 3 ' prefeitura Municipal de Itapuí, exercício de 2006. Em votação o parecer da Comissão foi aprovado por dois votos a favor e um contrário. Ao término, "às 18:00 nrSga “encerraram Os trabalhos, onde todos cientes e de, acordo ficaram, lavrando-se a presente Ata. “Itapuí, 08 de dezembro de 2009.