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materia nº 1/2010

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-02-08
EmentaREJEITA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2006.
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO á.º 001
DE 08 de fevereiro de 2010
JUSTIFICATIVA
a Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras,
Melhoramentos Públicos, Finanças e orçamento da Câmara
Municipal de Itapuí, após analisar as Contas Municipais de
2006, e por dois votos a favor e um voto contrário, discordam
do Relatório do Tribunal de Contas do Estado, o qual emite
parecer desfavorável a aprovação das Contas do Prefeito
Municipal José Gilberto Saggioro, decidiram que O julgamento
das contas deve ser técnico e não político, sendo assim as
questões apontadas no Relatório do Tribunal de Contas devem
ser analisadas pelo Ministério Público quanto a rejeição e
eventuais irregularidades.
REJEITA O - PARECER PRÉVIO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
sÃo PAULO, SOBRE AS CONTAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2006.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS,
MELHORAMENTOS PUBLICOS FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ, apresenta ao Douto Plenário o presente
projeto de Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica rejeitado o Parecer prévio do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, referente ao exercício de 2006
e, consequentemente ficam aprovadas as contas da Prefeitura
Municipal de Itapuí.
Artigo 2º - Este pecreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
câmara Municipal «de Itapuí, 08 defevereiro de 2010.
(
c—
ATA DA AUDIÊNCIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS,
FINANÇAS E ORÇAMENTO, REALIZADA DIA 08 DE DEZEMBRO DE
2009, SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR HEROS RAMOS.
Os Vereadores Heros Ramos, Irineu
Fabio Ferraz e Vandir Donizete Viaro, reuniram-se às
15:00 hrs., do dia 08 de dezembro do ano de 2009, na
sede da Câmara Municipal de Itapuí/SP, sob a
presidência do Primeiro, todos infra-assinados,
iniciaram os trabalhos de análise da. Contas da
prefeitura Municipal de- Itapuí TC 2952/026/06,
referente aq período 01.01.2006 à 31.12.2006.
Todos os senhores membros tiveram a
oportunidade de leitura detalhada e pormenorizada dos
autos em epígrafe pelo -período regimental, bem como
tiveram a assessoria dos órgãos técnicos do Poder
Legislativo para sanar possíveis dúvidas sobre O
entendimento jurídico da matéria. Analisaram os autos
de fls. 16/88, que se trata da instrução processual
aplicada ao parecer prévio do TCE, onde verificaram '
as seguintes falhas apontadas por este Órgão:
1) planejamento da Gestão 'Pública:
2) Receitas
3) Renúncia de Receitas
4) Dívida Ativa
5) Aplicação no Ensino :
6) Despesa com Saúde
7) Despesas com Precatórios Judiciais
8) Outras Despesas
9) Resultado da Execução “Orçamentária
10) Influência do Resultado Orçamentário gabre o
resultado Financeiro
11) Resultado Financeiro, Econômico e Patrimonial
12) Evolução da Dívida
13) Licitações
14) Execução Contratual
15). ordem Cronológica de Pagamentos
16) Servidores não Estáveis
17) Encargos Sociais
18) Subsídios dos Agentes Políticos
19) Tesouraria
20) Patrimônio
21) Despesa de Pessoal
22) Transparência da Gestão Pública
23) Atendimento à Lei Orgânica, Instruções e
Recomendações do Tribunal :
e Esses dados . foram apontados no Relatório da
Equipe Técnica da UR-2-Bauru (fls. 84/86)
Em seguida, os senhores membros se
ativeram na atalido do Relatório da ss ouios do TCE,
que em 10.06.2008 (fls. 156/163), onde O Eminente
presidente e Relator - Conselheiro Edgard Camargo.
2
“órgão. CD
Rodrigues emitiu parecer desfavorável à aprovação das
contas do Prefeito Municipal de Itapuí, exercício de
2006.
E, por fim examinaram o pedido de
Reexame e Recurso feito pelo Sr. Prefeito Municipal
de Itapuí, onde não foi dado provimento.
Assim sendo, os “Vereadores Heros
Ramos e Irineu Fabio Ferraz, decidiram que a matéria
é meramente técnica e o - julgamento político. Já o
vereador Vandir Donizete Viaro, manifestou-se de
acordo com o: parecer do TCE, e que o mesmo deva ser
mantido considerando a capacidade técnica desse
rp
Outrossim, a Comissão entende que O
plenário da Câmara Municipal é soberano em suas
decisões, e que a matéria deverá ser submetida ao
plenário para votação através do Decreto Legislativo,
ou a sua rejeição. Ainda, que deverá ser dada a
oportunidade do Sr. Prefeito Municipal, para que
querendo compareça à Câmara Municipal de Itapuí no
próximo dia 14.12.2009, às 20:00 horas, em Sessão
Ordinária, para apresentar - sua defesa e dar as
explicações que achar pertinente.
Em seguida, O Senhor Presidente
Heros Ramos: apresentou O Parecer da Comissão de
Justiça, Cidadania, - Obras, Melhoramentos . Públicos,
Orçamento e Finanças, o qual rejeita o Parecer Prévio
do, Tribunal: de Contas referente às contas da
3
'
prefeitura Municipal de Itapuí, exercício de 2006. Em
votação o parecer da Comissão foi aprovado por dois
votos a favor e um contrário.
Ao término, "às 18:00 nrSga
“encerraram Os trabalhos, onde todos cientes e de,
acordo ficaram, lavrando-se a presente Ata.
“Itapuí, 08 de dezembro de 2009.

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