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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaObriga a instalação de placa informativa em todo e qualquer tipo de feira de exposição, show, evento cultural, promovido pelo Poder Público Municipal.
native_id4044

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2025-08-18 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-08-15 Aguardando Deliberação U —
2025-08-15 Parecer favorável da comissão U —
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-06-09 Proposição distribuída às comissões U —
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-06-05 Aguardando Deliberação U —
2025-06-05 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-06-05 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T08:44:01.777752-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-06-10T09:10:16.013799-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de »
ITAPUIÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2025
DE 09 DE JUNHO DE 2025
Obriga a instalação de placa informativa em
todo e qualquer tipo de feira de exposição,
show, evento cultural, promovido pelo Poder
Público Municipal.
JULIANO MAIA FERREIRA e RAFAEL DONIZETE FICCIO, Vereador, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e
votação, o seguinte projeto de lei.
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal obrigado a afixar defronte ao portão principal
em todo e qualquer tipo de feira de exposição, show, evento cultural, promovido
pela Prefeitura Municipal, placa informativa com informações com os seguintes
dados:
| - nome da empresa responsável pela organização;
|| - número e data da concorrência;
|I| — número e data do contrato;
IV — valor total do contrato;
V — tempo de duração, com a data do início e término do contrato;
VI — despesas com show;
VII — despesas com estrutura;
VIII —- despesas com estrutura;
IX — outras despesas.
Parágrafo único. Havendo a concessão de aditivos, tendo em vista o contrato inicial,
as placas deverão ser substituídas, assim como nas novas placas a serem fixadas,
mencionados os valores concedidos com os respectivos aditivos.
Art. 2º - As despesas decorrentes com O cumprimento da presente lei correrão por
conta das empresas vencedoras do processo licitatório.
Art. 3º - O não cumprimento desta Lei acarretará a aplicação das seguintes
sanções:
| — multa no valor de 700 (setecentos) UFIM (Unidade Fiscal de Referência do
Município de Itapuí);
|| — multa dobrada a cada reincidência.
Art. 4º - Fica dispensado a obrigatoriedade de placa indicativa em eventos
mencionados no caput do art. 1º desta lei, em praças e ginásios do Município.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone ( 14) 3664- 125 1
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 09 de junho de 2025.
REIRA
Vereador
RAFÁEL PONIZETE FICCIO
ereador
Aprovado como obje Corsi de Constitui
j issão de Constituição, 7
de deliberação. Justiça, Obras, Melhoraméntos
Itapuí, 09/06, Públicos, Finanças e
| Orçamento,
Aprovado por unanimidade o |
parecer das Comissões, o Aprovado por
presente projeto foi inch na | unanimidade em
ordem do dia desta sessão pi | s 1:
ser votado a pedidoda V. egunda discussão e
Xavier de urgênciá. votação.
Itapuí, 187 | Itapuí,
. CA!
Presidente k
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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