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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de credito especial de R$ 430.546,96 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-23 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-05-23 Proposição aprovada U —
2022-05-20 Aguardando Deliberação U —
2022-05-20 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-05-20 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-06T14:25:36.839068-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 36/2022
DE 16 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$
430.546,96 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e seis
reais e noventa e seis centavos) e dá outras providências.
Art. 1º- Fica autorizado. o Poder Executivo a proceder no Departamento de
Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 430.546,96 (quatrocentos e
trinta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) destinado a atender
as obras de construção de calçadas acessíveis.
Art. 2º- O crédito. previsto no artigo 1º -desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária: ABC! — E RSA mm?
01.10.01 — Serviços Urbanos .
15.451.0025.1. 075-4.4.90. 21—Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02— Código de Aplicação 100.032 — Infraestrutura — Calçadas Acessíveis —
RS. 615.073,96 *
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100. 0.032 — Infraestrutura -— Calçadas Acessíveis —
R$. 25.789,38 1
Art. 3º-Os recursos para a cobertura -das despesas decorrentes da autorização
contida no art. 1º-serão os abaixo identificados, asaber:
I--o proveniente-de excesso de arrecadação conforme art. 43 $ 1º. Inciso Il da
Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o a Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$: 250.1 BOSrDOSrerimo de Convênio
nº. 101050/2022).. =
Il —s0 sa de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
conforme art. 43, $1º., Inciso | da Lei 4.320/1964no valor de R$. 180.546,96.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos
termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na
Lei nº. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.881, de
29/09/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes do crédito especial
previsto na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº. 36/2022 — Que dispõe sobre autorização para
abertura de crédito especial de R$ 430.546,96 (quatrocentos e trinta
mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) e
dá outras providências.
Senhor Presidente e = 5 É E
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei em questão,
com a finalidade-de obtermos competente autorização necessária às procedimentos legais
voltados as obras deinfraestrutura urbana na construção de calçadas acessíveis.
Assim, na' expectativa do beneplácito de Colenda Câmara para com nossa
propositura e por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos a Vossas Excelências
os protestos de estima'e consideração.
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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