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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de credito especial de R$ 640.863,34 (seiscentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta e três reais e quatro centavos) e dá outras providências.
native_id407

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-23 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-05-23 Proposição aprovada U —
2022-05-20 Aguardando Deliberação U —
2022-05-20 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-05-20 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-06T14:26:09.609572-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 38
DE 16 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$
640.863,34 (seiscentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta e três
reais e trinta e quatro centavos) e dá outras providências.
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à
abertura de um crédito especial da ordem de R$ 640.863,34 (seiscentos e quarenta mil,
oitocentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos) destinado a atender as obras de
construção de quiosques no Camping Municipal.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.813.0032.1.072-4.4.90:51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100.030 — Obras de quiosques no Camping — RS.
615.073,96
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.030 — Obras de quiosques 'no Camping — RS.
25.789,38
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art.
1º serão os abaixo identificados, a saber:
|- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964,
motivado por convênio celebrado com o a Secretaria de Turismo e Viagens do Governo do
Estado de São Paulo no valor de R$. 615.073,96 (Termo de Convênio nº. 261/2021).
Il- o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, 8
12. Inciso | da Lei 4:320/1964 no valor de R$. 25.789,38.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a
dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da
legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº. 2.874,
de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.881, de 29/09/2021, Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº. 29/2022 - Que dispõe sobre autorização para
abertura de crédito especial de R$ 640.863,34 (seiscentos e quarenta
mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos) e dá
outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei em questão,
com a finalidade de obtermos competente autorização necessária às procedimentos legais
voltados as obras na construção de quiosques no Camping Municipal.
Assim, na expectativa do beneplácito de Colenda Câmara para com nossa
propositura e por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos a Vossas Excelências
os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Prefeito M
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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