PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 29/2022
13 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Itapuí, autorizado a alienar à COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU,
por doação, o seguinte imóvel:
MATRÍCULA 25.448:
A descrição da área tem início no marco 0=PP localizado na Avenida Ignês Romanini Fachim.
Desse ponto, segue em linha reta no rumo de 21º34'35'NE numa distância de 243,49m,
confrontando com à Estrada Municipal - Itapui/SP, até chegar ao marco 7. Desse ponto, deflete à
direita e segue em linha reta no rumo de 71º25:38'NW numa distância de 19,89m, confrontando
com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de ltapuí/SP, até chegar ao marco 8. Desse
ponto, defiete à direita e segue em linha reta no rumo de 67º4718'NW numa distância de
99,50m, confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até
chegar ao marco 9. Desse ponto, deflete em curva à esquerda e segue por um raio de 4,75m e
desenvolvimento de 7.44m, confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de
Itapuí/SP, até chegar ao marco 10. Desse ponto, segue em linha reta no rumo de 21º50'29'SW
numa distância de 45,59m, confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de
Itapuí/SP, até chegar ao marco 11. Desse ponto, defiete à direita e segue em linha reta no rumo
de 68º24'54'NW numa distância de 31,84m, confrontando com a Área Desapropriada pela
Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao marco 12. Desse ponto, defiete à direita e od
em linha reta no rumo de 67º54'49'NW numa distância de 20,11m, confrontando com a
Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao marco 13. Desse ponto,
defiete à esquerda e segue em linha reta no rumo de 69º1941'NW numa distância de 11,65m,
confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao
marco 14. Desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de 67º54'10" numa
distância de 40,43m, confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de
Itapuí/SP, até chegar ao marco 15. Desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta no rumo
de 63º44'54/NW numa distância de 12,04m, confrontando com a Área Desapropriada pela
Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao marco 16. Desse ponto, deflete à direita e segue
em linha reta no rumo de 22º0601'NE numa distância de 264,47m, confrontando com a
Propriedade da Central Paulista de Açúcar e Álcool Ltda., até chegar ao marco 5. Desse ponto,
deflete à direita e segue em linha reta no rumo de 75º5928"SE numa distância de 18,11m,
confrontando com a Avenida Ignês Romanini Fachim, até chegar ao marco 6. Desse ponto,
deflete à direita e segue em linha reta no rumo de 75º59'29'SE numa distância de 221,89m,
confrontando com a Avenida Ignês Romanini Fachim, até chegar ao marco 0=PP, marco inicial
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46 189 726/0001-15
desta descrição encerrando uma área de 61.068,21 m? (sessenta e um mil, sessenta e oito
metros quadrados e vinte e um decimetros quadrados).
Rumo / Raio
Segmento Distância (m) ]
O=PP MO=PP — M7 21º34'35"NE 243,49m
7 M7 - M8 71º25'38'NW 19,89m
MB - M9 67º4718'NW 99,50m
9 MS - MIO R=4,75 7,44m
10 MO -M11 j as5om |
21º50'29"SW
68º24'54º"NW
M11-M12
M12-M13
Art 2º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel
doado às finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975.
Parágrafo Único — As despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro de titulo
junto ao Cartório de Registro de Imóveis são de responsabilidade da CDHU.
Art.3º - A Prefeitura Municipal deverá responder pela evicção do imóvel na escritura, devendo
desapropriá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer titulo, for reivindicado por terceiros
ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal doadora fomecerá à CDHU toda a documentação e todos os
esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a escritura de doação,
inclusive Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa
da União, expedida pela Receita Federal para efeito do respectivo registro.
Art. 5º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e
condições estabelecidas nesta lei.
Art6º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CDHU), os bens imóveis e
móveis e os serviços integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
CNP) 48 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Município ficam isentos de tributos municipais, devendo após a municipalidade lançar os
referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE MAIO DE 2022.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP) 46 189 726/0001-15
Eu
Pr rd 2º REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSO:
ap 8A COMARCA DE JAÚ - ESTADO DE SÃO PAULO
j “s Carlos Alberto Amaral Bello
“Rigo “2 OFICIAL DELEGADO
RÍDICAS
fi LIVRO Nº2 - REGISTRO GERAL 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
a metia s EA DA COMARCA DE JAÚ - SP
HH (ta Roe] Jaú, “o NR. ja
MÓVEL: Uma gieba de terra sem benfeitorias, designada como área desmembrada A;
ca o a a comarca de Jaú, com a seguinte descrição: Inicia-se no
marco 0=PP localizado na Avenida Ignês Romanini Fachim. Desse ponto, segue em linha reta
no rumo de"21º343S“NE numa distância de 243,49m, confrontando com a Estrada Municipal -
Itapui/SP, até chegar ao marco 7. Desse ponto, defiete à direita e segue em linha reta no rumo
dé 71º25'38"NW numa distância de 19,89m, confrontando com a Área Desapropriada pela
Ptefentura Municipat de ttapui/SP, até chegar ao marco-8-Desse ponto, deftete à direita e segue
em linha reta no rumo de 67º47'18"NW numa distância de 99,50m, confrontando com a Área
Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao marco 9. Desse ponto,
deflete em-turva à esquerda -e segue-por um raio de 4,75m e desenvolvimento de 7,44, -
confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao
marco 10. Desse ponto, segue em linha reta no rumo de 21º50'29"SW numa distância de
45;59m;-confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipai-de Itapuí/SP; até
chegar ao marco 11. Desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de
68º24'54"NW numa distância de 31,84m, confrontando com a Área Desapropriada pela
Prefeitura Municipal de Itapui/SP, até chegar ao marco 12. Desse ponto, -deflete à direita e-
segue em linha reta no rumo de 67º54'49"NW numa distância de 20,11m, confrontando com a
Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar ao marco 13. Desse
pento;deflete à esquerda e ue em linha reta no rumo de 69º19'41"NW numa distância-de
11,65m, confrontando com a Área Desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até
chegar ao marco 14. Desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de 67º54'10"
numa distância de 40,43m, confrontando com a Área Desapropriada pela Prefaitura Municipal
de Itapuí/SP, até chegar ao marco 15. Desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta no |
rumo de 63º44'54"NW numa distância de 12,04m, confrontando com a Área Desapropriada |
pela Prefeitura Municipal de Itapuí/SP, até chegar 20 marco 16. Desse ponto, -defiete-à direita e
segue em linha reta no rumo de 22º06'01"NE numa distância de 264,47m, confrontando com a
Propriedade da Central Paulista de Açúcar e Álcool Ltda., até chegar ao marco 5. Desse ponto,
defiete à direita e segue em linha reta no rumo de 75º5928“SE numa distância de 18,11ra,
confrontando com a Avenida Ignês Romanini Fachim, até chegar ao marco 6. Desse ponto,
defiete à direita e segue em linha reta no rumo de 75º59'29"SE numa distância de 221,89m,
confrontando com a Avenida Ignês Romanini Fachim, até chegar ao marco 0=PP, marco Inicial
desta descrição encerrando uma área de 61.068,21m? (sessenta e um mil, sessenta e oito
metros quadrados e vinte e um decimetros quadrados).
REGISTRO ANTERIOR: Av. ot da Matrícula nº 25.447 do Livro 2 desta serventia.
= 11.259-9
Ra
bg E
emo
or E
es
Rua Lourenço Prado, 218 - Sala 11 - Jaw'SP - CEP: 17201-000
Fone: (14) 3621-6521 - e-mail: atendimento(a;segundoregistrojau.com.br
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