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materia nº 4/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-03-02
EmentaALTERA A TABELA CONSTANTE PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI DE MAIO DE 2009. ADMINISTRAÇÃO NOVA TAPU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITо ACAMARA Foi MUNICIO DO ARTIGO 17 2.335 DE 25
native_id4100

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A
Prefeitura Municipal de Itapuí )
pu
PROJETO DE LEI Nº. 04/2010
DE 02 DE MARÇO DE 2010
ALTERA A TABELA CONSTANTE | DO ART.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI “2,33
DE MAIO DE 2009.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO , Prefeito
Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprova € ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
)
ARTIGO 4º)= Fica alterada a tabela
constante do S 1º do artigo 17º da Lei nº. 2.335 de 25 de maio
de 2009, conforme à descriminação abaixo:
w
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE |R$ 88.200,00
ITAPUÍ
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSE DE ITAPUI R$ 57.000,00
PROJETO PAZ - RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUI |R$ 36.000,00
VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI RS 77.400,00
ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL R$ 96.000,00
MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ
TRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO R$ 25.511,12
JAHU , .
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATI DE R$ 4.800,00
JAÚ
ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO R$ 12.000,00
CÂNCER DE ITAPUI
w
ARTIGO
data de sua publicação.
entrará em vigor na
PREFEITURA MUNICIPAL DH
JOSÉ GILB RO
brefeito Munici) al.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de São fe Cof: 17230-000
E-mail: camaraitapulD ya hoo.com.bx
Tone (1h) 3664-1251 F COET, di
Site: wwe. camaxamuntcfpalitafu sf goubr £> 78 a
Ps 3] a
is ob &s
Ofício nº 042/2010 Itapuí, 15 de março de 2010. Eeseo — Sê
, Nico s/
avag .
Senhor Prefeito mea
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência,
cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 004/2010, Prefeito Municipal, altera a tabela constante do artigo 17
parágrafo primeiro da Lei nº 2.335 de 25 de maio de 2009.
Projeto de Lei nº 006/2010, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal no
exercício de 2010 a firmar convênio, conceder auxilio, subvenção, contribuição e/ou repasse às
entidades que especifica e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência nossos protestos de
estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
e 5
Praça da Matrix, 42 - Estudo de São Paulo - Cop: 17280-000.
E-mail: camaraitapulD yahoo.com.br
Tone (1) 3664-1251
Sie; wwo.camaramuntopalilafu sf. gou.br
AUTOGRAFO Nº 005/2010
PROJETO DE LEI Nº 04/2010
ALTERA A TABELA CONSTANTE DO
ARTIGO 17 PARAGRAFO PRIMEIRO DA
LEI 2.335 DE 25 DE MAIO DE 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1º - Fica alterada a tabela constante do parágrafo 1º do artigo 17 da Lei
nº 2.335 de 25 de maio de 2009, conforme a descriminação abaixo:
Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Itapuí R$ 88.200,00
Casa da Criança São José de Itapuí R$ 57.000,00
Projeto Paz- Recuperando Jovens de Itapuí R$ 36.000,00
Vila São Vicente de Paulo de Itapuí R$ 77.400,00
Associação Educadora Beneficente Hospital e| R$ 96.000,00
Maternidade São José de Itapuí
Irmandade Santa Casa de Misericordia do Jahu R$:25,5 11,12
Associação Hospitalar Thereza Perlati de Jau R$ 4.800,00
Associação de Voluntários de Combate ao Cancer de | R$ 12.000,00
Itapuí
Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vi
t r na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE Í

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