| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-03-02 |
| Ementa | ALTERA A TABELA CONSTANTE PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI DE MAIO DE 2009. ADMINISTRAÇÃO NOVA TAPU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITо ACAMARA Foi MUNICIO DO ARTIGO 17 2.335 DE 25 |
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A Prefeitura Municipal de Itapuí ) pu PROJETO DE LEI Nº. 04/2010 DE 02 DE MARÇO DE 2010 ALTERA A TABELA CONSTANTE | DO ART. PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI “2,33 DE MAIO DE 2009. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO , Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova € ele promulga e sanciona a seguinte Lei: ) ARTIGO 4º)= Fica alterada a tabela constante do S 1º do artigo 17º da Lei nº. 2.335 de 25 de maio de 2009, conforme à descriminação abaixo: w ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE |R$ 88.200,00 ITAPUÍ CASA DA CRIANÇA SÃO JOSE DE ITAPUI R$ 57.000,00 PROJETO PAZ - RECUPERANDO JOVENS DE ITAPUI |R$ 36.000,00 VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI RS 77.400,00 ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL R$ 96.000,00 MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ TRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO R$ 25.511,12 JAHU , . ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATI DE R$ 4.800,00 JAÚ ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO R$ 12.000,00 CÂNCER DE ITAPUI w ARTIGO data de sua publicação. entrará em vigor na PREFEITURA MUNICIPAL DH JOSÉ GILB RO brefeito Munici) al. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado de São fe Cof: 17230-000 E-mail: camaraitapulD ya hoo.com.bx Tone (1h) 3664-1251 F COET, di Site: wwe. camaxamuntcfpalitafu sf goubr £> 78 a Ps 3] a is ob &s Ofício nº 042/2010 Itapuí, 15 de março de 2010. Eeseo — Sê , Nico s/ avag . Senhor Prefeito mea Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência, cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 004/2010, Prefeito Municipal, altera a tabela constante do artigo 17 parágrafo primeiro da Lei nº 2.335 de 25 de maio de 2009. Projeto de Lei nº 006/2010, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal no exercício de 2010 a firmar convênio, conceder auxilio, subvenção, contribuição e/ou repasse às entidades que especifica e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência nossos protestos de estima e distinta consideração. Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo e 5 Praça da Matrix, 42 - Estudo de São Paulo - Cop: 17280-000. E-mail: camaraitapulD yahoo.com.br Tone (1) 3664-1251 Sie; wwo.camaramuntopalilafu sf. gou.br AUTOGRAFO Nº 005/2010 PROJETO DE LEI Nº 04/2010 ALTERA A TABELA CONSTANTE DO ARTIGO 17 PARAGRAFO PRIMEIRO DA LEI 2.335 DE 25 DE MAIO DE 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º - Fica alterada a tabela constante do parágrafo 1º do artigo 17 da Lei nº 2.335 de 25 de maio de 2009, conforme a descriminação abaixo: Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Itapuí R$ 88.200,00 Casa da Criança São José de Itapuí R$ 57.000,00 Projeto Paz- Recuperando Jovens de Itapuí R$ 36.000,00 Vila São Vicente de Paulo de Itapuí R$ 77.400,00 Associação Educadora Beneficente Hospital e| R$ 96.000,00 Maternidade São José de Itapuí Irmandade Santa Casa de Misericordia do Jahu R$:25,5 11,12 Associação Hospitalar Thereza Perlati de Jau R$ 4.800,00 Associação de Voluntários de Combate ao Cancer de | R$ 12.000,00 Itapuí Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vi t r na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE Í