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materia nº 8/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TERRAS TRESPASSAR À POR CONCESSÃO, ÁREA DE CECILIA CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. 08
DE 07 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE
CECILIA DE ITAPUL E DÁ OUTRAS
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado trespassar através
de concessão, à Corporação Músical Santa Cecília, CNPJ sob nº. 01.709.488/0001-93. uma
área de 300,00 (trezentos) metros quadrados, constante do mapa em memorial que integra
esta lei.
Artigo 2º9)- A concessão terá duração de 20 (vinte) anos e será veiculada
por contrato que consignará as cláusulas de rescisão.
Parágrafo único)- Findo o Prazo da concessão ou no caso de desvio de
finalidade do objeto a ser desenvolvido, por culpa ou dolo da cessionária, imediatamente, por
ato administrativo será rescindido o instrumento contratual, revertendo-se em favor da
concedente, sem quaisquer ônus, as benfeitorias realizadas no imóvel.
Artigo 5º)- A Cessionária fica obrigada a respeitar, efetuar conservação
Preventiva e corretiva do proprio ali existente.
Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DE 07 DE ABRIL DE 2010.
unisipal
Prefeito
I
| CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP. Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
CORPORAÇÃO MUSICAL “SANTA CECILIA DE ITAPUI”
PLANO DE AÇÃO
A CORPORAÇÃO MUSICAL “SANTA CECILIA DE ITAPUÍ” foi fundada no ano de
1993, e conta com aproximadamente 35 pessoas em sua composição, de várias idades.
Desde então, a Banda vem desenvolvendo um trabalho de grande importância com a
população carente, bem como elevando o nome de nossa cidade em toda região.
/ No ano de 2008, por iniciativa e imensa dedicação do Maestro GILSON
SEBASTIÃO, foi formada a Orquestra de Viola “CAIPIRAS DE ITAPUÍ”, hoje com 25
integrantes faz enorme sucesso apresentando-se em festas tradicionais e nas Rádios
da região.
Com o objetivo de atender a grande procura da população por vagas, e
principalmente dispor de uma espaço adequado à deficientes físicos, vimos por meio
deste solicitar da Prefeitura Municipal de Itapuí a doação de um terreno para
construção de uma Sede própria, com salas amplas e adequadas para as aulas e
ensaios da Banda e da Orquestra de Viola.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
Itapuí, 30 de março de 2010.
f JOSÉ ANGELO FADINI
: TESOWREIRO
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, provi
RFB a sua atualização cadastral. 7
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
01.709.488/0001-93
MATRIZ
DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE 07/01/1997
CADASTRAL
SITUAÇÃO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CORPORACAO MUSICAL SANTA CECILIA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL é 1]
90.01-9-02 - Produção musical .
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
90.01-9-03 - Produção de espetáculos de dança
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDIGA ; a)
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO 5 ' |
PC GOV. PEDRO DE TOLEDO 2 '
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ; UF
17.230-000 CENTRO ITAPUI SP
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/07/1998
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL à ]
seesriia cetiad
Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 18/03/2010 às 08:38:09 (data e hora de Brasília)
El Preparar Página
l para Impressão
O
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http://www receita. fazenda, gov.br/Pessoaluridica/CNP)/enpjreva/Cnpjreva. Comprovante... 18/03/2010
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Praça da Matmis, 42 - Estado de Léo Paulo - Cof: 17230-000 dana “a
Tone (1h) 3664-1251
Ste: mun. camaramuntcipalilapui sf gou.br
Ofício nº 066/2010 Itapuí, 22 de abril de 2010.
Senhor Prefeito
Através do Presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência
cópia do Projeto de Lei nº 008/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal trepassar por
concessão, área de terras à Corporação Musical Santa Cecília de Itapuí e dá outras providência.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-SP
Praça da Matrix, 48 - Edtado de fo Paulo - Cop: 17 230-0RRGAR Ã ip;
E-mail: camaratafpu(O yahoo.com.br Pá AS os
Fone (1h) 3664-1251 (s |
Se: tuo camaramuntepadilafuo sh gou. bx da . QO S/
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AUTOGRAFO Nº 007/2010
PROJETO DE LEI Nº 08/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TREPASSAR POR
CONCESSÃO, ÁREA DF TERRAS A
CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA
CECILIA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à trepassar através de concessão, à
Corporação Musical Santa Cecilia, CNPJ nº 01.709.488/0001-93, uma área de
300,00(trezentos) metros quadrados, constante do mapa em memorial que integra esta Lei.
Artigo 2º)- A concessão terá duração 20 (vinte) anos e será veiculada por contrato que
consignará as clausulas de rescisão.
Parágrafo único)- Findo o prazo da concessão ou no caso de desvio de finalidade do objeto
a ser desenvolvido, por culpa ou dolo da cessionária, imediatamente, por ato administrativo
será rescindido o instrumento contratual, revertendo-se em favor da concedente, sem
quaisquer ônus, as benfeitorias realizadas no imóvel.
Artigo 3º)- A cessionária fica obrigada a respeitar, efetuar conservação preventiva e
corretiva do próprio ali existente. |
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.

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