| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TERRAS TRESPASSAR À POR CONCESSÃO, ÁREA DE CECILIA CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4111 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 7
PROJETO DE LEI Nº. 08 DE 07 DE ABRIL DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE CECILIA DE ITAPUL E DÁ OUTRAS JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado trespassar através de concessão, à Corporação Músical Santa Cecília, CNPJ sob nº. 01.709.488/0001-93. uma área de 300,00 (trezentos) metros quadrados, constante do mapa em memorial que integra esta lei. Artigo 2º9)- A concessão terá duração de 20 (vinte) anos e será veiculada por contrato que consignará as cláusulas de rescisão. Parágrafo único)- Findo o Prazo da concessão ou no caso de desvio de finalidade do objeto a ser desenvolvido, por culpa ou dolo da cessionária, imediatamente, por ato administrativo será rescindido o instrumento contratual, revertendo-se em favor da concedente, sem quaisquer ônus, as benfeitorias realizadas no imóvel. Artigo 5º)- A Cessionária fica obrigada a respeitar, efetuar conservação Preventiva e corretiva do proprio ali existente. Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DE 07 DE ABRIL DE 2010. unisipal Prefeito I | CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP. Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br CORPORAÇÃO MUSICAL “SANTA CECILIA DE ITAPUI” PLANO DE AÇÃO A CORPORAÇÃO MUSICAL “SANTA CECILIA DE ITAPUÍ” foi fundada no ano de 1993, e conta com aproximadamente 35 pessoas em sua composição, de várias idades. Desde então, a Banda vem desenvolvendo um trabalho de grande importância com a população carente, bem como elevando o nome de nossa cidade em toda região. / No ano de 2008, por iniciativa e imensa dedicação do Maestro GILSON SEBASTIÃO, foi formada a Orquestra de Viola “CAIPIRAS DE ITAPUÍ”, hoje com 25 integrantes faz enorme sucesso apresentando-se em festas tradicionais e nas Rádios da região. Com o objetivo de atender a grande procura da população por vagas, e principalmente dispor de uma espaço adequado à deficientes físicos, vimos por meio deste solicitar da Prefeitura Municipal de Itapuí a doação de um terreno para construção de uma Sede própria, com salas amplas e adequadas para as aulas e ensaios da Banda e da Orquestra de Viola. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Itapuí, 30 de março de 2010. f JOSÉ ANGELO FADINI : TESOWREIRO POST IRA Ugo era Pad gas ZARA DER RAIA A ACASTPA] Page lofl Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, provi RFB a sua atualização cadastral. 7 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 01.709.488/0001-93 MATRIZ DATA DE ABERTURA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE 07/01/1997 CADASTRAL SITUAÇÃO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CORPORACAO MUSICAL SANTA CECILIA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL é 1] 90.01-9-02 - Produção musical . CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 90.01-9-03 - Produção de espetáculos de dança CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDIGA ; a) 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO 5 ' | PC GOV. PEDRO DE TOLEDO 2 ' CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ; UF 17.230-000 CENTRO ITAPUI SP SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 28/07/1998 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL à ] seesriia cetiad Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 748, de 28 de junho de 2007. Emitido no dia 18/03/2010 às 08:38:09 (data e hora de Brasília) El Preparar Página l para Impressão O A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página É http://www receita. fazenda, gov.br/Pessoaluridica/CNP)/enpjreva/Cnpjreva. Comprovante... 18/03/2010 4 441958U3 !20Z0W joAjuno7 Sung vussy ch 00'90€ IVNIDISO DSÍVNIIS VIP “doua INdVlI 3d VINDO VINVS IVIISNA Dedvanaaoo dS INdvlI sN/S SYNWNVHO 3D80r vn “say ZIVaVE DIICOIA VIVA VINÊ 09] 1013 SLININVTS DINSNVINVA IT es ADE3LNS 34 Odhvo 20 14 os'er cw 00'00€ vaay 00'ST 3130d4S3 vadyno 0£ôvZINVI01 INVDSO * a Praça da Matmis, 42 - Estado de Léo Paulo - Cof: 17230-000 dana “a Tone (1h) 3664-1251 Ste: mun. camaramuntcipalilapui sf gou.br Ofício nº 066/2010 Itapuí, 22 de abril de 2010. Senhor Prefeito Através do Presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia do Projeto de Lei nº 008/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal trepassar por concessão, área de terras à Corporação Musical Santa Cecília de Itapuí e dá outras providência. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e distinta consideração. Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Itapuí-SP Praça da Matrix, 48 - Edtado de fo Paulo - Cop: 17 230-0RRGAR Ã ip; E-mail: camaratafpu(O yahoo.com.br Pá AS os Fone (1h) 3664-1251 (s | Se: tuo camaramuntepadilafuo sh gou. bx da . QO S/ A “O, hs o / AUTOGRAFO Nº 007/2010 PROJETO DE LEI Nº 08/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TREPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DF TERRAS A CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECILIA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à trepassar através de concessão, à Corporação Musical Santa Cecilia, CNPJ nº 01.709.488/0001-93, uma área de 300,00(trezentos) metros quadrados, constante do mapa em memorial que integra esta Lei. Artigo 2º)- A concessão terá duração 20 (vinte) anos e será veiculada por contrato que consignará as clausulas de rescisão. Parágrafo único)- Findo o prazo da concessão ou no caso de desvio de finalidade do objeto a ser desenvolvido, por culpa ou dolo da cessionária, imediatamente, por ato administrativo será rescindido o instrumento contratual, revertendo-se em favor da concedente, sem quaisquer ônus, as benfeitorias realizadas no imóvel. Artigo 3º)- A cessionária fica obrigada a respeitar, efetuar conservação preventiva e corretiva do próprio ali existente. | Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.