| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2009 |
| Date | 2009-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí E3 TRABALHANDO POR VOCÊ ca BRA M> PROJETO DE LEI Nº 030/2009 a Mi, DE 03 DE JUNHO DE 2009 fe roma a nº Fes = 0O2 á = Es LO s, É & S, go Vs AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL “EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da compensação indenizatória da desapropriação feita em terreno de propriedade de Cosan S/A — Industria e Comércio ou quem de direito e objeto do Decreto nº1.422/2009, avaliado aproximadamente em R$ 75.000,00, correspondente a um imóvel rural pertencente a área maior, contendo 37.000 m2, integrante da matrícula nº 2.093, do Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de Junho de 2009. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, gistrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Preféi a s CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 2304000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Itapuí E TRABALHANDO POR VOCÊ DECRETO Nº. 1.422 DE 20 DE MAIO DE 2009 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA GLEBA DE TERRAS COM ÁREA TOTALIZADA DE 37.000 METROS QUADRADOS, QUE CONSTA PERTENCER À COSAN S/A - INDUSTRIA E COMÉRCIO OU QUEM DE DIREITO. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1º) — Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via amigável ou judicial, uma gleba de terras pertence a área maior, com área total de 37.000 metros quadrados, integrante da matrícula n. 2.093 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP, localizada nesta cidade de Itapuí, imóvel esse que consta pertencer à Cosan S/A — Industria e Comércio ou quem de direito. Artigo 2º) — A desapropriação de que trata este Decreto, destina-se a construção de aterro sanitário. Artigo 3º) — A expropriante reserva-se o direito de invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 e 88 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº. 2786, de 21 de maio de 1956, e acrescido pela Medida Provisória 2183-56 de 24 de Agosto de 2001. Artigo 4º) — As despesas decorrê to, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5º) — Este Decreto entrará lata |de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 D Publicado no quadro de avisos do Paço Munic de Administração da Prefeitura na data supra. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br MARAMBAIA ANACLETO FACHIN N N ÁREA PRETENDIDA PELA PREFEITURA DE ITAPUÍ PARA ATERRO SANITÁRIO 37.000M? IDADE DA CANA: 7º Corte MATRÍCULA: 2093 COORDENADA DO LOCAL Norte:7.540.588m, Este:737.287m Sistema de Projeção: UTM Fuso: 22 Datum SAD69 refeitura Municipal de Itapuí JAÚ os TOvÁ APU TRABALHANDO POR VOCÊ 404 21,96 ZONA 03 RA MU do 1X Folha nf sê ] , io OQ is E TAS! Copa Da N Ss o Co [Fazenda NE COSAN | SÃO FERNANDO Unidade DIAMANTE 7 TT Código: | Depto. Topografia - Barra | 4 24 ) Especificação Área (ha) 1 % +] CANA Lei 93,31 97,02 CARREADOR 2,87 2,98 TOTAL. | 96,18 100,00 Talhão | Plantio Veneimeno ] 36 ANO/00 35,37 e 38 02/03 Própria 401 a 405 05/06 Talhões inexistentes; Es Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br —) CLIMA Praça da Matrix, 42 - estado de São Paulo - Cof: 17230-000 E-mail: camanaitapu(D yahoo.com.br Gone (W) 3664-1251 Site; wwwo.camaxamunccpadilafui sf goubw AUTOGRAFO Nº 033/2009 PROJETO DE LEI Nº 030/2009 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR [9) PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO —INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1)- Fica executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da compensação indenizatória da desapropriação feita em terreno de propriedade de COSAN S/A- Industria e Comercio ou quem de direito e objeto do Decreto nº 1.422/2009, avaliando aproximadamente em R$ 75.000,00, correspondente a um imóvel rural pertencente a área maior, contendo 37.000m2, integrante da matricula nº 2.093, do Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú- SP. Artigo 2)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de junho de 2009. Ss Folha nº Fes Es ) = o ss