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materia nº 30/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2009
Date 2009-06-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO.
native_id4138

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Prefeitura Municipal de Itapuí E3
TRABALHANDO POR VOCÊ
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PROJETO DE LEI Nº 030/2009 a Mi,
DE 03 DE JUNHO DE 2009 fe roma
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL “EFETUAR O
PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO INDENIZATÓRIA DE
DESAPROPRIAÇÃO.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da
compensação indenizatória da desapropriação feita em terreno de propriedade de Cosan S/A —
Industria e Comércio ou quem de direito e objeto do Decreto nº1.422/2009, avaliado
aproximadamente em R$ 75.000,00, correspondente a um imóvel rural pertencente a área
maior, contendo 37.000 m2, integrante da matrícula nº 2.093, do Segundo Oficial de Registro
de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú/SP.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de Junho de 2009.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, gistrada em livro próprio e arquivada na
Secretaria de Administração da Preféi a s
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 2304000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Itapuí E
TRABALHANDO POR VOCÊ
DECRETO Nº. 1.422
DE 20 DE MAIO DE 2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, UMA GLEBA DE TERRAS COM ÁREA
TOTALIZADA DE 37.000 METROS QUADRADOS, QUE CONSTA
PERTENCER À COSAN S/A - INDUSTRIA E COMÉRCIO OU
QUEM DE DIREITO.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no
uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º) — Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via
amigável ou judicial, uma gleba de terras pertence a área maior, com área total de 37.000 metros
quadrados, integrante da matrícula n. 2.093 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Jaú/SP, localizada nesta cidade de Itapuí, imóvel esse que consta pertencer à Cosan S/A
— Industria e Comércio ou quem de direito.
Artigo 2º) — A desapropriação de que trata este Decreto, destina-se a construção de aterro
sanitário.
Artigo 3º) — A expropriante reserva-se o direito de invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 e 88 do Decreto-Lei Federal
nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº. 2786, de 21 de maio de 1956, e acrescido pela
Medida Provisória 2183-56 de 24 de Agosto de 2001.
Artigo 4º) — As despesas decorrê to, correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º) — Este Decreto entrará lata |de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 D
Publicado no quadro de avisos do Paço Munic
de Administração da Prefeitura na data supra.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
MARAMBAIA
ANACLETO FACHIN N
N
ÁREA PRETENDIDA PELA PREFEITURA
DE ITAPUÍ PARA ATERRO SANITÁRIO
37.000M?
IDADE DA CANA: 7º Corte
MATRÍCULA: 2093
COORDENADA DO LOCAL
Norte:7.540.588m, Este:737.287m
Sistema de Projeção: UTM
Fuso: 22
Datum SAD69
refeitura Municipal de Itapuí
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COSAN | SÃO FERNANDO
Unidade DIAMANTE 7 TT Código: |
Depto. Topografia - Barra | 4 24 )
Especificação Área (ha) 1 % +]
CANA Lei 93,31 97,02
CARREADOR 2,87 2,98
TOTAL. | 96,18 100,00
Talhão | Plantio Veneimeno ]
36 ANO/00
35,37 e 38 02/03 Própria
401 a 405 05/06
Talhões inexistentes; Es
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
—)
CLIMA
Praça da Matrix, 42 - estado de São Paulo - Cof: 17230-000
E-mail: camanaitapu(D yahoo.com.br
Gone (W) 3664-1251
Site; wwwo.camaxamunccpadilafui sf goubw
AUTOGRAFO Nº 033/2009
PROJETO DE LEI Nº 030/2009
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
EFETUAR [9) PAGAMENTO DE
COMPENSAÇÃO —INDENIZATÓRIA DE
DESAPROPRIAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1)- Fica executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da compensação
indenizatória da desapropriação feita em terreno de propriedade de COSAN S/A- Industria
e Comercio ou quem de direito e objeto do Decreto nº 1.422/2009, avaliando
aproximadamente em R$ 75.000,00, correspondente a um imóvel rural pertencente a área
maior, contendo 37.000m2, integrante da matricula nº 2.093, do Segundo Oficial de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaú- SP.
Artigo 2)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de junho de 2009.
Ss Folha nº Fes
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